TJSP - 4013241-90.2025.8.26.0100
1ª instância - 45 Civel de Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 02:47
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 01/09/2025 - Refer. ao Evento: 8
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29/08/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 29/08/2025 - Refer. ao Evento: 8
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29/08/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 4013241-90.2025.8.26.0100/SP AUTOR: PIZZARIA LARGO DA LAPA LTDAADVOGADO(A): VICTOR RODRIGUES SETTANNI (OAB SP286907) DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
I – A inicial deverá ser emendada para acostar aos autos o contrato social da autora, visto que as cópias extraídas da JUCESP tratam de mera “Declaração de Enquadramento” da empresa e não são aptas a comprovar os poderes de representação (Ev. 1, CONTRSOCIAL5).
Prazo: 15 dias.
Pena: Indeferimento da inicial (CPC, art. 320, parágrafo único).
II – A autora alega abusividade na cobrança de mensalidade, após solicitar o cancelamento junto à operadora de plano de saúde ré – sob fundamento da anulação do art. 17, parágrafo único, da RN 195/09, por decisão proferida na Ação Civil Pública nº 0136265-83.2013.4.02.5101 e pela RN 455/20202, posteriormente revogada pela RN 557/2022 –, e, consequentemente, na eventual inscrição de seu nome no cadastro dos órgãos de proteção ao crédito.
Todavia, ausente documento que demonstre o pedido de cancelamento devidamente protocolado junto à ré.
Limitou-se a autora a acostar declaração de que “a ré não disponibiliza, por escrito, a formalização do pedido de cancelamento.” (Ev. 1, OUT8) A propósito, o alegado registro de gravação do pedido de cancelamento não foi acostado aos autos.
Assim, para apreciação do pedido de tutela, deve a autora acostar aos autos, além do pedido de efetiva solicitação de cancelamento junto à operadora do plano de saúde, a gravação em que teria sido registrada a recepção inequívoca da ré da comunicação de resilição, com a consequente cobrança das faturas questionadas.
Prazo: 15 dias.
Pena: Indeferimento da liminar.
Intime-se.
São Paulo, 22/08/2025. -
28/08/2025 16:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/08/2025 16:41
Determinada a emenda à inicial
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22/08/2025 09:07
Juntada - Registro de pagamento - Guia 31177, Subguia 30648 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 219,45
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19/08/2025 11:42
Link para pagamento - Guia: 31177, subguia: <a href='https://tjsp.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=30648&modulo=A&urlRetorno=https://eproc1g.tjsp.jus.br/eproc/controlador.php?acao=md_tjsc_gc_gerar_nova_guia&i
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19/08/2025 11:42
Juntada - Guia Gerada - PIZZARIA LARGO DA LAPA LTDA - Guia 31177 - R$ 219,45
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19/08/2025 11:40
Conclusos para decisão
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19/08/2025 11:40
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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19/08/2025 11:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/08/2025
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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