TJSP - 1067833-43.2022.8.26.0100
1ª instância - 22 Civel de Central
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 21:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/09/2025 01:36
Certidão de Publicação Expedida
-
04/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1067833-43.2022.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Condomínio - Condomínio Edifício Cpc Jardim América e Garagem Automática Augusta - Luciano Wertheim e outro - Vistos, 1.
Fls. 212-213: Recebo os embargos de declaração, mas deixo de acolhê-los, diante da ausência dos alegados vícios na decisão embargada.
Com efeito, pretende a parte embargante rediscutir os fundamentos da decisão, insurgência que deve ser manifestada por meio do recurso adequado.
Ante o exposto, conheço dos embargos de declaração e, no mérito, REJEITO-OS, mantendo a decisão por seus próprios fundamentos. 2.
A despeito da rejeição dos embargos de declaração e da indicação de provas que pretende a parte requerida produzir, reabro o prazo para todos os litigantes especificarem provas, com o fito de garantir o contraditório e a ampla defesa.
Assim, com fundamento nos artigos 6º e 10º, do Código de Processo Civil, faculto às partes o prazo comum de 5 (cinco) dias para que apontem, de maneira clara, objetiva e sucinta, as questões de fato e de direito que entendam pertinentes ao julgamento da lide.
Quanto às questões de fato, deverão indicar a matéria que consideram incontroversa, bem como aquela que entendem já provada pela prova trazida, enumerando nos autos os documentos que servem de suporte a cada alegação.
Com relação ao restante, remanescendo controvertida, deverão especificar as provas que pretendem produzir, justificando, objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência.
O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias.
Quanto às questões de direito, para que não se alegue prejuízo, deverão, desde logo, manifestar-se sobre a matéria cognoscível de ofício pelo juízo, desde que interessem ao processo.
Com relação aos argumentos jurídicos trazidos pelas partes, deverão estar de acordo com toda a legislação vigente, que, presume-se, tenha sido estudada até o esgotamento pelos litigantes, e cujo desconhecimento não poderá ser posteriormente alegado.
Registre-se, ainda, que não serão consideradas relevantes as questões não adequadamente delineadas e fundamentadas nas peças processuais, além de todos os demais argumentos insubsistentes ou ultrapassados pela jurisprudência reiterada.
Com a manifestação das partes ou na inércia, tornem conclusos.
Int. - ADV: JAQUES BUSHATSKY (OAB 50258/SP), JAQUES BUSHATSKY (OAB 50258/SP), CARLA BIMBO LUNGOV (OAB 124995/SP) -
03/09/2025 17:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/09/2025 16:53
Embargos de Declaração Não Acolhidos
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22/05/2025 20:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/05/2025 12:04
Conclusos para despacho
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20/05/2025 18:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/05/2025 08:07
Certidão de Publicação Expedida
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19/05/2025 17:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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13/05/2025 05:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/05/2025 15:10
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
20/02/2025 12:08
Certidão de Publicação Expedida
-
19/02/2025 13:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/02/2025 12:55
Proferidas outras decisões não especificadas
-
10/12/2024 10:22
Conclusos para despacho
-
16/09/2024 13:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/09/2024 10:44
Certidão de Publicação Expedida
-
04/09/2024 00:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/09/2024 16:57
Proferidas outras decisões não especificadas
-
03/09/2024 13:20
Conclusos para despacho
-
31/07/2024 14:35
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
26/07/2024 03:48
Certidão de Publicação Expedida
-
25/07/2024 00:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/07/2024 13:59
Proferidas outras decisões não especificadas
-
13/05/2024 09:57
Conclusos para despacho
-
13/05/2024 09:52
Expedição de Certidão.
-
09/05/2024 11:43
Recebidos os autos do Tribunal de Justiça
-
09/05/2024 11:42
Recebidos os autos do Tribunal de Justiça
-
29/03/2023 12:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital) para destino
-
29/03/2023 11:52
Expedição de Certidão.
-
29/03/2023 11:46
Realizado Cálculo de Tributos
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02/02/2023 11:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/01/2023 21:25
Juntada de Petição de Contra-razões
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23/01/2023 22:08
Suspensão do Prazo
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11/12/2022 04:32
Suspensão do Prazo
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07/12/2022 01:18
Certidão de Publicação Expedida
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05/12/2022 12:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/12/2022 11:13
Proferidas outras decisões não especificadas
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05/12/2022 08:15
Conclusos para despacho
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16/11/2022 20:05
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
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26/10/2022 10:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/10/2022 02:11
Certidão de Publicação Expedida
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19/10/2022 00:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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18/10/2022 19:36
Julgada Procedente a Ação
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01/09/2022 13:28
Conclusos para despacho
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30/08/2022 16:30
Juntada de Petição de Réplica
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26/08/2022 20:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/08/2022 11:11
Certidão de Publicação Expedida
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05/08/2022 05:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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04/08/2022 18:17
Proferido despacho de mero expediente
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04/08/2022 15:59
Conclusos para despacho
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30/07/2022 05:29
Juntada de Petição de contestação
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09/07/2022 05:05
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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09/07/2022 03:16
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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04/07/2022 02:14
Certidão de Publicação Expedida
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01/07/2022 13:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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01/07/2022 12:00
Expedição de Carta.
-
01/07/2022 12:00
Expedição de Carta.
-
01/07/2022 11:59
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
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01/07/2022 08:35
Conclusos para decisão
-
30/06/2022 21:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/06/2022
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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