TJSP - 1045378-25.2025.8.26.0506
1ª instância - 09 Civel de Ribeirao Preto
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 06:16
Juntada de Certidão
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04/09/2025 01:14
Certidão de Publicação Expedida
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04/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1045378-25.2025.8.26.0506 - Monitória - Espécies de Contratos - Silveira & Silveira Implantes Dentários Ltda. -
Vistos.
A audiência prevista no artigo 334 do CPC foi idealizada para ser realizada por conciliador ou mediador.
Em não havendo, por ora, na Comarca, conciliadores e mediadores suficientes para a realização da conciliação/mediação prévia e, tendo em vista a necessidade de prestação jurisdicional em prazo razoável (art. 5º, LXXVIII, CF), bem como considerando que a conciliação poderá se dar a qualquer tempo no curso do processo, (art. 139, V, CPC), deixo de determinar sua realização.
Preenchidos os requisitos previstos no artigo 700, §2°, do Código de Processo Civil, defiro a expedição de mandado de pagamento para que, no prazo de 15 (quinze) dias, o requerido efetue o pagamento da quantia especificada na inicial no valor de R$ 9.209,93 (nove mil, duzentos e nove reais e noventa e três centavos), a ser devidamente atualizado até a data do efetivo pagamento, bem como dos honorários advocatícios correspondentes à 5% do valor da causa, ou apresente embargos ao mandado monitório,, nos termos do artigo 701 do Código de Processo Civil.
Anote-se que: a) o réu será isento do pagamento de custas processuais se cumprir o mandado no prazo b) caso não cumpra o mandado no prazo e os embargos não forem opostos, constituir-se-á de pleno direito o título executivo judicial, independentemente de qualquer formalidade.
Cumpra-se na forma e sob as penas da lei.
Intimem-se. - ADV: PAULO HENRIQUE MARQUES DE OLIVEIRA (OAB 128222/SP) -
03/09/2025 15:29
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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03/09/2025 14:39
Expedição de Carta.
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03/09/2025 14:39
Recebida a Petição Inicial
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03/09/2025 14:07
Conclusos para despacho
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03/09/2025 14:06
Mudança de Magistrado
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02/09/2025 18:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/09/2025
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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