TJSP - 0000157-53.2025.8.26.0274
1ª instância - 01 Cumulativa de Itapolis
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 11:31
Juntada de Outros documentos
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08/09/2025 11:30
Expedição de Certidão.
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01/09/2025 02:51
Certidão de Publicação Expedida
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01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0000157-53.2025.8.26.0274 (processo principal 1000476-38.2024.8.26.0274) - Cumprimento de sentença - Práticas Abusivas - Antônio Rossi - - Ueliton Rossi - - Daiane Luzia Rossi Marcelino - - Cristian Lazaro Rossi - BANCO BRADESCO S.A. -
Vistos. 1.
Tendo em vista a extinção total da dívida, JULGO EXTINTO o presente feito, com fundamento no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil. 2.
Defiro o levantamento da importância depositada em favor do(a) executado, conforme já determinado às fls. 100/103.
Expeça-se MLE - mandado de levantamento eletrônico 3.
Com relação aos pedidos de fls. 107/108, observo que já foi expedido mandado de levantamento em favor do exequente às fls. 113/116. 4.
Determino, ainda, verificar-se no processo de conhecimento, inclusive se já houver sido certificado a inexistência de custas a recolher, se a parte vencida não beneficiária da gratuidade da justiça recolheu a taxa judiciária e despesas não recolhidas pelo vencedor beneficiário da gratuidade, como previsto no § 5º do art. 1098 destas Normas de Serviço.
Caso constado não ter ocorrido o recolhimento da taxa judiciária e despesas processuais, intimar, nos autos do cumprimento de sentença, a parte devedora a recolher os valores devidos juntamente com aqueles que eventualmente forem apurados na fase executória. 5.
Com o trânsito em julgado e o pagamento do mandado de levantamento eletrônico - MLE, proceda a serventia ao cálculo das custas finais, intimando-se o executado, pela imprensa oficial na pessoa de seu advogado, para recolhimento no prazo de 60 (sessenta) dias, de acordo com o art. 1098, § 2º, das NSCGJ, sob pena de inscrição na dívida ativa Caso não efetue pagamento das custas, expeça-se carta postal ou mandado, para a intimação pessoal do devedor no último endereço atualizado.
Em caso de inércia, expeça-se a certidão de inscrição na dívida ativa e encaminhe-a à Procuradoria do Estado. 6.
Com o trânsito em julgado, e resolvida a pendência quanto às custas, conforme consta nesta sentença, arquivem-se os autos.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se. - ADV: DAIZIBELI ALVES DIAS RAMOS (OAB 414720/SP), ELIZAIANE ALVES DIAS (OAB 414733/SP), DAIZIBELI ALVES DIAS RAMOS (OAB 414720/SP), ELIZAIANE ALVES DIAS (OAB 414733/SP), ELIZAIANE ALVES DIAS (OAB 414733/SP), BRUNO HENRIQUE GONÇALVES (OAB 131351/SP), DAIZIBELI ALVES DIAS RAMOS (OAB 414720/SP), DAIZIBELI ALVES DIAS RAMOS (OAB 414720/SP), ELIZAIANE ALVES DIAS (OAB 414733/SP) -
29/08/2025 17:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/08/2025 16:52
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação
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26/08/2025 11:53
Conclusos para despacho
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19/08/2025 15:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/08/2025 12:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/08/2025 09:49
Certidão de Publicação Expedida
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13/08/2025 13:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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13/08/2025 13:20
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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13/08/2025 13:18
Juntada de Outros documentos
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13/08/2025 13:17
Juntada de Outros documentos
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13/08/2025 13:12
Expedição de Certidão.
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13/08/2025 11:39
Expedição de Certidão.
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01/08/2025 00:46
Suspensão do Prazo
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17/06/2025 15:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/06/2025 12:32
Certidão de Publicação Expedida
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11/06/2025 14:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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11/06/2025 13:30
Acolhida em parte a impugnação ao cumprimento de sentença
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06/06/2025 14:07
Conclusos para decisão
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05/06/2025 11:32
Conclusos para despacho
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28/05/2025 03:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/05/2025 23:03
Certidão de Publicação Expedida
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12/05/2025 00:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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09/05/2025 14:40
Processo Suspenso por Morte ou Perda da Capacidade
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22/04/2025 11:10
Conclusos para decisão
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21/04/2025 23:28
Conclusos para despacho
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04/04/2025 04:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/04/2025 03:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/03/2025 22:07
Certidão de Publicação Expedida
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25/03/2025 10:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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25/03/2025 10:16
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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12/03/2025 09:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/03/2025 15:20
Juntada de Petição de Impugnação ao cumprimento de sentença
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07/03/2025 01:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/02/2025 22:03
Certidão de Publicação Expedida
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26/02/2025 00:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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25/02/2025 19:45
Proferidas outras decisões não especificadas
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17/02/2025 22:03
Certidão de Publicação Expedida
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17/02/2025 00:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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14/02/2025 23:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/02/2025 14:31
Proferidas outras decisões não especificadas
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14/02/2025 12:08
Conclusos para despacho
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14/02/2025 11:01
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/03/2024
Ultima Atualização
25/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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