TJSP - 0004756-28.2025.8.26.0438
1ª instância - 01 Cumulativa de Penapolis
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 13:07
Expedição de Certidão.
-
08/09/2025 11:20
Expedição de Certidão.
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03/09/2025 05:06
Certidão de Publicação Expedida
-
03/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0004756-28.2025.8.26.0438 (apensado ao processo 1002114-36.2023.8.26.0438) (processo principal 1002114-36.2023.8.26.0438) - Cumprimento de sentença - Defeito, nulidade ou anulação - Manoel Eloy da Silva - Banco Agibank S.A. - Vistos Anote-se nos autos principais a interposição do presente.
Intime(m)-se o(a/s) devedor(as/es), pessoalmente (artigo 513, §4º, do CPC), a efetuar o pagamento da dívida descrita no requerimento de cumprimento de sentença, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de incidência de multa e honorários advocatícios de 10% sobre o valor da condenação (artigo 523, do CPC).
Decorrido o prazo sem pagamento, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente sua impugnação (art. 525 CPC).
Caso o(a/s) devedor(a/es) efetue o pagamento da dívida, intime(m)-se o(a/s) credor(a/es) a se manifestar em 05 (cinco) dias, advertindo-se-o(a/s) de que no silêncio, será presumida a quitação integral do débito.
Em atendimento ao Princípio da Duração Razoável do Processo, previsto no artigo 5º, inciso LXXVIII, da CF, bem como no artigo 4º, do CPC, fica autorizado, desde já, a expedição de mandados concomitantes para atendimento ao artigo 1.012, das NSCG.
Intime-se. - ADV: ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB 354990/SP), STELA MARIA CORDEIRO (OAB 440962/SP), GIOVANA DEZANETTE ARAUJO (OAB 444486/SP) -
02/09/2025 18:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/09/2025 17:21
Proferidas outras decisões não especificadas
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02/09/2025 16:40
Conclusos para decisão
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02/09/2025 16:39
Apensado ao processo
-
02/09/2025 16:38
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/12/2023
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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