TJSP - 1020984-90.2023.8.26.0451
1ª instância - 01 Fazenda Publica de Piracicaba
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/08/2025 09:13
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1020984-90.2023.8.26.0451 - Produção Antecipada da Prova - Provas em geral - Leandro Augusto Gualdi - Proc. n. 2023/004202
Vistos.
Trata-se de ação de produção antecipada de prova ajuizada por Leandro Augusto Gualdi em face do Serviço Municipal de Água e Esgoto de Piracicaba - SEMAE, objetivando a realização de perícia ambiental no ambiente de trabalho em que exerceu as funções de mecânico de autos, a fim de verificar eventual exposição a agentes inflamáveis e, consequentemente, o direito ao adicional de periculosidade previsto na legislação.
Aduz o autor que, desde sua nomeação em 09/04/2012, desempenha atividades que o expõem a combustíveis inflamáveis, como troca de óleo e filtros, limpeza de bicos injetores, reparo em sistemas de partida a frio, socorro de veículos em pane seca, limpeza de peças e motores com gasolina e querosene, reparo de tanques de combustível, substituição de bombas de combustível, entre outras tarefas mecânicas que envolvem contato direto com gasolina, álcool e diesel.
Sustenta que tais circunstâncias justificam a produção antecipada da prova pericial, nos termos do art. 381 do CPC, para dirimir dúvida acerca do enquadramento de suas atividades como perigosas à luz da NR-16 e do art. 193 da CLT.
Juntou documentos (fls. 7/72).
Citado, o requerido apresentou manifestação (fls. 83) e juntou documentos (fls. 95/104).
Perito nomeado (fls. 111). É o relatório do necessário.
Passo a decidir.
A presente demanda foi ajuizada com a finalidade de viabilizar a produção antecipada de prova, nos termos do artigo 381, III, do Código de Processo Civil, para esclarecer a origem de faturas de água com valores muito superiores ao padrão histórico de consumo do autor.
No curso do feito, foram observadas todas as formalidades legais para a correta produção da prova, incluindo a citação do requerido, a apresentação dos documentos solicitados e a realização de perícia no hidrômetro.
Nos termos do artigo 382, § 2º, do Código de Processo Civil, é vedado ao juízo pronunciar-se sobre a ocorrência ou inocorrência do fato objeto da prova, bem como sobre suas consequências jurídicas.
Assim, no procedimento autônomo de produção antecipada de provas, não se admite defesa de mérito ou julgamento sobre a responsabilidade das partes, devendo os autos permanecer em cartório pelo prazo de 30 (trinta) dias após a decisão homologatória para extração de cópias, sendo posteriormente entregues ao promovente, nos termos dos artigos 382, § 4º, e 383 do CPC.
Assim, impõe-se o reconhecimento da regularidade formal do processo e a homologação da prova colhida, abstendo-se este juízo de qualquer pronunciamento quanto ao mérito.
Ante o exposto, HOMOLOGO a prova produzida a fls. (169/197) para que produza seus jurídicos e legais efeitos.
Não havendo sucumbência na ação de produção antecipada de provas, descabe a fixação de honorários advocatícios (RT 492/93 e 507/238).
Cumpra-se o disposto no artigo 383 do Código de Processo Civil.
P.
R.
I. - ADV: CÉSAR VINÍCIUS ANSELMO DE OLIVEIRA (OAB 359819/SP) -
27/08/2025 14:26
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/08/2025 13:36
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/07/2025 10:25
Conclusos para julgamento
-
13/05/2025 15:38
Conclusos para decisão
-
23/04/2025 09:43
Juntada de Outros documentos
-
24/03/2025 20:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/03/2025 12:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/03/2025 12:24
Expedição de Certidão.
-
28/02/2025 12:36
Expedição de Mandado.
-
26/02/2025 01:26
Certidão de Publicação Expedida
-
25/02/2025 06:27
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/02/2025 17:15
Expedição de Certidão.
