TJSP - 1008562-94.2023.8.26.0609
1ª instância - 01 Civel de Taboao da Serra
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/12/2023 16:28
Conclusos para decisão
-
01/12/2023 05:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/09/2023 02:10
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
27/09/2023 05:58
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
26/09/2023 16:21
Proferidas outras decisões não especificadas
-
26/09/2023 10:45
Conclusos para decisão
-
25/09/2023 21:25
Juntada de Outros documentos
-
25/09/2023 21:25
Juntada de Outros documentos
-
25/09/2023 21:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/09/2023 21:25
Juntada de Outros documentos
-
30/08/2023 06:11
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
30/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Tais Elias Correa (OAB 351016/SP) Processo 1008562-94.2023.8.26.0609 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Diego Candido Aragonez Centelles -
Vistos.
Para a análise do pedido de justiça gratuita formulado, providencie o autor prova cabal de sua fragilidade financeira, conforme o artigo 99, §2º e §3º, do Código de Processo Civil.
Deverá, para tanto, juntar comprovantes de rendimentos atualizados, declaração de imposto de renda, cópia atualizada de sua carteira de trabalho, extratos bancários dos últimos três meses anteriores ao ajuizamento da demanda e demais documentos que achar pertinentes para comprovação do estado de hipossuficiência alegado.
Fica a parte autora, desde logo, advertida de que, caso a declaração de pobreza não espelhe a realidade, sujeitar-se-á às sanções penais e civis previstas em lei.
No silêncio, fica desde já indeferido o pedido, devendo o autor recolher as custas iniciais, na forma da Lei Estadual nº 11.608/03, sob pena de cancelamento da distribuição, nos termos do art. 290 do CPC, no prazo de 15 dias úteis.
Int. -
29/08/2023 00:23
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
28/08/2023 18:20
Determinada a emenda à inicial
-
25/08/2023 16:37
Conclusos para decisão
-
25/08/2023 16:35
Expedição de Certidão.
-
25/08/2023 16:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/08/2023
Ultima Atualização
01/12/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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