TJSP - 0002279-86.2025.8.26.0032
1ª instância - Vara Juizado Especial Civel de Aracatuba
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/09/2025 09:37
Juntada de Outros documentos
-
22/09/2025 09:30
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
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22/09/2025 09:25
Expedição de Mandado.
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22/09/2025 09:25
Expedição de Mandado.
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12/09/2025 09:25
Juntada de Outros documentos
-
06/09/2025 09:40
Juntada de Outros documentos
-
06/09/2025 09:27
Juntada de Outros documentos
-
05/09/2025 14:17
Juntada de Outros documentos
-
05/09/2025 06:57
Juntada de Outros documentos
-
04/09/2025 01:22
Certidão de Publicação Expedida
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04/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0002279-86.2025.8.26.0032 (processo principal 1014515-87.2024.8.26.0032) - Cumprimento de sentença - Obrigações - Seta Centro de Formacao de Condutores Ltda -
Vistos.
HOMOLOGO, para que surta seus jurídicos e legais efeitos, o acordo havido entre as partes, conforme consubstanciado no termo supra e, em consequência, declaro SUSPENSA a execução, a teor do artigo 922 do Código de Processo Civil, ficando desconstituída, se não englobada no pacto, eventual constrição e/ou restrição efetivada, independentemente de lavratura de termo, providenciando-se a Serventia, para tanto, o necessário, com a ressalva de que é atribuição do Juízo apenas a baixa das restrições por ele efetivadas, como restrições lançadas nos bureaus de crédito, junto aos sistemas Renajud, Sisbajud, Arisp e etc., e as que foram efetivadas pela parte credora, a ela incumbe diligenciar a fim de retira-las.
Aguarde-se o cumprimento do pacto, manifestando-se, após, a parte exequente, independentemente de nova intimação, ciente que o silêncio será interpretado como quitado o débito, ensejando a extinção do feito.
Se necessário, o processo executivo prosseguirá nos termos do avençado pelos litigantes.
Como é manifesto que não há interesse recursal, determino que a Serventia certifique o imediato trânsito em julgado da presente decisão.
Publique-se e intime-se. - ADV: GABRIELA SOUZA BERTOZZI KITADANI (OAB 376639/SP) -
03/09/2025 16:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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03/09/2025 14:35
Homologada a Transação de Acordo ExtraJudicial
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02/09/2025 18:08
Conclusos para julgamento
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02/09/2025 18:04
Juntada de Outros documentos
-
02/09/2025 09:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/07/2025 09:37
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
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25/07/2025 16:00
Bloqueio/penhora on line
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10/06/2025 16:22
Conclusos para decisão
-
09/06/2025 17:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/05/2025 01:22
Suspensão do Prazo
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07/05/2025 08:57
Certidão de Publicação Expedida
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30/04/2025 07:24
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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29/04/2025 10:23
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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29/04/2025 10:21
Expedição de Certidão.
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08/04/2025 07:03
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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26/03/2025 06:08
Juntada de Certidão
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26/03/2025 01:14
Certidão de Publicação Expedida
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25/03/2025 13:00
Expedição de Carta.
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25/03/2025 06:27
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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24/03/2025 21:50
Proferidas outras decisões não especificadas
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21/03/2025 16:55
Conclusos para decisão
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12/03/2025 16:13
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/08/2024
Ultima Atualização
22/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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