TJSP - 0002062-52.2023.8.26.0084
1ª instância - 02 Cumulativa de Vila Mimosa
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/05/2024 14:47
Arquivado Definitivamente
-
10/05/2024 14:47
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
02/01/2024 16:15
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
19/12/2023 02:23
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
18/12/2023 12:07
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
18/12/2023 10:56
Proferido despacho de mero expediente
-
18/12/2023 10:42
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
24/10/2023 12:21
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
20/10/2023 03:07
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
19/10/2023 09:26
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
18/10/2023 16:15
Proferidas outras decisões não especificadas
-
02/10/2023 20:55
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
26/09/2023 13:41
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
04/09/2023 18:17
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
04/09/2023 16:45
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
24/08/2023 02:17
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Luiz Carlos de Toledo Morais (OAB 437134/SP), Eduardo Montenegro Dotta (OAB 155456/SP) Processo 0002062-52.2023.8.26.0084 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Elizabeth Christina Gonçalves - Exectdo: NOTRE DAME INTERMÉDICA SAÚDE S/A -
Vistos.
Intime-se o(a) devedor(a) (Notre Dame Intermédica Saúde S/A), por meio de seu(ua) advogado(a) (mediante publicação desta decisão no DJE/SP, conforme art. 513, § 2º, I, do CPC), para que, no prazo de 15 (quinze) dias, efetue o pagamento do montante executado (R$ 5.910,69 em Agosto/2023), sob pena do valor da condenação ser acrescido de multa no percentual de 10%, mais o acréscimo de 10% de honorários advocatícios desta fase de execução/cumprimento de sentença, conforme art. 523 do CPC.
No caso de não pagamento, será determinada a expedição do mandado para penhora de bens e avaliação (CPC, art. 523), ou outras medidas necessárias à satisfação do crédito perseguido.
O prazo para impugnação é de 15 (quinze) dias, a contar da data em que decorrer os 15 dias iniciais para pagamento (CPC, art. 525).
Atentem as partes que, ao peticionarem neste Cumprimento de Sentença, devem mencionar o número recebido por este feito, e não o número que possui o processo principal.
Int. -
23/08/2023 00:28
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
22/08/2023 14:07
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/08/2023 13:33
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
21/08/2023 16:40
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
21/08/2023 15:58
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/08/2023
Ultima Atualização
10/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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