TJSP - 0007766-37.2025.8.26.0032
1ª instância - Vara Juizado Especial Civel de Aracatuba
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2025 01:17
Certidão de Publicação Expedida
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04/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0007766-37.2025.8.26.0032 (processo principal 0002232-15.2025.8.26.0032) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Material - Ats Viagens e Turismo Ltda. -
Vistos.
Diante do integral cumprimento da obrigação, JULGO EXTINTA a presente execução, a teor do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
Defiro, desde logo, o levantamento de circunstancial depósito concretizado nos autos, expedindo-se o respectivo mandado a favor de quem de direito, ficando desconstituída eventual constrição e/ou restrição efetivada, independentemente de lavratura de termo, providenciando-se a Serventia, para tanto, o necessário, com a ressalva de que é atribuição do juízo apenas a baixa das restrições por ele efetivadas (por exemplo: restrições nos bureaus de crédito, Renajud, Sisbajud, Arisp etc), e, as que foram efetivadas pelas partes, a elas incumbe diligenciar a fim de retirá-las.
Como é manifesto que não há interesse recursal, determino que a Serventia certifique o imediato trânsito em julgado da presente decisão.
Após efetivadas as anotações de estilo, arquive-se.
Publique-se e intime-se. - ADV: FLAVIO IGEL (OAB 306018/SP) -
03/09/2025 16:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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03/09/2025 14:35
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação
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03/09/2025 10:18
Conclusos para julgamento
-
03/09/2025 10:12
Juntada de Outros documentos
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01/09/2025 14:40
Juntada de Outros documentos
-
01/09/2025 14:29
Juntada de Outros documentos
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28/08/2025 16:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/08/2025 01:07
Certidão de Publicação Expedida
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26/08/2025 16:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/08/2025 16:02
Proferidas outras decisões não especificadas
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22/08/2025 13:59
Conclusos para decisão
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22/08/2025 13:58
Juntada de Outros documentos
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22/08/2025 13:53
Juntada de Outros documentos
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22/08/2025 13:52
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/03/2025
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Cumprimento de Sentença (Digitalizado) • Arquivo
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