TJSP - 1001109-55.2023.8.26.0348
1ª instância - 02 Familia Sucessoes de Maua
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2023 11:08
Arquivado Definitivamente
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29/08/2023 11:08
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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29/08/2023 11:07
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
29/08/2023 03:00
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
29/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Fabio Henrique Pinheiro de Souza (OAB 270170/SP), Claudia Duarte Scapini Naves (OAB 446587/SP), Marcos Vinicius Rocha Araujo (OAB 15612/SE) Processo 1001109-55.2023.8.26.0348 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Reqte: Nícolas Augusto Terzi - Reprtado: Anthony Massa Terzi -
Vistos.
Homologo o acordo celebrado pelas partes (fls. 174/177) para que produza os seus efeitos jurídicos.
Em consequência, julgo extinto o processo com resolução do mérito, consoante artigo 487, III, do CPC.
Oficie-se ao empregador do alimentante para desconto em folha.
Advirta-se que a resistência injustificada à ordem é capaz de caracterizar ato atentatório à dignidade da justiça, podendo ser aplicada multa, sem prejuízo de outras sanções de natureza processual ou material.
Servirá a presente sentença, assinada digitalmente, acompanhada do termo de acordo e/ou petição inicial assinado pelas partes, como ofício.
A autenticidade pode ser verificada no site do Tribunal de Justiça na página http://esaj.tjsp.jus.br/pastadigital/pg/abrirConferenciaDocumento.do A parte interessada deverá providenciar a impressão e remessa da presente, instruindo-a com cópia das peças pertinentes, sem necessidade de comprovar o encaminhamento nos autos.
Ante os documentos de fls.126/154, defiro os benefícios da justiça gratuita à parte requerida.
Em virtude da gratuidade concedida, não há custas a serem recolhidas.
A interposição de recurso pela parte depois de manifestar expressa aceitação ao provimento jurisdicional, como se dá na mera homologação de acordo celebrado pelas partes, é conduta contraditória e, portanto, vedada pela preclusão lógica.
Consequentemente, declaro o trânsito em julgado nesta data.
Serve a presente de certidão de trânsito em julgado.
Com o trânsito em julgado, expeça-se certidão de honorários no valor máximo permitido pelo convênio da OAB/Defensoria Pública, para eventuais patronos indicados, se o caso.
Ciência ao Ministério Público.
Após, realizadas as devidas anotações e comunicações, arquivem-se.
P.I.C. -
28/08/2023 00:35
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
25/08/2023 14:40
Homologada a Transação
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24/08/2023 13:46
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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22/08/2023 15:25
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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18/08/2023 17:01
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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18/08/2023 17:00
Ato ordinatório praticado
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18/08/2023 16:57
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
18/08/2023 16:48
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
11/08/2023 11:49
Audiência do art. 334 CPC #conduzida por {dirigida_por} #{situacao_da_audiencia} para #{data_hora} #{local}. .
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03/08/2023 02:50
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
02/08/2023 10:47
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
02/08/2023 10:37
Ato ordinatório praticado
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02/08/2023 10:33
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
13/07/2023 03:48
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
12/07/2023 12:17
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
12/07/2023 12:12
Proferidas outras decisões não especificadas
-
06/07/2023 14:19
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
06/07/2023 12:25
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
30/06/2023 16:45
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
30/06/2023 16:45
Ato ordinatório praticado
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11/05/2023 11:05
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
02/05/2023 22:45
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
20/04/2023 05:10
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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19/04/2023 10:52
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
19/04/2023 10:41
Decisão Interlocutória de Mérito
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19/04/2023 10:26
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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18/04/2023 17:45
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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10/04/2023 09:57
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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10/04/2023 09:57
Conciliação infrutífera
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26/03/2023 09:27
Mandado devolvido #{resultado}
-
26/03/2023 09:27
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
24/03/2023 22:05
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
24/03/2023 11:38
Audiência #{tipo_de_audiencia} #{situacao_da_audiencia} conduzida por #{dirigida_por} em/para #{data_hora}, #{local}.
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20/03/2023 02:54
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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17/03/2023 11:55
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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17/03/2023 00:32
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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16/03/2023 16:57
Ato ordinatório praticado
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16/03/2023 11:25
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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14/03/2023 03:28
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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13/03/2023 00:29
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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10/03/2023 18:30
Concedida em parte a Medida Liminar
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10/03/2023 15:54
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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15/02/2023 22:55
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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09/02/2023 03:04
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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08/02/2023 00:41
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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07/02/2023 16:35
Proferido despacho de mero expediente
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07/02/2023 13:10
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
06/02/2023 13:49
Redistribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao} em razão de #{motivo_da_redistribuicao}
-
06/02/2023 13:49
Redistribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao} em razão de #{motivo_da_redistribuicao}
-
06/02/2023 11:54
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
06/02/2023 11:53
Ato ordinatório praticado
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03/02/2023 16:09
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/02/2023
Ultima Atualização
29/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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