TJSP - 1001534-46.2025.8.26.0596
1ª instância - 02 Cumulativa de Serrana
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/09/2025 04:25
Juntada de Certidão
-
05/09/2025 09:04
Expedição de Carta.
-
29/08/2025 02:32
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1001534-46.2025.8.26.0596 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Talita Silva Barboza -
Vistos. 1.
Defiro à parte autora os benefícios da justiça gratuita.
Anote-se. 2.
Em cognição sumária, não restaram evidenciados a probabilidade do direito e o perigo de dano, cabendo ressaltar, inclusive, que a tutela almejada (contratação imediata da parte autora) traduz evidente afronta ao disposto no art. 300, §3º, do CPC, além do provável risco de lesão a direito de terceiros (demais candidatos do certame).
Ainda, os documentos juntados (fl. 39, item "4.10.19") demonstraram que era de prévio conhecimento da autora o impedimento de sua nova contratação, afastando, assim, a verossimilhança das alegações.
Logo, os fatos são controvertidos, não prescindindo de maiores e melhores esclarecimentos, após regular instauração do contraditório judicial.
Pelo exposto, INDEFIRO a tutela provisória. 3.
Cite-se a parte requerida para contestar a ação no prazo legal.
A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.
A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos.
Intime-se. - ADV: MARIO CESAR FERRARI DA SILVA (OAB 452852/SP) -
28/08/2025 18:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2025 17:14
Recebida a Petição Inicial
-
28/08/2025 13:13
Conclusos para decisão
-
11/07/2025 10:27
Conclusos para despacho
-
07/07/2025 09:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/07/2025 01:37
Certidão de Publicação Expedida
-
02/07/2025 17:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/07/2025 16:33
Proferido despacho de mero expediente
-
02/07/2025 09:52
Conclusos para despacho
-
18/06/2025 15:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/06/2025 02:23
Certidão de Publicação Expedida
-
17/06/2025 13:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/06/2025 13:25
Determinada a emenda à inicial
-
16/06/2025 11:44
Conclusos para despacho
-
06/06/2025 10:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/06/2025
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1009774-47.2021.8.26.0278
Banco Santander
Liliane Santos da Silva ME
Advogado: Jorge Donizeti Sanchez
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 13/12/2021 13:01
Processo nº 0026625-72.2024.8.26.0053
Guilherme Ribeiro da Silva
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Leandro Camara de Mendonca Utrila
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 11/06/2024 14:10
Processo nº 1004985-60.2024.8.26.0161
Margarete Sant'Ana
Neide Paulucci Sant Ana
Advogado: Sergio Luiz de Oliveira
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 22/04/2024 12:03
Processo nº 1003801-37.2025.8.26.0322
Maria Jose Silva de Paula
Banco Agibank S.A.
Advogado: Claudiney Cesar Monteiro
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 17/07/2025 17:15
Processo nº 1007640-84.2025.8.26.0576
Luiz Carlos Garcia Ribeiro
Azul Viagens
Advogado: Fernando Addiny Ziroldo
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 25/02/2025 03:30