TJSP - 1500915-54.2025.8.26.0630
1ª instância - 2 Criminal de Hortolandia
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Testemunhas
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/09/2025 12:54
Proferido despacho de mero expediente
-
17/09/2025 09:37
Conclusos para despacho
-
16/09/2025 11:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/09/2025 09:58
Expedição de Certidão.
-
16/09/2025 09:58
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
15/09/2025 13:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/09/2025 13:56
Expedição de Certidão.
-
03/09/2025 01:11
Certidão de Publicação Expedida
-
03/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1500915-54.2025.8.26.0630 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - WESLLEY DA COSTA CRUZ JAMARINI - - WESLLEY MARCOLINO DE OLIVEIRA -
Vistos.
Trata-se de denúncia oferecida pelo Ministério Público contra WESLLEY MARCOLINO DE OLIVEIRA e WESLLEY DA COSTA CRUZ JAMARINI pela suposta prática do crime previsto no artigo 33, caput, e artigo 35 da Lei nº 11.343/2006.
Os denunciados foram notificados e apresentaram defesa prévia. É o relatório.
Passo à fundamentação e decisão.
A denúncia comporta recebimento.
Para o recebimento da denúncia, compete ao julgador tão somente analisar a existência de suporte probatório mínimo a embasar a peça acusatória e verificar o cumprimento dos requisitos dos artigos 41 e 395 do CPP, restringindo-se o magistrado à constatação da presença do fumus commissi delicti, sob pena de indevida antecipação do juízo de mérito e o cerceamento do direito de acusação do Ministério Público.
No caso concreto, a peça acusatória atende aos requisitos do art. 41 do CPP, estando instruída com elementos indiciários colhidos durante a investigação, narrando de forma clara a conduta supostamente delituosa imputada aos acusados, com a descrição compreensível das circunstâncias de tempo, lugar e modo, sem qualquer prejuízo ao exercício da ampla defesa, permitindo às partes rés contraposição plena às imputações formuladas pelo órgão acusatório.
Dessa forma, a manifestação defensiva não tem o condão de obstar o recebimento da denúncia nesta fase processual.
Ademais, a análise do mérito e a procedência ou não da imputação serão feitas por ocasião da sentença, após regular instrução probatória, sob pena de indevida incursão antecipada no mérito, não havendo fundamento para a rejeição da denúncia ou para a absolvição sumária Por todo o exposto, havendo prova da materialidade e indícios de autoria, e ausente qualquer dos impedimentos do art. 43 do Código de Processo Penal, RECEBO A DENÚNCIA contra WESLLEY MARCOLINO DE OLIVEIRA e WESLLEY DA COSTA CRUZ JAMARINI, qualificados nos autos.
Diante disso, designo audiência virtual, pelo Microsoft Teams, para o dia 11/12/2025 às 14:45h, cujo link será encaminhado por e-mail e WhatsApp para acesso por computador ou celular conectado à internet.
Caso não receba o link até a véspera da audiência, solicite pelo e-mail [email protected] ou WhatsApp 19 3309-4796.
As defesas devem informar os contatos de eventuais testemunhas arroladas em até 10 dias úteis após a publicação, sob pena de perda da prova oral, ou indicar endereço para intimação pessoal caso não consiga obter esses dados.
Proceda-se à citação e intimação dos réus no Centro de Detenção Provisória de Campinas para ciência do inteiro teor da denúncia, cuja cópia segue anexa, bem como para que, sob pena de revelia, compareça à audiência designada no processo que lhe move a Justiça Pública, por meio do Teams, requisitando-os no estabelecimento onde se encontram reclusos, com a sua qualificação completa no corpo do e-mail.
Proceda-se à intimação e requisição das testemunhas arroladas à fl. 116 a fim de participarem virtualmente da audiência designada.
O Oficial de Justiça deverá colher junto à pessoa intimada o número de WhatsAppe e-mail para a devida realização daaudiência.
Fica desde já determinada a expedição de mandado(s) SIMULTANEAMENTE, nos termos do artigo 1.012, §3º, inciso I, da NJCGJ, inclusive quando houver retorno negativo e posterior apresentação de novo(s) endereço(s), a fim de celeridade e economia processuais.
Deverá constar nos mandados de intimação que, caso alguma das partes não possua meios para a realização do ato virtualmente, deverá o Sr.(a) Oficial(a) de Justiça a intimar para que compareça presencialmente nas dependências do Fórum (Rua Imola, 75, Jardim Residencial Firenze, Hortolândia-SP; CEP 13189-212, Fone: 19 3309-4780) no dia e horário acima indicados.
Providencie o responsável pelo cumprimento o devido cadastro pormenorizado dos dados do processo junto ao sistema, bem como em relação à qualificação pessoal do réu, sob pena de responsabilidade.
Oficie-se à Autoridade Policial solicitando-se, com urgência, o encaminhamento do laudo dos aparelhos de telefone celular apreendidos; lembrando que, sem prejuízo, a segunda via dos laudos, se disponível, pode ser acessada por meio deste link: http://10.78.1.6/SegundaViaDeLaudos/Login/IndexExpired.
