TJSP - 1000434-85.2015.8.26.0538
1ª instância - Vara Unica de Santa Cruz das Palmeiras
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/08/2025 03:00
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1000434-85.2015.8.26.0538 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Cooperativa de Crédito de Livre Admissão de Santa Cruz das Palmeiras e Região -
Vistos. 1.
Fls. 190/191: indefiro os pedidos.
O endereço atualizado do executado consta à fl. 180 do ofício resposta do INSS.
Ademais, não se vislumbra utilidade para o deslinde do feito, a informação acerca do banco onde o executado recebe seu benefício social. 2.
Assim, manifeste-se a exequente em termos de prosseguimento, no prazo de 15 (quinze) dias, promovendo os atos e diligências necessárias para a localização e citação do executado, por se tratar de pressuposto de validade (art. 239 do CPC). 3.
No silêncio, face à não localização do executado para citação, bem como de bens penhoráveis, decreto a suspensão do processo nos termos do art. 921, III, do Código de Processo Civil.
A suspensão perdurará pelo prazo de 1 (um) ano, suspendendo-se também a prescrição.
Decorrido o prazo máximo de 1 (um) ano sem que sejam encontrados bens penhoráveis, os autos serão remetidos ao arquivo, podendo ser desarquivados a qualquer tempo, caso sejam localizados bens penhoráveis.
Anote-se que, conforme a regra do artigo 921, § 4º, do Código de Processo Civil, "o termo inicial da prescrição no curso do processo será a ciência da primeira tentativa infrutífera de localização do devedor ou de bens penhoráveis, e será suspensa, por uma única vez, pelo prazo máximo previsto no § 1º deste artigo".
Aguarde-se em arquivo, anotando o código 61236.
Alerte-se que a repetição de diligências já efetuadas, como penhora pelo SISBAJUD, está condicionada à demonstração de alteração da situação econômica da parte executada ou decurso de prazo razoável, mínimo de 1 (um) ano.
Sem prejuízo, fica a parte exequente ciente de que eventual repetição não terá o condão de interromper a prescrição intercorrente, caso a nova diligência seja infrutífera, por se tratar de mera extensão do ato processual anterior.
Intime-se. - ADV: FERNANDO BADIN (OAB 227802/SP), FELIPPE MOYSES FELIPPE GONÇALVES (OAB 201392/SP) -
28/08/2025 18:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2025 17:43
Proferidas outras decisões não especificadas
-
02/07/2025 15:09
Conclusos para despacho
-
10/06/2025 13:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/05/2025 10:07
Certidão de Publicação Expedida
-
21/05/2025 13:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/05/2025 16:25
Ato ordinatório
-
20/05/2025 16:23
Juntada de Ofício
-
13/05/2025 12:36
Juntada de Outros documentos
-
12/05/2025 10:57
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
12/05/2025 10:48
Expedição de Certidão.
-
26/02/2025 11:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/02/2025 23:08
Certidão de Publicação Expedida
-
20/02/2025 00:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/02/2025 16:03
Ato ordinatório
-
11/12/2024 22:06
Certidão de Publicação Expedida
-
11/12/2024 00:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/12/2024 20:04
Proferido despacho de mero expediente
-
10/12/2024 17:25
Conclusos para despacho
-
29/11/2024 09:55
Conclusos para despacho
-
28/10/2024 11:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/09/2024 23:07
Certidão de Publicação Expedida
-
26/09/2024 00:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/09/2024 14:46
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
18/09/2024 00:00
Certidão de Publicação Expedida
-
17/09/2024 10:32
Juntada de Outros documentos
-
17/09/2024 00:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/09/2024 20:30
Proferido despacho de mero expediente
-
27/08/2024 11:42
Juntada de Outros documentos
-
27/08/2024 11:20
Expedição de Certidão.
-
22/07/2024 09:14
Conclusos para decisão
-
02/07/2024 10:49
Conclusos para despacho
-
24/06/2024 12:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/05/2024 00:10
Certidão de Publicação Expedida
-
03/05/2024 00:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/05/2024 13:51
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
02/05/2024 13:49
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/04/2024 13:56
Expedição de Mandado.
-
01/04/2024 09:24
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
07/12/2023 11:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/11/2023 22:46
Suspensão do Prazo
-
27/10/2023 01:45
Certidão de Publicação Expedida
-
26/10/2023 12:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/10/2023 10:59
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
26/10/2023 10:57
Juntada de Outros documentos
-
26/10/2023 10:57
Juntada de Outros documentos
-
26/10/2023 10:57
Juntada de Outros documentos
-
07/07/2023 14:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/06/2023 01:35
Certidão de Publicação Expedida
-
27/06/2023 05:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/06/2023 16:44
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
09/11/2022 03:31
Certidão de Publicação Expedida
-
08/11/2022 00:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/11/2022 19:08
Proferido despacho de mero expediente
-
24/08/2022 10:45
Conclusos para despacho
-
14/07/2022 14:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/06/2022 01:39
Certidão de Publicação Expedida
-
28/06/2022 05:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/06/2022 19:28
Proferido despacho de mero expediente
-
15/03/2022 14:51
Conclusos para despacho
-
15/03/2022 14:46
Expedição de Certidão.
