TJSP - 0004693-67.2023.8.26.0019
1ª instância - 01 Familia Sucessoes de Americana
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/11/2023 16:19
Arquivado Definitivamente
-
01/11/2023 16:19
Expedição de Certidão.
-
23/10/2023 02:59
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
20/10/2023 00:07
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
19/10/2023 17:21
Ato ordinatório praticado
-
18/10/2023 03:31
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
17/10/2023 18:13
Expedição de Certidão.
-
17/10/2023 00:06
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
16/10/2023 19:00
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
16/10/2023 07:50
Conclusos para julgamento
-
13/10/2023 11:36
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
11/10/2023 17:44
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
11/10/2023 14:28
Conclusos para decisão
-
11/10/2023 14:14
Conclusos para despacho
-
10/10/2023 15:36
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
10/10/2023 01:58
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
09/10/2023 00:11
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
06/10/2023 18:12
Proferidas outras decisões não especificadas
-
06/10/2023 10:14
Conclusos para decisão
-
06/10/2023 10:12
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em 06/10/2023.
-
12/09/2023 06:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
30/08/2023 02:56
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
30/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Thais Piechottka (OAB 307992/SP) Processo 0004693-67.2023.8.26.0019 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Heitor Montilha Vieira -
Vistos.
Processe-se em segredo de justiça.
Defiro os benefícios da justiça gratuita.
Anote-se e observe-se.
Na forma do artigo 513, §2º, do Código de Processo Civil, intime-se o executado para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver.
Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 do Código de Processo Civil sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação.
Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento.
Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova intimação do credor, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc.
XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada.
Por fim, certificado o trânsito em julgado da decisão e transcorrido o prazo do art. 523, mediante o recolhimento das respectivas taxas, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 517 do CPC, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil.
Caberá a parte exequente, por fim, caso entenda conveniente e necessário, requerer certidão de que a execução foi admitida pelo juiz, para os fins do disposto no artigo 828 do Código de Processo Civil.
Os beneficiários da justiça gratuita estão dispensados do recolhimento das taxas e custas judiciais.
Int.
Americana, . -
29/08/2023 16:11
Expedição de Carta.
-
29/08/2023 00:18
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
28/08/2023 17:51
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/08/2023 09:17
Conclusos para decisão
-
25/08/2023 10:19
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/08/2023
Ultima Atualização
01/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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