TJSP - 1024412-22.2025.8.26.0577
1ª instância - Anexo do Juizado Especial da Fazenda Publica da Comarca de Sao Jose dos Campos
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2025 07:17
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
04/09/2025 13:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/09/2025 11:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/09/2025 16:48
Juntada de Petição de contestação
-
27/08/2025 20:03
Expedição de Certidão.
-
27/08/2025 20:03
Expedição de Certidão.
-
27/08/2025 20:02
Expedição de Certidão.
-
27/08/2025 12:51
Juntada de Certidão
-
26/08/2025 16:53
Expedição de Mandado.
-
26/08/2025 16:53
Expedição de Mandado.
-
26/08/2025 16:53
Expedição de Mandado.
-
26/08/2025 09:24
Expedição de Carta.
-
26/08/2025 09:11
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1024412-22.2025.8.26.0577 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Nulidade / Anulação - Gisella Maria Santos Viana Camara Marques - - Marques Aurélio Viana Câmara Marques -
Vistos. 1 - Recebo o pedido de fls.65 como emenda à inicial para incluir o autor MARQUES AURÉLIO VIANA CÂMARA MARQUES no polo passivo da demanda, com sua consequente exclusão do polo ativo.
Retifique-se o necessário. 2 - Trata-se de ação ajuizada sob a égide da Lei nº 12.153/09, dispensada em primeiro grau de jurisdição, o pagamento de custas, taxas ou despesas (art. 54 da Lei 9.099/95, com aplicação subsidiária, nos termos do art. 27 da Lei do Juizado Especial da Fazenda. 3 - Fica dispensada a audiência de conciliação, nos termos do Comunicado 146/11 do E.
Conselho Superior da Magistratura (DJE de 21/02/2011). 4 - Cite-se a(o) ré(u) para ofertar contestação, para o que fica concedido o prazo de 30 dias (art. 7º, da Lei nº 12.153/09). 5 - Como não há fase de especificação de provas em sede de Juizados Especiais, as partes devem especificar as provas que desejam produzir juntamente com a contestação e réplica, inclusive qualificando as testemunhas, bem como justificando a pertinência das provas postuladas, sob pena de preclusão da prova.
Int. - ADV: GISELLA MARIA SANTOS VIANA CAMARA MARQUES (OAB 393694/SP), GISELLA MARIA SANTOS VIANA CAMARA MARQUES (OAB 393694/SP) -
25/08/2025 17:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 16:33
Recebida a Petição Inicial - Citação da Fazenda Pública
-
25/08/2025 09:30
Conclusos para decisão
-
19/08/2025 13:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/08/2025 06:49
Certidão de Publicação Expedida
-
14/08/2025 15:54
Evoluída a classe de 241 para 14695
-
14/08/2025 14:25
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/08/2025 14:05
Decisão Interlocutória de Mérito
-
14/08/2025 10:32
Conclusos para despacho
-
08/08/2025 07:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/08/2025
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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