TJSP - 0003700-02.2024.8.26.0597
1ª instância - Vara Juizado Esp. Civel Crim. de Sertaozinho
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 09:10
Juntada de Certidão
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03/09/2025 16:26
Expedição de Carta.
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29/08/2025 03:17
Certidão de Publicação Expedida
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29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0003700-02.2024.8.26.0597 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigações - Amazon Serviços de Varejo do Brasil Ltda - - Lorenzetti S/A Industrias Brasileiras Eletrometalurgicas - Ante o exposto, com fundamento no art. 487, I, do Código de Processo Civil, resolvo o mérito e julgo improcedentes os pedidos.
Ressalta-se que a oposição de embargos declaratórios infundados ou manifestamente protelatórios ensejará aplicação das penalidades cabíveis, a teor da lei processual civil, devendo a insurgência contra a sentença se realizar pelo meio recursal adequado.
Oportunamente, arquivem-se os autos.
Descabe a imposição de custas, despesas e honorários advocatícios neste primeiro grau de jurisdição, conforme previsão do artigo 55, primeira parte, da Lei dos Juizados Especiais.
O prazo para interpor RECURSO é de 10 (dez) dias, contados da intimação da sentença, o qual deverá ser apresentado por advogado.
A parte não beneficiária da Justiça gratuita deverá, nas 48 horas seguintes à interposição, sob pena de deserção e independentemente de intimação, efetuar o preparo e comprová-lo nos autos, que compreenderá todas as despesas processuais, inclusive aquelas dispensadas em primeiro grau de jurisdição (artigos 41, §2º, e 42, caput e §1º, da Lei 9.099/95).
Conforme item 12 do Comunicado CG nº. 1530/2021, no sistema dos Juizados Especiais, em caso de interposição do Recurso Inominado, deverá ser elaborada certidão antes da remessa dos autos ao Colégio Recursal.
A teor do Comunicado Conjunto nº 951/2023, a partir de 03/01/2024, ressalvada a hipótese de concessão de gratuidade da justiça, o preparo corresponderá: 1.
Taxa judiciária de ingresso de: a. 1,5% (um e meio por cento), sobre o valor atualizado da causa, por meio de DARE, observado o valor mínimo de 5 UFESPs;quando não se tratar de execução de título extrajudicial b. 2% (dois por cento)sobre o valor atualizado da causa, por meio de DARE, observado o valor mínimo de 5 UFESP,quando se tratar de execução de título extrajudicial; 2.
Taxa judiciária de preparo, no importe de 4% (quatro por cento) sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou sobre o valor fixado equitativamente pelo magistrado, se ilíquido, ou ainda 4% (quatro por cento) sobre o valor atualizado atribuído à causa na ausência de pedido condenatório, por meio de DARE, observado o valor mínimo de 5 UFESPs; 3.
Despesas processuais, tais como aquelas atinentes ao envio de citações e intimações pela via postal, utilização de sistemas conveniados, publicação de editais etc. (recolhidas na Guia FEDTJ) e diligências do oficial de justiça (recolhidas em GRD).
O preparo será recolhido de acordo com os critérios acima estabelecidos independentemente de cálculo elaborado pela serventia que apenas será responsável pela conferência dos valores e elaboração da certidão para juntada aos autos.
Haverá ainda a cobrança de Porte de remessa e retorno dos autos quando houver despesas de transporte para tanto (processos físicos), a teor do art. 698 das NSCGJ.
Não há cobrança de despesas de porte de remessa e retorno quando se tratar de transmissão integralmente eletrônica de autos à superior instância.
Existindo mídias ou outros objetos que devam ser remetidos pela via tradicional (malote) à superior instância, será cobrada a taxa do porte de remessa e de retorno correspondente a um volume de autos para cada objeto a ser encaminhado.
Publique.
Intime.
Cumpra. - ADV: ANTONELLA PACHECO BERTOLUCCI (OAB 135393/SP), DIOGO DANTAS DE MORAES FURTADO (OAB 33668/PE) -
28/08/2025 18:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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28/08/2025 17:34
Julgada improcedente a ação
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27/08/2025 16:18
Conclusos para julgamento
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05/06/2025 13:54
Conclusos para despacho
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31/05/2025 01:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/05/2025 03:47
Suspensão do Prazo
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04/05/2025 15:18
Suspensão do Prazo
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10/04/2025 11:45
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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31/03/2025 12:18
Juntada de Certidão
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26/03/2025 10:31
Expedição de Carta.
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25/03/2025 15:17
Juntada de Outros documentos
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21/03/2025 01:02
Certidão de Publicação Expedida
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20/03/2025 00:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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19/03/2025 16:28
Proferido despacho de mero expediente
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05/02/2025 14:18
Conclusos para despacho
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05/02/2025 11:41
Conclusos para despacho
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05/02/2025 11:40
Expedição de Certidão.
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30/01/2025 16:25
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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30/01/2025 16:04
Audiência Realizada Inexitosa
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30/01/2025 11:40
Juntada de Petição de contestação
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29/01/2025 17:10
Juntada de Petição de contestação
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17/12/2024 10:07
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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04/12/2024 05:08
Juntada de Certidão
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03/12/2024 12:16
Expedição de Certidão.
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03/12/2024 12:16
Expedição de Certidão.
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03/12/2024 11:11
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação destino
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03/12/2024 11:09
Expedição de Mandado.
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03/12/2024 11:09
Expedição de Mandado.
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03/12/2024 11:00
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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03/12/2024 10:51
Expedição de Carta.
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03/12/2024 10:49
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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29/11/2024 09:10
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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28/11/2024 16:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/11/2024 18:58
Proferido despacho de mero expediente
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26/11/2024 14:41
Audiência de conciliação realizada conduzida por dirigida_por em/para 30/01/2025 03:30:00, Centro Jud. de Solução de Conf.
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21/11/2024 15:18
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação destino
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18/11/2024 15:38
Proferido despacho de mero expediente
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23/10/2024 10:16
Conclusos para despacho
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22/10/2024 17:00
Conclusos para despacho
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22/10/2024 16:59
Juntada de Outros documentos
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22/10/2024 16:55
Juntada de Outros documentos
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22/10/2024 16:55
Juntada de Outros documentos
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22/10/2024 16:54
Juntada de Outros documentos
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22/10/2024 16:53
Juntada de Outros documentos
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22/10/2024 16:38
Expedição de Outros documentos.
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22/10/2024 16:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/10/2024
Ultima Atualização
19/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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