TJSP - 1067429-31.2025.8.26.0053
1ª instância - 05 Vara do Juizado Esp. da Fazenda Publica
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/09/2025 08:59
Expedição de Certidão.
-
12/09/2025 01:44
Certidão de Publicação Expedida
-
11/09/2025 19:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/09/2025 16:50
Determinada a Manifestação do Requerido/Executado
-
11/09/2025 15:08
Conclusos para despacho
-
11/09/2025 15:04
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
-
10/09/2025 19:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/09/2025 06:16
Certidão de Publicação Expedida
-
01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1067429-31.2025.8.26.0053 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Auxílio-Alimentação - Vinicius Rodrigues Dias -
Vistos. 1.
A executada informou o cumprimento da obrigação de fazer (exclusão do auxílio/ajuda de custo para alimentação, bem como do valor recebido a título de auxílio transporte, da base de cálculo do imposto de renda retido na fonte). 2.
Antes de autorizar o prosseguimento da obrigação de pagar, deverá a parte autora informar, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de preclusão, se houve o efetivo e integral cumprimento da obrigação de fazer. 3.
Em havendo litisconsórcio ativo, deverá esclarecer se a obrigação foi cumprida para todos os exequentes, pois apenas neste momento será autorizado o início da obrigação de pagar.
No silêncio, a obrigação de fazer será extinta, precluindo a oportunidade de qualquer discussão sobre o tema. 4.
Caso concorde com cumprimento da obrigação de fazer, poderá desde já iniciar o cumprimento da obrigação de pagar, apresentando os cálculos a partir dos holerites do autor.
A fim de facilitar a defesa da executada, todos os holerites ainda não juntados nos autos e que servirem de base para os cálculos devem também ser juntados com os cálculos. 5.
Os cálculos devem ser claros quanto à base de cálculo do débito, mês a mês, e às tabelas utilizadas.
Intime-se. - ADV: ANGELO ANDRADE DEPIZOL (OAB 185163/SP) -
29/08/2025 16:50
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/08/2025 16:37
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
-
29/08/2025 14:29
Conclusos para despacho
-
29/08/2025 05:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/08/2025 02:06
Expedição de Certidão.
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06/08/2025 03:04
Certidão de Publicação Expedida
-
30/07/2025 12:27
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/07/2025 12:02
Expedição de Certidão.
-
30/07/2025 12:02
Julgada Procedente a Ação
-
29/07/2025 11:52
Conclusos para julgamento
-
29/07/2025 10:26
Juntada de Petição de contestação
-
27/07/2025 04:06
Expedição de Certidão.
-
24/07/2025 09:54
Certidão de Publicação Expedida
-
23/07/2025 15:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/07/2025 15:33
Expedição de Mandado.
-
23/07/2025 15:31
Determinada a citação
-
23/07/2025 13:48
Conclusos para despacho
-
22/07/2025 15:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/07/2025 09:53
Certidão de Publicação Expedida
-
21/07/2025 14:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/07/2025 14:15
Determinada a emenda à inicial
-
21/07/2025 10:26
Conclusos para despacho
-
18/07/2025 15:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/07/2025
Ultima Atualização
14/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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