TJSP - 1052685-81.2021.8.26.0114
1ª instância - 06 Civel de Campinas
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/09/2025 14:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/08/2025 09:14
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1052685-81.2021.8.26.0114 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Edifício Palmeiras - Paulo de Tárcio Casarini -
Vistos.
Fls. 287/8: Defiro a penhora por termo nos autos, na forma do art. 845, § 1º do Código de Processo Civil, da parte ideal correspondente a 25% do imóvel indicado às fls. 289/94, objeto da Matrícula nº 66.421 do 1º CRI da Comarca de Campinas/SP, atribuída à(ao) executada(o) Paulo de Tárcio Casarini, servindo a presente decisão como termo de penhora independentemente de outra formalidade.
Fica o(a) executado(a) nomeado(a) como depositário fiel, sob as penas da lei.
Intime-se a parte executada, na pessoa de seu procurador constituído nos autos (CPC, art. 841, § 1º), bem como seu cônjuge se casado for, acerca da penhora que recaiu sobre bem imóvel de sua propriedade para que ofereça impugnação por simples petição no prazo de 15 dias (CPC, art. 917, § 1º).
Intime(m)-se, ainda, eventual(is) coproprietário(s) do bem e credor(es) hipotecário(s)/fiduciários e demais pessoas previstas no art. 799 do Código de Processo Civil.
Fica o executado advertido de que poderá requerer a substituição do bem penhorado, no prazo de 10 (dez) dias contados da intimação da penhora, desde que comprove que lhe será menos onerosa e não trará prejuízo ao exequente (CPC, art. 847).
Poderá, ainda, oferecer impugnação à penhora, no prazo de 15 (quinze) dias contados da intimação da penhora, nos termos do art. 525, IV do Código de Processo Civil.
Proceda-se à competente averbação via sistema ARISP, condicionada ao fornecimento dos dados do procurador responsável, e-mail para envio do boleto de cobrança e número de telefone (CPC, art. 837 c/c art. 844).
Forneça o exequente os meios necessários para efetivação da medida, indicando os endereços para intimação, bem como recolhendo as custas devidas para tanto, sob pena de revogação da medida.
Ressalto que, nos termos do art. 841, § 4º, Considera-se realizada a intimação a que se refere o § 2º quando o executado houver mudado de endereço sem prévia comunicação ao juízo, observado o disposto no parágrafo único do art. 274..
Advirto ao exequente que, havendo inércia, a execução ficará suspensa em arquivo provisório, na forma do Artigo 921, III, do Código de Processo Civil, independentemente de nova intimação.
Intime-se.
Campinas, 25 de agosto de 2025. - ADV: BRUNO HENRIQUE AUGUSTO FILIPPETTI (OAB 352139/SP), FÁBIO FAZANI (OAB 183851/SP), KASSIMA CANGIANI GONÇALVES DE MENDONÇA (OAB 194093/SP) -
25/08/2025 18:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 17:53
Penhora Deferida
-
25/08/2025 14:16
Conclusos para decisão
-
13/07/2025 00:42
Suspensão do Prazo
-
12/06/2025 06:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/06/2025 13:23
Certidão de Publicação Expedida
-
07/06/2025 12:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/05/2025 01:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/05/2025 22:43
Decisão Interlocutória de Mérito
-
26/05/2025 12:27
Conclusos para decisão
-
23/05/2025 12:37
Conclusos para despacho
-
16/04/2025 05:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/04/2025 13:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/03/2025 01:07
Certidão de Publicação Expedida
-
19/03/2025 02:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/03/2025 22:59
Decisão Interlocutória de Mérito
-
14/03/2025 14:32
Conclusos para decisão
-
12/03/2025 01:08
Certidão de Publicação Expedida
-
11/03/2025 10:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/03/2025 09:58
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
11/03/2025 09:57
Juntada de Outros documentos
-
11/03/2025 09:57
Juntada de Outros documentos
-
16/12/2024 14:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/11/2024 23:03
Certidão de Publicação Expedida
-
29/11/2024 10:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/11/2024 09:58
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/11/2024 12:07
Conclusos para decisão
-
18/09/2024 15:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/09/2024 01:06
Certidão de Publicação Expedida
-
11/09/2024 00:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/09/2024 17:34
Proferido despacho de mero expediente
-
10/09/2024 15:35
Conclusos para decisão
-
17/06/2024 09:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/05/2024 23:41
Certidão de Publicação Expedida
-
29/05/2024 05:46
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/05/2024 21:19
Proferidas outras decisões não especificadas
-
27/05/2024 18:29
Conclusos para decisão
-
24/01/2024 19:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/12/2023 03:38
Certidão de Publicação Expedida
-
04/12/2023 00:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/12/2023 17:30
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
26/07/2023 06:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/07/2023 15:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/07/2023 01:41
Certidão de Publicação Expedida
-
07/07/2023 00:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/07/2023 16:03
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
06/07/2023 16:02
Juntada de Outros documentos
-
22/04/2023 23:00
Suspensão do Prazo
-
01/11/2022 17:49
Bloqueio/penhora on line
-
01/11/2022 15:11
Conclusos para decisão
-
01/11/2022 13:50
Conclusos para despacho
-
31/10/2022 23:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/10/2022 02:16
Certidão de Publicação Expedida
-
11/10/2022 06:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/10/2022 15:19
Proferidas outras decisões não especificadas
-
10/10/2022 14:32
Conclusos para decisão
-
10/10/2022 14:01
Conclusos para despacho
-
26/08/2022 16:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/08/2022 02:16
Certidão de Publicação Expedida
-
16/08/2022 00:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/08/2022 15:32
Decisão Interlocutória de Mérito
-
12/08/2022 11:03
Conclusos para decisão
-
12/08/2022 11:02
Expedição de Certidão.
-
03/08/2022 22:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/03/2022 07:07
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
22/03/2022 22:31
Expedição de Carta.
-
21/03/2022 10:28
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
18/03/2022 05:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/03/2022 04:03
Certidão de Publicação Expedida
-
09/03/2022 00:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/03/2022 19:12
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
08/03/2022 18:42
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
02/02/2022 17:38
Expedição de Mandado.
-
02/02/2022 17:32
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
17/01/2022 02:01
Certidão de Publicação Expedida
-
14/01/2022 00:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/01/2022 14:00
Recebida a Petição Inicial
-
10/01/2022 09:48
Expedição de Certidão.
-
10/01/2022 09:47
Conclusos para decisão
-
21/12/2021 10:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/12/2021
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Ato Ordinatório • Arquivo
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