Oficie-se o I.I.R.G.D. (Instituto de Identificação Ricardo Gumbleton Daunt) para comunicar do recebimento da denúncia.
Proceda-se à juntada aos autos de folha de antecedentes criminais atualizadas dos réus e das certidões criminais dos feitos nela porventura assinalados.
Considerando o reduzido número de funcionários prestando serviços no Cartório e buscando atender a celeridade imposta pela Emenda Constitucional nº 45 (reforma do Judiciário), a presente decisão servirá de ofício aos órgãos indicados para que cumpram a decisão e informem o solicitado e como mandado, que deverá ser cumprido com urgência pelo Oficial de Justiça, no prazo de 05 (cinco) dias, devendo colher os dados pessoais de contato das partes.
Ciência ao Ministério Público.
Int.
Hortolândia, 02 de setembro de 2025.
CHRISTIANO RODRIGO GOMES DE FREITAS Juiz de Direito - ADV: PEDRO DONIZETI DA SILVA (OAB 404562/SP), SANDRA CRISTINA SAAD CUNHA (OAB 114442/SP) -
02/09/2025 18:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/09/2025 17:13
Expedição de Certidão.
-
02/09/2025 17:13
Expedição de Certidão.
-
02/09/2025 17:13
Recebida a denúncia
-
02/09/2025 15:04
Conclusos para despacho
-
01/09/2025 19:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/09/2025 16:50
Expedição de Certidão.
-
01/09/2025 16:50
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
28/08/2025 11:28
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por dirigida_por em/para 11/12/2025 02:45:00, 2ª Vara Criminal da Comarca de.
-
28/08/2025 10:27
Conclusos para despacho
-
28/08/2025 10:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/08/2025 09:14
Certidão de Publicação Expedida
-
27/08/2025 23:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/08/2025 17:08
Expedição de Outros documentos.
-
27/08/2025 17:08
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
27/08/2025 17:08
Juntada de Ofício
-
27/08/2025 13:29
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/08/2025 13:29
Juntada de Mandado
-
27/08/2025 13:29
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/08/2025 13:29
Juntada de Mandado
-
21/08/2025 09:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/08/2025 10:19
Expedição de Certidão.
-
15/08/2025 11:48
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
14/08/2025 16:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/08/2025 14:36
Expedição de Certidão.
-
14/08/2025 14:33
Expedição de Mandado.
-
14/08/2025 14:23
Expedição de Mandado.
-
14/08/2025 14:10
Expedição de Certidão.
-
14/08/2025 14:10
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
14/08/2025 13:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/08/2025 02:52
Certidão de Publicação Expedida
-
01/08/2025 18:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/08/2025 17:56
Proferidas outras decisões não especificadas
-
01/08/2025 15:31
Conclusos para despacho
-
01/08/2025 13:32
Conclusos para despacho
-
01/08/2025 13:31
Evoluída a classe de 280 para 300
-
29/07/2025 19:27
Juntada de Petição de Denúncia
-
29/07/2025 14:27
Expedição de Certidão.
-
29/07/2025 11:41
Expedição de Certidão.
-
29/07/2025 11:41
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
29/07/2025 11:10
Juntada de Outros documentos
-
23/07/2025 13:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/07/2025 14:17
Proferidas outras decisões não especificadas
-
17/07/2025 09:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/07/2025 11:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/07/2025 11:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/07/2025 12:16
Conclusos para decisão
-
15/07/2025 12:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/07/2025 19:24
Expedição de Certidão.
-
14/07/2025 09:54
Expedição de Certidão.
-
14/07/2025 09:53
Proferido despacho de mero expediente
-
14/07/2025 08:57
Conclusos para despacho
-
14/07/2025 08:56
Expedição de Certidão.
-
10/07/2025 16:01
Expedição de Certidão.
-
10/07/2025 15:56
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
10/07/2025 15:56
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
10/07/2025 15:56
Recebidos os autos do Outro Foro
-
10/07/2025 15:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Outro Foro) da Distribuição ao destino
-
10/07/2025 14:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
10/07/2025 09:05
Expedição de Certidão.
-
10/07/2025 08:56
Juntada de Mandado
-
10/07/2025 08:56
Juntada de Mandado
-
09/07/2025 13:46
Expedição de Certidão.
-
09/07/2025 13:12
Juntada de Outros documentos
-
09/07/2025 13:11
Juntada de Outros documentos
-
09/07/2025 13:06
Expedição de Mandado.
-
09/07/2025 13:06
Expedição de Mandado.
-
09/07/2025 13:02
Convertida a Prisão em Flagrante em Prisão Preventiva
-
09/07/2025 08:38
Juntada de Certidão
-
09/07/2025 08:37
Juntada de Outros documentos
-
09/07/2025 08:34
Juntada de Certidão
-
09/07/2025 08:33
Juntada de Certidão
-
09/07/2025 08:33
Juntada de Outros documentos
-
08/07/2025 23:28
Conclusos para decisão
-
08/07/2025 23:26
Mudança de Magistrado
-
08/07/2025 21:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/07/2025
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Termo de Audiência • Arquivo
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