TJSP - 1017081-57.2024.8.26.0016
1ª instância - Unidade Avancada de Atendimento Judiciario - Microempresas e Empresas de Pequeno Porte Central da Capital
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/09/2025 11:35
Arquivado Definitivamente
-
17/09/2025 14:16
Arquivado Definitivamente
-
15/09/2025 05:10
Certidão de Publicação Expedida
-
12/09/2025 19:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/09/2025 18:27
Proferidas outras decisões não especificadas
-
29/08/2025 06:36
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1017081-57.2024.8.26.0016 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Bancários - Jf Eye Care Services Ltda - Miriã Cavalcante de Brito - Não obstante o ordenamento jurídico admita concessão de justiça gratuita à pessoa jurídica, não há presunção de veracidade quanto à alegação de hipossuficiência. (art. 99, 3º, do CPC).
Portanto, incube à autora comprovar que não possui condições de arcar com as custas processuais.
As regras de experiências comum demonstram que as sociedades empresárias/empresários administram suas finanças, por muitas vezes, de forma deficitária, sem que isso seja impedimento para que arquem com o pagamento de fornecedores e colaboradores.
Logo, o conteúdo dos documentos acostados aos autos, comprova apenas que há despesas sendo quitadas pela pessoa jurídica e não uma impossibilidade absoluta de pagamentos.
Ademais, o mero fato de a autora ser PME não traz presunção de hipossuficiência.
A cobrança em juízo pelos serviços prestados é conduta inerente à atividade econômica desenvolvida pela autora, cujos custos estão ou devem estar incluídos em seu orçamento.
Portanto, INDEFIRO a gratuidade de justiça, concedo o prazo de 48h para que realize o preparo. - ADV: OSVALDO PIRES GARCIA SIMONELLI (OAB 165381/SP), ANDRE DE SOUZA DA COSTA (OAB 384350/SP) -
28/08/2025 18:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2025 17:25
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/08/2025 14:23
Conclusos para despacho
-
28/08/2025 14:20
Expedição de Certidão.
-
15/08/2025 17:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/08/2025 06:27
Certidão de Publicação Expedida
-
01/08/2025 18:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/08/2025 17:25
Julgada Procedente a Ação
-
02/07/2025 14:47
Conclusos para julgamento
-
20/02/2025 16:59
Conclusos para despacho
-
20/02/2025 16:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/02/2025 06:33
Certidão de Publicação Expedida
-
13/02/2025 10:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/02/2025 09:06
Proferidas outras decisões não especificadas
-
11/02/2025 18:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/02/2025 13:38
Conclusos para despacho
-
10/02/2025 13:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/02/2025 06:37
Certidão de Publicação Expedida
-
06/02/2025 00:29
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/02/2025 21:04
Proferidas outras decisões não especificadas
-
03/02/2025 15:16
Conclusos para despacho
-
31/01/2025 19:40
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
28/11/2024 16:24
Conclusos para julgamento
-
28/11/2024 15:47
Conclusos para despacho
-
27/11/2024 17:41
Juntada de Petição de Réplica
-
19/11/2024 06:34
Certidão de Publicação Expedida
-
15/11/2024 16:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
15/11/2024 05:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/11/2024 15:04
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
14/11/2024 14:21
Juntada de Petição de contestação
-
11/11/2024 12:01
Juntada de Outros documentos
-
11/11/2024 12:00
Audiência Realizada Inexitosa
-
11/10/2024 18:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/10/2024 06:35
Certidão de Publicação Expedida
-
10/10/2024 00:23
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/10/2024 13:56
Ato ordinatório
-
07/10/2024 04:05
Juntada de Certidão
-
05/10/2024 07:01
Certidão de Publicação Expedida
-
04/10/2024 09:38
Expedição de Carta.
-
04/10/2024 00:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/10/2024 00:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/10/2024 18:35
Proferidas outras decisões não especificadas
-
03/10/2024 15:06
Ato ordinatório
-
03/10/2024 13:30
Audiência de conciliação realizada conduzida por dirigida_por em/para 08/11/2024 01:00:00, Unidade Avançada de Atend. Jud.
-
20/09/2024 15:01
Conclusos para despacho
-
19/09/2024 15:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/09/2024 06:36
Certidão de Publicação Expedida
-
16/09/2024 13:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/09/2024 13:02
Ato ordinatório
-
04/09/2024 10:03
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
16/08/2024 06:33
Certidão de Publicação Expedida
-
15/08/2024 10:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/08/2024 10:27
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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15/08/2024 10:11
Juntada de Certidão
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14/08/2024 21:08
Expedição de Carta.
-
14/08/2024 17:11
Audiência de conciliação redesignada conduzida por dirigida_por em/para 07/10/2024 01:00:00, Unidade Avançada de Atend. Jud.
-
02/07/2024 07:29
Certidão de Publicação Expedida
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01/07/2024 00:29
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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29/06/2024 18:51
Determinada a Redistribuição dos Autos
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28/06/2024 16:28
Conclusos para decisão
-
28/06/2024 15:09
Conclusos para despacho
-
26/06/2024 18:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/06/2024 18:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/06/2024
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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