TJSP - 1013255-80.2025.8.26.0309
1ª instância - 02 Civel de Jundiai
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/09/2025 07:22
Expedição de Certidão.
-
02/09/2025 07:22
Expedição de Certidão.
-
02/09/2025 05:25
Certidão de Publicação Expedida
-
01/09/2025 15:26
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/09/2025 14:35
Expedição de Mandado.
-
01/09/2025 14:35
Expedição de Mandado.
-
01/09/2025 14:34
Não Concedida a Medida Liminar
-
28/08/2025 09:50
Conclusos para despacho
-
28/08/2025 09:49
Expedição de Certidão.
-
26/08/2025 15:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/08/2025 06:03
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1013255-80.2025.8.26.0309 - Procedimento Comum Cível - Bancários - Dercilio Batista Moreira -
Vistos.
Indefiro a gratuidade à parte autora, pois os documentos apresentados não comprovam a alegada incapacidade financeira de arcar com os custos do processo.
Ao contrário, os documentos dão conta de que a parte autora aufere renda de mais de R$7.000,00 (fls.139), possui imóveis, veículo, além de investimentos que superam R$300.000,00 (fls. 183/184) situação que não condiz com a alegada hipossuficiência financeira.
Observo que, diferentemente do que previa a Lei n. 1.060/50, a declaração é presumida verídica, mas não "basta" para a concessão do benefício.
Constitui, pois, mero indício da insuficiência de recursos, decorrente de presunção, não a comprovação que exige o art. 5º, inc.
LXXIV, da CF.
E, ao regular inteiramente a matéria, o novo Código de Processo Civil revogou o art. 4º da Lei n. 1.060/50, conforme dispõe o artigo 1.072, inciso III, do CPC.
Recolhaa parte autora as custas iniciais, no prazo de quinze dias.
Int. - ADV: GABRIEL RICARDO DE RIGA (OAB 516810/SP), LUÍS FABIANO PEREIRA (OAB 432131/SP) -
25/08/2025 19:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 17:22
Não Concedida a Assistência Judiciária Gratuita
-
25/08/2025 16:19
Conclusos para despacho
-
25/08/2025 11:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/08/2025 02:51
Certidão de Publicação Expedida
-
23/08/2025 06:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/08/2025 19:06
Proferidas outras decisões não especificadas
-
20/08/2025 11:30
Conclusos para despacho
-
24/07/2025 07:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/07/2025 03:14
Certidão de Publicação Expedida
-
18/07/2025 14:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/07/2025 13:37
Decisão Interlocutória de Mérito
-
18/07/2025 11:47
Conclusos para despacho
-
18/07/2025 09:41
Expedição de Certidão.
-
18/07/2025 09:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/07/2025
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1016020-66.2017.8.26.0224
Valdemir Aparecido de Souza
Valdemir Aparecido de Souza
Advogado: Rodrigo Salvador de Souza
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 06/05/2017 20:00
Processo nº 4002652-45.2025.8.26.0001
Domenique Sandra Santos de Deus
Shein Moda Mundial Brasil Pagamentos Ltd...
Advogado: Danilo Rodrigues Santos
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 02/07/2025 16:11
Processo nº 1020000-58.2023.8.26.0564
Ricardo Antonio Messias
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Iara Morassi Laurindo
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 29/06/2023 11:53
Processo nº 1020000-58.2023.8.26.0564
Ricardo Antonio Messias
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Iara Morassi Laurindo
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 02/04/2025 10:36
Processo nº 0000080-70.2023.8.26.0579
Maria Julia Ferraz Luiz Galhardo
Alexandre Andrade de Souza Eletronicos
Advogado: Maria Eduarda Ferraz Luiz Galhardo
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 03/11/2021 16:37