TJSP - 1015968-54.2023.8.26.0032
1ª instância - 02 Familia Sucessoes de Aracatuba
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/06/2025 16:22
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
04/06/2025 20:49
Certidão de Publicação Expedida
-
29/05/2025 16:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/05/2025 15:02
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
15/03/2025 04:33
Certidão de Publicação Expedida
-
14/03/2025 06:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/03/2025 11:43
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
02/11/2024 04:52
Suspensão do Prazo
-
12/10/2024 04:02
Certidão de Publicação Expedida
-
11/10/2024 00:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/10/2024 17:34
Concedida a Dilação de Prazo
-
10/10/2024 15:45
Conclusos para despacho
-
08/10/2024 14:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/08/2024 02:30
Certidão de Publicação Expedida
-
15/08/2024 00:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/08/2024 14:13
Proferido despacho de mero expediente
-
14/08/2024 14:04
Conclusos para despacho
-
12/08/2024 14:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/08/2024 02:42
Certidão de Publicação Expedida
-
01/08/2024 12:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/08/2024 11:05
Proferido despacho de mero expediente
-
12/07/2024 16:32
Conclusos para despacho
-
12/07/2024 16:29
Juntada de Outros documentos
-
04/07/2024 07:35
Certidão de Publicação Expedida
-
03/07/2024 11:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/07/2024 10:55
Proferido despacho de mero expediente
-
03/07/2024 09:07
Conclusos para despacho
-
01/07/2024 16:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/05/2024 09:20
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2024 06:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/05/2024 15:07
Proferidas outras decisões não especificadas
-
09/05/2024 13:15
Conclusos para despacho
-
15/04/2024 15:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/03/2024 08:42
Certidão de Publicação Expedida
-
19/03/2024 00:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/03/2024 17:42
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
29/11/2023 06:20
Certidão de Publicação Expedida
-
28/11/2023 00:27
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/11/2023 15:26
Concedida a Dilação de Prazo
-
26/11/2023 10:03
Conclusos para despacho
-
21/11/2023 15:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/11/2023 21:42
Suspensão do Prazo
-
28/09/2023 04:17
Certidão de Publicação Expedida
-
27/09/2023 10:47
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/09/2023 10:21
Concedida a Dilação de Prazo
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21/09/2023 16:06
Conclusos para despacho
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19/09/2023 05:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/08/2023 00:52
Certidão de Publicação Expedida
-
17/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Miriam Cristina Gon (OAB 390717/SP) Processo 1015968-54.2023.8.26.0032 - Arrolamento Comum - Invtante: Adriana Cristina Barbosa de Sousa -
Vistos.
O pedido da justiça gratuita será apreciado quando da apresentação das primeiras declarações.
Nomeio como inventariante o(a) Sr(a).
Adriana Cristina Barbosa de Sousa, independentemente de compromisso.
Deverá o(a) inventariante, no prazo de 20 dias, apresentar: - Certidão de Inexistência de Testamento (Prov. 56/2016 do CNJ).
Para óbitos ocorridos no Estado de São Paulo, a certidão deverá ser solicitada junto à Central de Atos Notariais Paulista (www.canp.org.br).
Para óbitos ocorridos fora do Estado de São Paulo a certidão deverá ser solicitada junto ao CENSEC (www.censec.org.br).
Uma vez que fora deferida a gratuidade da justiça, fica o(a) inventariante, por meio seu(sua) procurador(a), autorizado(a) a solicitar a certidão de inexistência de testamento junto à CANP ou junto ao CENSEC, conforme o caso, servindo a presente decisão como autorização para tal fim. - primeiras declarações; - plano de partilha; - representação processual dos demais herdeiros, bem como documentos pessoais dos mesmos; - certidão de Registro de Imóveis atualizada, se houver bens imóveis a serem partilhados; - documentos que comprovem a propriedade de bens móveis e semoventes, se houverem a serem partilhados;e - certidão de inexistência de débitos junto à Receita Federal e Municipalidade, em nome da(o) falecida(o); Intime-se. -
16/08/2023 00:28
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/08/2023 15:43
Recebida a Petição Inicial
-
15/08/2023 12:52
Conclusos para despacho
-
14/08/2023 20:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/08/2023
Ultima Atualização
24/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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