TJSP - 1023728-31.2025.8.26.0405
1ª instância - 05 Civel de Osasco
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/08/2025 08:50
Cancelada a Distribuição (movimentação exclusiva do distribuidor)
-
29/08/2025 08:28
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os autos para o Cartório Distribuidor local para Cancelamento da Distribuição) para destino
-
28/08/2025 13:06
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1023728-31.2025.8.26.0405 - Monitória - Pagamento - Instacarro Serviços de Intermediação e Comércio de Veículos Ltda -
Vistos.
Nos termos da Resolução 963/2025 que dispõe sobre governança e utilização do sistema EPROC: "Art. 9º - A implantação do sistema eproc e a migração de processos do sistema legado serão realizadas de forma gradativa, por competências, em unidades judiciárias previamente definidas, conforme cronograma divulgado pela Presidência (grifei).
Art. 10 - Implantado o sistema eproc em determinada competência de uma unidade judiciária, o ajuizamento de novos processos nessa competência será admitido exclusivamente por meio do eproc (grifei)." O sistema EPROC foi implantado na 1ª RAJ (Demais unidades de grande São Paulo) em 11/08/2025, englobando as competências "Cível, Registros Públicos, Direito Privado e 2º Grau", conforme cronograma disponibilizado no site do E.
TJSP (https://www.tjsp.jus.br/eproc/CronogramaImplantacao).
Logo, fica o requerente intimado a providenciar o necessário para distribuir a presente ação no sistema EPROC.
Remetam-se ao cartório distribuidor para cancelamento do feito.
Intime-se. - ADV: CRISTIANE DENARDI MACHADO GALLUCCI (OAB 420324/SP) -
27/08/2025 14:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/08/2025 11:11
Determinado o cancelamento da distribuição
-
26/08/2025 20:31
Conclusos para decisão
-
26/08/2025 19:21
Conclusos para despacho
-
26/08/2025 17:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/08/2025
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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