TJSP - 0004284-81.2025.8.26.0032
1ª instância - Vara Juizado Especial Civel de Aracatuba
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/09/2025 11:30
Certidão de Publicação Expedida
-
18/09/2025 13:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/09/2025 13:21
Proferidas outras decisões não especificadas
-
16/09/2025 13:41
Conclusos para despacho
-
16/09/2025 12:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/09/2025 12:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/09/2025 05:58
Certidão de Publicação Expedida
-
15/09/2025 16:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/09/2025 14:26
Proferidas outras decisões não especificadas
-
15/09/2025 12:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/09/2025 16:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/09/2025 15:35
Juntada de Outros documentos
-
11/09/2025 13:57
Juntada de Outros documentos
-
09/09/2025 17:04
Conclusos para despacho
-
09/09/2025 14:43
Juntada de Outros documentos
-
04/09/2025 17:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/09/2025 17:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/09/2025 09:16
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
-
04/09/2025 01:17
Certidão de Publicação Expedida
-
04/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0004284-81.2025.8.26.0032 (processo principal 1014811-46.2023.8.26.0032) - Cumprimento de sentença - Compra e Venda - L.A.M.
FOLINI - Daniel Alves dos Santos -
Vistos.
Inicialmente, necessário trazer o feito à ordem quanto ao ofício de fls. 27/30.
Ciência às partes, anotando-se a penhora que recaiu no rosto dos presentes autos, apondo-se a tarja correspondente, caso ainda não colocada, e, junto ao cadastro do processo, o(a) interessado(a) e respectivo patrono, se houver menção (tão somente para fins de acompanhamento dos andamentos processuais vez que, de acordo com o artigo 10 da Lei 9.099/95, "Não se admitirá, no processo, qualquer forma de intervenção de terceiro..."), e comunique-se ao Juízo de origem o recebimento da ordem.
Em decorrência, fica o(a) requerido(a)/executado(a) intimado(a) a efetuar o adimplemento da obrigação exclusivamente nestes autos, abstendo de fazê-lo diretamente ao(à) seu(sua) credor(a), e, doravante, obstado qualquer levantamento em favor do(a) requerente/exequente, no valor que exceda aos honorários advocatícios contratuais, conforme decidido às fls. 31, até ulterior deliberação, cumprindo à respeitável Serventia comunicar ao Juízo reivindicante quando da extinção destes, inclusive expedindo-se o necessário vislumbrando a transferência para o feito sob nº 1009222-50.20218.8.26.0161, em trâmite pelo(a) 3ª Vara Cível da Comarca de Diadema-SP, até o limite do valor lá pleiteado, de eventual crédito que venha a ter o(a) ora autor(a), imediatamente após a ocorrência, observada a reserva de honorários, conforme dito.
No mais, HOMOLOGO, para que surta seus jurídicos e legais efeitos, o acordo havido entre as partes, conforme consubstanciado no termo supra e, em consequência, declaro SUSPENSA a execução, a teor do artigo 922 do Código de Processo Civil, ficando desconstituída, se não englobada no pacto, eventual constrição e/ou restrição efetivada, independentemente de lavratura de termo, providenciando-se a Serventia, para tanto, o necessário, com a ressalva de que é atribuição do Juízo apenas a baixa das restrições por ele efetivadas, como restrições lançadas nos bureaus de crédito, junto aos sistemas Renajud, Sisbajud, Arisp e etc., e as que foram efetivadas pela parte credora, a ela incumbe diligenciar a fim de retira-las.
Aguarde-se o cumprimento do pacto, manifestando-se, após, a parte exequente, independentemente de nova intimação, ciente que o silêncio será interpretado como quitado o débito, ensejando a extinção do feito.
Se necessário, o processo executivo prosseguirá nos termos do avençado pelos litigantes.
Publique-se e intime-se. - ADV: GUSTAVO HENRIQUE STÁBILE (OAB 251594/SP), BRUNA RAFAELA DE NADAI ALVES (OAB 480225/SP), GUSTAVO DE BRITO BABETO (OAB 532043/SP) -
03/09/2025 16:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/09/2025 14:35
Homologada a Transação de Acordo ExtraJudicial
-
02/09/2025 16:45
Juntada de Outros documentos
-
02/09/2025 16:38
Conclusos para despacho
-
01/09/2025 10:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/09/2025 09:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/08/2025 14:37
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
22/08/2025 17:17
Bloqueio/penhora on line
-
20/08/2025 16:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/08/2025 10:17
Conclusos para decisão
-
11/08/2025 06:07
Certidão de Publicação Expedida
-
08/08/2025 16:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/08/2025 16:00
Proferidas outras decisões não especificadas
-
07/08/2025 12:12
Conclusos para despacho
-
06/08/2025 16:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/06/2025 13:47
Expedição de Certidão.
-
24/06/2025 13:44
Remetidos os Autos à Minuta
-
24/06/2025 11:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/05/2025 17:36
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 17:36
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 17:36
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 06:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/05/2025 14:49
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/05/2025 11:57
Conclusos para decisão
-
12/05/2025 14:07
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/07/2023
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1012461-70.2025.8.26.0564
Cia de Saneamento Basico do Estado de SA...
Helio Augusto Silva Furtado
Advogado: Maria Claudia Mesquita de Oliveira Franc...
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 01/05/2025 05:58
Processo nº 1003844-79.2019.8.26.0161
Cleusa Aparecida Vieira da Cruz
Joao Julio Vieira
Advogado: Antonio Carlos Barbosa da Silva
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 01/04/2019 14:34
Processo nº 1010040-30.2024.8.26.0019
Condominio Residencial Auta Leite Trabal...
Espolio de Cesar dos Santos
Advogado: Thiago Rama Vicentini
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 22/07/2024 16:33
Processo nº 1109138-02.2025.8.26.0100
Fernando Carneiro Brasil
Regina Marilia Prado Manssur
Advogado: Fernando Carneiro Brasil
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 01/09/2025 16:08
Processo nº 0000757-62.2024.8.26.0160
Pluma Agroavicola LTDA
Companhia Paulista de Forca e Luz
Advogado: Wlademir Flavio Bonora
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 16/12/2015 11:42