TJSP - 0001172-58.2025.8.26.0597
1ª instância - Vara Juizado Esp. Civel Crim. de Sertaozinho
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/08/2025 11:14
Arquivado Definitivamente
-
29/08/2025 02:32
Certidão de Publicação Expedida
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29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0001172-58.2025.8.26.0597 (processo principal 1010060-67.2023.8.26.0597) - Cumprimento de sentença - Duplicata - Vieira da Cunha Odontologia Sertaozinho Ltda, -
Vistos.
Fl. 24: HOMOLOGO, por sentença, para que surta seus jurídicos e legais efeitos, o acordo a que chegaram as partes, nos termos do artigo 487, inciso III, "b", do Código de Processo Civil.
No caso em apreço, é certo não existir interesse recursal das partes, operando-se a preclusão lógica, razão pela qual dou por transitada em julgado esta sentença, dispensando-se a certificação.
Arquivem-se oportunamente.
Observo que a presente sentença tem força de título executivo judicial (art. 523, CPC).Assim, na hipótese de descumprimento, deverá o credor iniciar a fase de cumprimento de sentença,a ser realizado por peticionamento eletrônico, conforme Provimento CG n.º 16/2016, Comunicado CG n.º 438/2016 (D.J.E. 04/04/2016, páginas 9/10) e Comunicado CG nº 1789/2017 (DJE 02/08/2017 páginas 20/22).
P.I. - ADV: GIDALTE DE PAULA DIAS (OAB 464090/SP) -
28/08/2025 18:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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28/08/2025 17:34
Homologada a Transação de Acordo ExtraJudicial
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27/08/2025 09:47
Conclusos para julgamento
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26/08/2025 10:08
Conclusos para despacho
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25/08/2025 14:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/07/2025 10:21
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/07/2025 10:21
Juntada de Outros documentos
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27/05/2025 15:15
Expedição de Mandado.
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25/05/2025 15:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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02/04/2025 06:25
Juntada de Certidão
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01/04/2025 12:36
Expedição de Carta.
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01/04/2025 01:06
Certidão de Publicação Expedida
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31/03/2025 00:24
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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28/03/2025 16:17
Proferidas outras decisões não especificadas
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28/03/2025 11:11
Conclusos para decisão
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21/03/2025 14:10
Conclusos para despacho
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21/03/2025 14:00
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/12/2023
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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