TJSP - 0001550-72.2025.8.26.0319
1ª instância - Juizado Especial Civel Crim. de Lencois Paulista
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/09/2025 12:43
Conclusos para despacho
-
19/09/2025 12:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/09/2025 11:06
Certidão de Publicação Expedida
-
18/09/2025 17:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/09/2025 16:32
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
18/09/2025 16:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/08/2025 02:23
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0001550-72.2025.8.26.0319 (processo principal 1000871-89.2024.8.26.0319) - Cumprimento de sentença - Cartão de Crédito - Ana Maria Precioso - Banco Bradesco S/A -
Vistos.
Intime-se a parte executada, na pessoa de seu advogado, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do débito, sob pena da multa de dez por cento (10%), nos termos do artigo 523 do CPC.
Ademais, decorrido o prazo sem pagamento voluntário, independentemente de nova intimação do credor, proceda-se à penhora "on line" via SISBAJUD, de numerário suficiente para a satisfação do débito, acrescido da multa de 10% supra referida.
Com a transferência do numerário eventualmente encontrado para os autos, intime-se a parte devedora para oferecimento de impugnação, no prazo de quinze (15) dias.
Por outro lado, restando infrutífera, defiro a pesquisa de veículos sem restrições em nome do(a)(s) executado(a)(s), pelo sistema RENAJUD.
Com a resposta, expeça-se mandado de penhora, descrição e avaliação do(s) veículo(s) eventualmente bloqueado(s), desde que na posse da parte devedora, ou, não sendo localizado(s), que a penhora recaia sobre outros bens do devedor, observando-se as formalidades legais, devendo o Oficial de Justiça intimá-lo para o oferecimento de embargos/impugnação, no prazo de quinze (15) dias (Enunciado 142, FONAJE), a contar da intimação.
Não sendo localizados pelo oficial, intime-se o(a) executado(a) para informar ao Juízo os bens passíveis de penhora, no prazo de cinco (05) dias, sob as penas da lei processual.
Após, não havendo penhora nos autos ou transcorrido "in albis" o prazo para impugnação, intime-se a parte credora para manifestar-se em termos de prosseguimento, sob pena de ARQUIVAMENTO e EXTINÇÃO.
Por fim, havendo impugnação, abra-se vista à parte impugnada para manifestar-se, no prazo de 10 dias, tornando, após, os autos conclusos.
Int. - ADV: CARLOS ALBERTO DOS SANTOS MATTOS (OAB 71377/SP), NADIA CACCIOLARI CONTENTE LLOBET VILLAS (OAB 340141/SP), SAMUEL HENRIQUE CASTANHEIRA (OAB 264825/SP), ANTONIO JOSE CONTENTE (OAB 100182/SP) -
28/08/2025 18:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2025 18:00
Decisão Determinação
-
28/08/2025 17:47
Conclusos para decisão
-
28/08/2025 17:46
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/03/2024
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0012903-06.2025.8.26.0224
Isabel Cristina Goncalves Silva
Usebens Seguradora S/A
Advogado: Rafael Escanhoela Vassoler
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 30/11/2022 18:06
Processo nº 0008258-64.2023.8.26.0625
Epts Empresa de Pesquisa Tecnologia e Se...
Leandro Valdevino Teles
Advogado: Andrea Scalli Mathias Duarte Benjamim
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 18/02/2022 13:38
Processo nº 1001480-69.2024.8.26.0126
Aymore Credito, Financiamento e Investim...
Rivaldo Ramalho Nascimento
Advogado: Eliana Estevao
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 14/03/2024 07:06
Processo nº 0005926-79.2025.8.26.0003
Carlos Eduardo Pinheiro Diniz
Hurbes Technologies S/A
Advogado: Felipe Moyses Abufares
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 25/09/2024 13:16
Processo nº 0006197-75.2022.8.26.0009
Laercio Silas Angher
Mara Regina Pereira Cortello
Advogado: Laercio Silas Angher
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 03/08/2011 17:26