TJSP - 1004765-51.2023.8.26.0564
1ª instância - 03 Civel de Sao Bernardo do Campo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 16:36
Juntada de Petição de embargos de declaração
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26/08/2025 10:11
Certidão de Publicação Expedida
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26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1004765-51.2023.8.26.0564 - Procedimento Comum Cível - Despesas Condominiais - CONDOMÍNIO RESIDENCIAL TORRE DI TURIN -
Vistos.
Não havendo comprovação de que a consolidação da propriedade tenha se efetivado, indefiro o pedido de alteração do polo passivo.
De tal modo, deverá o autor, no prazo de 10 (dez) dias, providenciar o necessário para a citação da parte requerida, sob pena de extinção, independentemente de nova intimação.
Nesse sentido, por oportuno, colaciono: EXTINÇÃO SEM JULGAMENTO DE MÉRITO.
FALTA DE CITAÇÃO.
PRESSUPOSTOS DE CONSTITUIÇÃO E DESENVOLVIMENTO VÁLIDO DO PROCESSO. 1.
Em se tratando de extinção por ausência de pressupostos de constituição válida e regular do processo (autor deixou de fornecer endereço atual para citação do réu), é desnecessária sua intimação pessoal.
Recurso não provido. (TJ-SP - AC: 10010871420138260100 SP 1001087-14.2013.8.26.0100, Relator: Melo Colombi, Data de Julgamento: 27/03/2019, 14ª Câmara de Direito Privado, Data de Publicação: 28/03/2019) (Grifei) Ultrapassado o aludido prazo in albis, venham os atos conclusos para extinção pela ausência de pressupostos de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo, nos termos do artigo 485, inciso IV, do Código de Processo Civil.
Intime-se.
Cumpra-se. - ADV: LUIZ RIBEIRO OLIVEIRA NASCIMENTO COSTA JUNIOR (OAB 154862/SP) -
25/08/2025 19:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 16:41
Proferidas outras decisões não especificadas
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16/05/2025 10:37
Conclusos para decisão
-
14/05/2025 14:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/05/2025 01:01
Certidão de Publicação Expedida
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08/05/2025 00:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/05/2025 19:37
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/02/2025 16:52
Conclusos para decisão
-
25/02/2025 16:50
Processo Desarquivado Com Reabertura
-
25/02/2025 15:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/02/2025 23:12
Certidão de Publicação Expedida
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21/02/2025 00:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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20/02/2025 15:02
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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20/02/2025 12:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/08/2023 21:33
Arquivado Provisoriamente
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21/08/2023 21:33
Expedição de Certidão.
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18/08/2023 22:59
Certidão de Publicação Expedida
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18/08/2023 00:25
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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17/08/2023 13:58
Proferidas outras decisões não especificadas
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17/08/2023 11:41
Conclusos para decisão
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07/07/2023 05:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/06/2023 22:03
Certidão de Publicação Expedida
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29/06/2023 05:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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28/06/2023 13:50
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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28/06/2023 13:48
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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24/04/2023 12:29
Expedição de Mandado.
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04/04/2023 12:53
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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04/04/2023 12:50
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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14/03/2023 23:06
Certidão de Publicação Expedida
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14/03/2023 09:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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14/03/2023 08:41
Juntada de Outros documentos
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14/03/2023 08:41
Juntada de Outros documentos
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14/03/2023 08:40
Expedição de Mandado.
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14/03/2023 08:40
Recebida a Petição Inicial
-
14/03/2023 07:57
Conclusos para despacho
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13/03/2023 20:24
Expedição de Certidão.
-
23/02/2023 18:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/02/2023
Ultima Atualização
20/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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