-
15/12/2021 01:33
Certidão de Publicação Expedida
-
14/12/2021 00:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/12/2021 16:52
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
13/12/2021 16:48
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/12/2021 00:03
Suspensão do Prazo
-
11/08/2021 15:27
Expedição de Mandado.
-
19/07/2021 13:34
Certidão de Publicação Expedida
-
16/07/2021 14:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/07/2021 10:00
Decisão
-
22/04/2021 11:59
Conclusos para despacho
-
16/04/2021 00:23
Suspensão do Prazo
-
13/04/2021 22:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/04/2021 19:08
Suspensão do Prazo
-
25/03/2021 09:14
Certidão de Publicação Expedida
-
24/03/2021 11:53
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/03/2021 16:25
Juntada de Outros documentos
-
18/11/2020 09:15
Proferido despacho de mero expediente
-
31/07/2020 14:46
Conclusos para despacho
-
31/07/2020 11:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/07/2020 09:11
Certidão de Publicação Expedida
-
09/07/2020 13:24
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/06/2020 14:21
Proferido despacho de mero expediente
-
04/05/2020 10:19
Conclusos para despacho
-
01/05/2020 06:17
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
30/04/2020 15:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/04/2020 16:40
Expedição de Carta.
-
31/03/2020 15:52
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
31/03/2020 15:50
Expedição de Certidão.
-
27/03/2020 01:20
Suspensão do Prazo
-
21/01/2020 00:14
Suspensão do Prazo
-
18/12/2019 11:30
Certidão de Publicação Expedida
-
17/12/2019 12:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/11/2019 17:10
Decisão Determinação
-
29/10/2019 16:55
Conclusos para despacho
-
29/10/2019 16:55
Expedição de Certidão.
-
27/08/2019 09:29
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2019 14:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/07/2019 17:45
Proferido Despacho
-
22/04/2019 17:03
Conclusos para despacho
-
11/04/2019 10:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/04/2019 09:09
Certidão de Publicação Expedida
-
01/04/2019 14:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/02/2019 14:39
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
14/02/2019 14:37
Juntada de Outros documentos
-
07/11/2018 03:27
Suspensão do Prazo
-
06/11/2018 14:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/10/2018 10:15
Certidão de Publicação Expedida
-
15/10/2018 14:49
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/05/2018 15:16
Bloqueio/penhora on line
-
28/05/2018 14:59
Conclusos para decisão
-
20/11/2017 10:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/11/2017 10:52
Certidão de Publicação Expedida
-
09/11/2017 10:52
Certidão de Publicação Expedida
-
08/11/2017 13:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/11/2017 13:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/11/2017 15:29
Juntada de Outros documentos
-
07/11/2017 15:29
Bloqueio/penhora on line
-
24/10/2017 11:16
Conclusos para decisão
-
20/04/2017 15:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/02/2017 09:34
Certidão de Publicação Expedida
-
13/02/2017 13:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/02/2017 10:05
Expedição de Certidão.
-
04/02/2017 10:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/01/2017 11:23
Certidão de Publicação Expedida
-
20/01/2017 12:25
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/12/2016 19:35
Proferido Despacho
-
22/08/2016 17:42
Conclusos para decisão
-
17/08/2016 10:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/08/2016 10:22
Certidão de Publicação Expedida
-
05/08/2016 13:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/08/2016 17:22
Proferido Despacho
-
03/08/2016 14:48
Conclusos para despacho
-
28/07/2016 11:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/07/2016 09:45
Certidão de Publicação Expedida
-
11/07/2016 12:53
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/07/2016 16:57
Ato ordinatório
-
05/07/2016 16:55
Expedição de Certidão.
-
25/02/2016 09:53
Certidão de Publicação Expedida
-
24/02/2016 11:27
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/02/2016 17:51
Ato ordinatório
-
22/02/2016 06:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/02/2016 14:22
Certidão de Publicação Expedida
-
05/02/2016 11:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/02/2016 10:37
Ato ordinatório
-
03/02/2016 10:17
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
03/02/2016 10:16
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
02/01/2016 03:34
Suspensão do Prazo
-
16/12/2015 10:21
Certidão de Publicação Expedida
-
15/12/2015 11:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/11/2015 16:05
Expedição de Mandado.
-
19/11/2015 16:05
Expedição de Mandado.
-
10/11/2015 18:19
Recebida a Petição Inicial
-
10/11/2015 16:34
Conclusos para decisão
-
10/11/2015 13:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/11/2015
Ultima Atualização
19/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Ato Ordinatório • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
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