TJSP - 0016259-90.2024.8.26.0564
1ª instância - 03 Civel de Sao Bernardo do Campo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 10:12
Certidão de Publicação Expedida
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26/08/2025 09:13
Certidão de Publicação Expedida
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26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0016259-90.2024.8.26.0564 (processo principal 1025124-95.2018.8.26.0564) - Cumprimento de sentença - Estabelecimentos de Ensino - Fundação Santo André - Ciência ao interessado quanto ao desarquivamento dos autos.
Fls. 79/82: considerando que a parte executada já foi devidamente intimada para pagamento na forma como dispõe o artigo 513, § 2º, inciso I, ou § 4º, todos do Código de processo Civil (fls. 53, 54, 55 e 56), inócua se mostra nova intimação.
No prazo de 15 (quinze) dias, deverá(ão) a(s) parte(s) exequente(s) manifestar(em)-se em termos válidos de prosseguimento, apresentando planilha atualizada de seu(s) crédito(s) (descontado o valor já levantado, se o caso) e indicando bens penhoráveis da(s) parte(s) executada(s) ou requerendo diligências úteis no sentido da localização de valores ou bens penhoráveis, observado o recolhimento das devidas taxas, caso a(s) parte(s) exequente(s) não seja(m) beneficiária(s) da gratuidade da Justiça.
Com a manifestação, venham os autos conclusos para as devidas deliberações.
Mas, se decorrido in albis ou se nada de útil for requerido, determino a suspensão e o arquivamento provisório do feito, com base no artigo 921, inciso III, do Código de Processo Civil, pelo período de 1 (um) ano a contar desta decisão, durante o qual se suspenderá a prescrição.
Os autos poderão ser desarquivados para prosseguimento da execução se o exequente apontar, a qualquer tempo, a concreta existência de bens penhoráveis.
Decorrido o prazo máximo de 1 (um) ano sem que sejam encontrados bens penhoráveis, começará a correr o prazo de prescrição intercorrente.
Passados 5 (cinco) anos após o início do cômputo do prazo de prescrição intercorrente, desarquivem-se os autos, ouçam-se as partes, no prazo de 15 (quinze) dias, e, após, conclusos para extinção.
Intime-se.
Cumpra-se. - ADV: CARLOS EDUARDO PEREIRA RIBEIRO (OAB 209161/SP), GRAZIELA BREGEIRO (OAB 247698/SP), LUCIANA FERNANDA DE AZEVEDO BATISTA (OAB 264971/SP) -
25/08/2025 19:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 19:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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25/08/2025 16:42
Proferidas outras decisões não especificadas
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25/08/2025 16:30
Conclusos para despacho
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25/08/2025 16:19
Processo Desarquivado Com Reabertura
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31/07/2025 13:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/06/2025 02:09
Certidão de Publicação Expedida
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26/06/2025 12:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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26/06/2025 11:55
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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09/06/2025 17:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/05/2025 11:13
Arquivado Provisoriamente - Execução Frustrada
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27/05/2025 11:13
Expedição de Certidão.
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23/05/2025 10:21
Expedição de Certidão.
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11/05/2025 11:26
Suspensão do Prazo
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16/04/2025 00:06
Certidão de Publicação Expedida
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15/04/2025 05:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/04/2025 05:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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15/04/2025 05:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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14/04/2025 14:30
Ato ordinatório
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14/04/2025 14:29
Juntada de Outros documentos
-
14/04/2025 14:29
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
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14/04/2025 14:29
Juntada de Outros documentos
-
14/04/2025 14:28
Remetido ao DJE para Republicação
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24/03/2025 16:48
Bloqueio/penhora on line
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24/03/2025 14:26
Conclusos para despacho
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21/03/2025 18:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/02/2025 23:20
Certidão de Publicação Expedida
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28/02/2025 10:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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28/02/2025 10:01
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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28/02/2025 09:53
Decorrido prazo de nome_da_parte em 28/02/2025.
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03/02/2025 11:41
Decorrido prazo de nome_da_parte em 03/02/2025.
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11/12/2024 07:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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11/12/2024 07:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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26/11/2024 07:36
Juntada de Certidão
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26/11/2024 07:36
Juntada de Certidão
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25/11/2024 23:42
Certidão de Publicação Expedida
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25/11/2024 11:08
Expedição de Carta.
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25/11/2024 11:08
Expedição de Carta.
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25/11/2024 00:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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22/11/2024 15:56
Proferidas outras decisões não especificadas
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22/11/2024 15:41
Conclusos para despacho
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14/11/2024 19:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/11/2024 02:12
Certidão de Publicação Expedida
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13/11/2024 12:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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13/11/2024 11:27
Determinada a emenda à inicial
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13/11/2024 08:41
Conclusos para despacho
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13/11/2024 08:40
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/10/2018
Ultima Atualização
28/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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