TJSP - 1002525-71.2025.8.26.0127
1ª instância - 04 Civel de Carapicuiba
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/09/2025 09:22
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
01/09/2025 02:24
Certidão de Publicação Expedida
-
01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1002525-71.2025.8.26.0127 - Procedimento Comum Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - Silvia Maria de Moura Barbosa - Nu Pagamentos S.A. - Instituição de Pagamento - Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido formulado por SILVIA MARIA DE MOURA BARBOSA em face de NUBANK INSTITUIÇÃO DE PAGAMENTO - NU PAGAMENTOS S.A., reconhecendo a legitimidade da contratação e do débito objeto da demanda e CONDENO a autora como litigante de má-fé, com fundamento no artigo 80, incisos II e VI, do Código de Processo Civil, ao pagamento de multa de 1% sobre o valor da causa, bem como indenização em favor da parte contrária correspondente a 10% sobre o valor da causa, independentemente do benefício da gratuidade da justiça.
CONDENO ainda a autora ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios da parte contrária, que fixo em 15% sobre o valor da causa, nos termos do artigo 85, § 2º, do Código de Processo Civil, porém, suspendo a exigibilidade das custas processuais, honorários advocatícios enquanto perdurar a situação de hipossuficiência econômica da autora, beneficiária da assistência judiciária gratuita, nos termos do artigo 98, § 3º, do Código de Processo Civil.
REVOGO a liminar anteriormente concedida, determinando o cancelamento da ordem de exclusão do nome da autora dos órgãos de proteção ao crédito. - ADV: FABIO RIVELLI (OAB 297608/SP), WESLEY PAZETO DOS SANTOS (OAB 334753/SP), JULIANA COLOMBINI MACHADO FERREIRA (OAB 316485/SP), MARCOS CESAR CHAGAS PEREZ (OAB 123817/SP) -
29/08/2025 17:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/08/2025 16:24
Julgada improcedente a ação
-
21/08/2025 11:59
Conclusos para despacho
-
05/08/2025 15:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/07/2025 02:26
Certidão de Publicação Expedida
-
24/07/2025 16:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/07/2025 15:11
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/07/2025 09:56
Conclusos para despacho
-
01/07/2025 18:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/06/2025 06:00
Certidão de Publicação Expedida
-
16/06/2025 15:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/06/2025 15:14
Proferidas outras decisões não especificadas
-
11/06/2025 15:01
Conclusos para despacho
-
10/06/2025 16:55
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
27/05/2025 08:18
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 08:18
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 08:18
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 08:18
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 08:18
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 08:18
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 08:18
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 08:18
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 08:18
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 08:18
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 08:18
Certidão de Publicação Expedida
-
24/05/2025 14:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/05/2025 09:08
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
20/05/2025 10:33
Juntada de Petição de contestação
-
08/05/2025 05:10
Suspensão do Prazo
-
01/05/2025 07:17
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
22/04/2025 11:01
Juntada de Outros documentos
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22/04/2025 09:56
Juntada de Outros documentos
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16/04/2025 16:12
Juntada de Outros documentos
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16/04/2025 10:04
Juntada de Outros documentos
-
16/04/2025 08:24
Expedição de Ofício.
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14/04/2025 23:37
Certidão de Publicação Expedida
-
14/04/2025 08:33
Juntada de Certidão
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14/04/2025 01:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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11/04/2025 17:10
Expedição de Carta.
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11/04/2025 14:23
Concedida a Antecipação de tutela
-
10/04/2025 15:47
Conclusos para despacho
-
06/04/2025 11:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/03/2025 09:57
Certidão de Publicação Expedida
-
18/03/2025 10:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/03/2025 14:00
Proferidas outras decisões não especificadas
-
13/03/2025 13:36
Conclusos para despacho
-
07/03/2025 14:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/03/2025
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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