TJSP - 1030568-57.2025.8.26.0114
1ª instância - 06 Civel de Campinas
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/09/2025 17:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/08/2025 10:57
Expedição de Certidão.
-
26/08/2025 09:12
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1030568-57.2025.8.26.0114 - Embargos à Execução - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Julia Mutta Rodrigues - G O Moreira Sacco Eireli - Vistos, Certifique-se o recebimento destes nos autos principais sem a concessão do efeito suspensivo, conforme fundamentação abaixo.
Anotem-se os nomes dos advogados da embargada, para intimação pelo diário oficial.
Recebo os embargos à execução para discussão, sem atribuição de efeito suspensivo, vez que não estão presentes os requisitos para a concessão da tutela provisória.
Com efeito, além de não se poder vislumbrar, à primeira vista, a probabilidade do direito, não se verifica também o perigo de dano, além daquilo que é inerente a toda e qualquer excussão patrimonial.
No mesmo sentido, não há como se ter por perfeitamente caracterizada a ocorrência das hipóteses previstas nos incisos I e II do art. 311, do Código de Processo Civil, sendo o caso de se estabelecer o contraditório antes da apreciação das teses lançadas.
Ademais, a execução não está garantida, descabendo a concessão do efeito suspensivo, nos termos do artigo 919, parágrafo 1o, in fine, do Código de Processo Civil Ante o exposto, INDEFIRO o pedido de atribuição de efeito suspensivo.
Em termos de prosseguimento, intime(m)-se o(s) embargado(s), na pessoa de seu(s) patrono(s), para, querendo, apresentar(em) impugnação, no prazo de 15 dias.
Oportunamente, tornem conclusos.
Int. - ADV: MARCIA CORREIA RODRIGUES E CARDELLA (OAB 139609/SP), PEDRO SOLDERA CAPOVILLA (OAB 445153/SP), LUIZ VÍTOR ALMEIDA DE MELO (OAB 445078/SP) -
25/08/2025 18:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 17:51
Recebidos os Embargos à Execução - Sem suspensão da Execução
-
22/08/2025 16:55
Expedição de Certidão.
-
22/08/2025 16:53
Conclusos para decisão
-
19/07/2025 05:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/07/2025 04:15
Certidão de Publicação Expedida
-
17/07/2025 17:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/07/2025 15:37
Determinada a emenda à inicial
-
17/07/2025 11:00
Conclusos para decisão
-
17/07/2025 11:00
Evoluída a classe de 12154 para 172
-
15/07/2025 19:02
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/07/2025
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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