TJSP - 0009322-28.2024.8.26.0576
1ª instância - 01 Fazenda Publica de Sao Jose do Rio Preto
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 01:24
Certidão de Publicação Expedida
-
03/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0009322-28.2024.8.26.0576 (processo principal 1011780-69.2022.8.26.0576) - Cumprimento de sentença - Anulação de Débito Fiscal - MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO RIO PRETO - Raritom A.
Pasquini Participações e Empreendimentos Ltda -
Vistos.
Trata-se de ação Anulação de Débito Fiscal ajuizada por MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO RIO PRETO contra Raritom A.
Pasquini Participações e Empreendimentos Ltda, em fase de execução de sentença.
Houve o depósito do valor integral perseguido neste incidente e a parte credora, manifestando-se em termos de quitação (fls. 34 e fls. 48), postulou seu respectivo levantamento, tendo sido expedido competente mandado de levantamento.
Nestes termos, julgo EXTINTO o presente feito, com substrato no artigo 924, II, do CPC.
Certifique-se acerca da existência de custas em aberto.
Em caso de informação acerca do não recolhimento das custas, intime-se a parte executada ao recolhimento em 75 dias, via AR, sob pena de inclusão no CADIN, observando-se que os débitos vencidos até 30 de julho de 2007 e não inscritos na Divida Ativa (menores ou iguais a 50 UFESP's) foram anistiados com a edição da Lei 12.799/08 (artigo 11) e que, considerando a disposição do art. 11, inciso I, alínea "f", bem como do inciso II, alínea "e", da Lei Estadual 16.029/15, regulamentada pelo Decreto 61.696/15, houve cancelamento dos débitos relativos à taxa judiciária e ressarcimento de diligências de Oficial de Justiça (no caso da Fazenda Estadual) cujo fato gerador ocorreu até 31/12/2014, no valor igual ou inferior a 5 UFESPs.
Oportunamente, solvidas eventuais custas em aberto, arquivem-se estes autos, anotando-se.
PRIC. - ADV: PATRÍCIA HELENA MONTEIRO E OLIVEIRA (OAB 157376/SP), LUIZ CARLOS ALMADO (OAB 202455/SP) -
02/09/2025 17:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/09/2025 15:44
Expedição de Certidão.
-
02/09/2025 15:43
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação
-
02/09/2025 11:13
Conclusos para julgamento
-
04/08/2025 16:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/07/2025 01:50
Certidão de Publicação Expedida
-
24/07/2025 13:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/07/2025 13:17
Expedição de Certidão.
-
24/07/2025 13:16
Proferido despacho de mero expediente
-
18/06/2025 15:11
Conclusos para despacho
-
18/06/2025 15:09
Decorrido prazo de nome_da_parte em 18/06/2025.
-
01/05/2025 06:26
Certidão de Publicação Expedida
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30/04/2025 06:58
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/04/2025 17:03
Expedição de Certidão.
-
28/04/2025 17:02
Ato ordinatório
-
26/03/2025 16:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/03/2025 15:05
Expedição de Certidão.
-
19/03/2025 01:30
Certidão de Publicação Expedida
-
18/03/2025 12:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/03/2025 11:27
Ato ordinatório
-
18/03/2025 11:25
Decorrido prazo de nome_da_parte em 18/03/2025.
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08/01/2025 01:27
Certidão de Publicação Expedida
-
07/01/2025 01:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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19/12/2024 11:58
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
19/12/2024 11:55
Juntada de Outros documentos
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13/12/2024 23:54
Certidão de Publicação Expedida
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13/12/2024 13:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/12/2024 13:31
Expedição de Certidão.
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13/12/2024 13:30
Determinada a Expedição de Mandado de Levantamento em favor do Autor/Exequente/Embargado
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10/12/2024 15:56
Conclusos para decisão
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06/09/2024 00:05
Juntada de Outros documentos
-
06/09/2024 00:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/08/2024 23:37
Certidão de Publicação Expedida
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30/08/2024 01:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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29/08/2024 16:30
Expedição de Certidão.
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29/08/2024 16:30
Ato ordinatório
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27/06/2024 10:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/06/2024 10:15
Juntada de Outros documentos
-
04/06/2024 22:44
Certidão de Publicação Expedida
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04/06/2024 12:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/06/2024 11:37
Expedição de Certidão.
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04/06/2024 11:36
Determinada a Intimação do Executado Sob Pena de Indeferimento
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03/06/2024 15:07
Conclusos para decisão
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27/05/2024 16:49
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/03/2022
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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