-
24/02/2025 17:15
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/02/2025 14:11
Conclusos para despacho
-
20/02/2025 22:57
Suspensão do Prazo
-
14/02/2025 11:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/02/2025 11:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/10/2024 22:51
Suspensão do Prazo
-
22/10/2024 03:14
Expedição de Certidão.
-
22/10/2024 03:14
Expedição de Certidão.
-
12/10/2024 02:56
Certidão de Publicação Expedida
-
11/10/2024 10:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/10/2024 09:56
Expedição de Certidão.
-
11/10/2024 09:56
Expedição de Certidão.
-
11/10/2024 09:56
Ato ordinatório
-
10/10/2024 17:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/09/2024 16:57
Juntada de Outros documentos
-
14/09/2024 08:57
Expedição de Certidão.
-
04/09/2024 02:47
Certidão de Publicação Expedida
-
03/09/2024 10:38
Expedição de Certidão.
-
03/09/2024 10:23
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/09/2024 09:58
Proferidas outras decisões não especificadas
-
02/09/2024 17:04
Conclusos para despacho
-
30/08/2024 18:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/08/2024 02:58
Expedição de Certidão.
-
19/08/2024 23:30
Certidão de Publicação Expedida
-
19/08/2024 01:28
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/08/2024 15:00
Expedição de Certidão.
-
16/08/2024 14:57
Proferidas outras decisões não especificadas
-
15/08/2024 16:08
Conclusos para despacho
-
14/08/2024 17:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/08/2024 09:09
Expedição de Certidão.
-
06/08/2024 07:12
Certidão de Publicação Expedida
-
05/08/2024 01:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/08/2024 15:16
Expedição de Certidão.
-
02/08/2024 15:16
Proferidas outras decisões não especificadas
-
01/08/2024 17:05
Conclusos para despacho
-
31/07/2024 14:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/07/2024 08:37
Expedição de Certidão.
-
23/07/2024 14:22
Juntada de Outros documentos
-
18/07/2024 01:55
Certidão de Publicação Expedida
-
17/07/2024 13:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/07/2024 13:16
Expedição de Certidão.
-
17/07/2024 13:16
Proferidas outras decisões não especificadas
-
16/07/2024 11:44
Conclusos para decisão
-
15/07/2024 13:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/07/2024 09:14
Expedição de Certidão.
-
04/07/2024 03:33
Certidão de Publicação Expedida
-
03/07/2024 01:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/07/2024 14:08
Expedição de Certidão.
-
02/07/2024 14:08
Proferidas outras decisões não especificadas
-
02/07/2024 09:58
Expedição de Certidão.
-
01/07/2024 15:24
Conclusos para decisão
-
01/07/2024 15:23
Expedição de Certidão.
-
29/06/2024 15:25
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
24/06/2024 23:53
Certidão de Publicação Expedida
-
24/06/2024 09:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/06/2024 02:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/06/2024 16:21
Expedição de Certidão.
-
21/06/2024 16:20
Proferidas outras decisões não especificadas
-
14/05/2024 09:25
Conclusos para decisão
-
07/05/2024 20:36
Juntada de Petição de Réplica
-
05/05/2024 09:33
Expedição de Certidão.
-
26/04/2024 02:23
Certidão de Publicação Expedida
-
25/04/2024 01:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/04/2024 16:36
Expedição de Certidão.
-
24/04/2024 16:35
Ato ordinatório - Réplica da Contestação
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22/04/2024 17:57
Juntada de Petição de contestação
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11/04/2024 02:18
Certidão de Publicação Expedida
-
10/04/2024 02:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/04/2024 18:40
Expedição de Certidão.
-
09/04/2024 17:30
Expedição de Mandado.
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09/04/2024 13:52
Recebida a Petição Inicial - Citação da Fazenda Pública
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28/02/2024 14:25
Conclusos para decisão
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21/02/2024 20:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/02/2024 10:38
Certidão de Publicação Expedida
-
01/02/2024 06:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/01/2024 14:54
Revogada a Assistência Judiciária Gratuita
-
16/10/2023 09:44
Conclusos para decisão
-
12/10/2023 07:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/10/2023
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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