TJSP - 1000950-15.2024.8.26.0466
1ª instância - 01 Cumulativa de Pontal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/09/2025 17:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/09/2025 05:08
Certidão de Publicação Expedida
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04/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1000950-15.2024.8.26.0466 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Marlene Botta Viana - Ambec - Associação de Aposentados Mutualista para Benefícios Coletivos -
Vistos.
Fls. 291/294: Trata-se de manifestação apresentada pela requerida, ASSOCIAÇÃO DOS APOSENTADOS MUTUALISTAS PARA BENEFÍCIOS COLETIVOS - AMBEC, alegando impossibilidade de arcar com o pagamento das custas processuais, em razão de situação de força maior.
Contudo, não cabe a suspensão do feito por motivo de força maior, nos termos do artigo 313, inciso VI, do Código de Processo Civil, uma vez que o processo já se encontra extinto, não havendo qualquer ato processual pendente que justifique a medida pleiteada.
Ressalte-se que a alegação de força maior, por si só, não afasta a exigibilidade do pagamento das custas processuais.
A legislação processual civil não prevê hipótese de suspensão ou isenção do recolhimento de custas com base exclusiva em eventos externos ou dificuldades operacionais da parte, salvo se tais circunstâncias forem reconhecidas como causa suficiente para a concessão da gratuidade da justiça, nos termos do artigo 98 do Código de Processo Civil.
Assim, a única forma legalmente admitida para suspensão da exigibilidade da taxa judiciária e das custas processuais é a concessão dos benefícios da justiça gratuita, mediante comprovação de insuficiência de recursos.
No presente caso, já foi indeferido o pedido de gratuidade à requerida, decisão que permanece válida e eficaz.
Dessa forma, caberia à parte requerida comprovar alteração fático-financeira superveniente que justificasse eventual reanálise do pedido de gratuidade, o que não foi feito de forma suficiente até o momento.
Diante disso, intime-se a requerida para, no prazo de 5 (cinco) dias, comprovar documentalmente a alegada impossibilidade de pagamento das custas processuais, mediante demonstração clara e atualizada de sua situação financeira, com apresentação das três últimas declarações de renda e bens apresentadas à Receita Federal, cópia integral com recibo de entrega de cada declaração; os três últimos balanços patrimoniais; extratos de movimentação bancária dos três últimos meses de todas as contas bancárias de que é titular; e quaisquer outros documentos que demonstrem a impossibilidade de pagamento das custas processuais Int. - ADV: GILMAR RODRIGUES MONTEIRO (OAB 357043/SP), DANIEL GERBER (OAB 473254/SP), LUCIANO APARECIDO TAKEDA GOMES (OAB 295516/SP) -
03/09/2025 17:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/09/2025 16:38
Proferidas outras decisões não especificadas
-
03/09/2025 16:18
Conclusos para decisão
-
25/08/2025 07:28
Conclusos para despacho
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22/08/2025 13:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/08/2025 06:24
Certidão de Publicação Expedida
-
01/08/2025 12:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/08/2025 11:59
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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01/08/2025 11:51
Juntada de Outros documentos
-
01/08/2025 10:17
Certidão de Publicação Expedida
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31/07/2025 12:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/07/2025 11:12
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/07/2025 21:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/07/2025 17:10
Conclusos para despacho
-
23/07/2025 17:10
Expedição de Certidão.
-
24/06/2025 04:58
Certidão de Publicação Expedida
-
23/06/2025 15:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/06/2025 14:45
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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16/06/2025 14:58
Recebidos os autos do Tribunal de Justiça
-
01/06/2025 22:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/03/2025 10:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital) para destino
-
21/03/2025 10:13
Expedição de Certidão.
-
21/03/2025 10:08
Juntada de Outros documentos
-
12/03/2025 17:32
Juntada de Petição de Contra-razões
-
05/03/2025 21:11
Certidão de Publicação Expedida
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03/03/2025 00:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/03/2025 08:39
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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28/02/2025 16:31
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
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24/02/2025 13:40
Mudança de Magistrado
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16/02/2025 15:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/02/2025 00:04
Certidão de Publicação Expedida
-
05/02/2025 00:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/02/2025 16:11
Julgada Procedente a Ação
-
28/01/2025 15:23
Mudança de Magistrado
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27/01/2025 09:39
Conclusos para julgamento
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23/01/2025 12:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/11/2024 16:47
Conclusos para despacho
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27/11/2024 16:46
Expedição de Certidão.
-
13/11/2024 00:06
Certidão de Publicação Expedida
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12/11/2024 18:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/11/2024 05:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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11/11/2024 16:09
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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11/11/2024 15:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/11/2024 22:16
Certidão de Publicação Expedida
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06/11/2024 00:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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05/11/2024 14:57
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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05/11/2024 09:44
Juntada de Petição de contestação
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25/10/2024 07:18
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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11/10/2024 08:18
Juntada de Certidão
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10/10/2024 20:09
Expedição de Carta.
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25/09/2024 15:56
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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21/09/2024 05:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/08/2024 07:14
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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20/08/2024 22:13
Certidão de Publicação Expedida
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20/08/2024 09:05
Juntada de Certidão
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20/08/2024 00:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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19/08/2024 21:44
Expedição de Carta.
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19/08/2024 21:44
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
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18/08/2024 19:24
Conclusos para decisão
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14/06/2024 13:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/06/2024 23:16
Certidão de Publicação Expedida
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07/06/2024 10:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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07/06/2024 10:16
Determinada a Retificação de Partes no Cadastro do Processo Digital
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05/06/2024 17:28
Conclusos para decisão
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03/06/2024 11:13
Distribuído por competência exclusiva
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/06/2024
Ultima Atualização
02/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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