TJSP - 1013729-09.2024.8.26.0011
1ª instância - 11 Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 11:32
Certidão de Publicação Expedida
-
18/09/2025 15:27
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/09/2025 14:56
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
18/09/2025 14:53
Expedição de Certidão.
-
18/09/2025 14:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/08/2025 13:03
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1013729-09.2024.8.26.0011 - Procedimento Comum Cível - Seguro - Mcs Estrutura Fitness Ltda - Nome Fantasia Personall Studio Gym - Pelo exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido formulado pela autora e condeno-a ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, os quais fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa, nos termos do artigo 85, § 2º, do Código de Processo Civil.
Após o trânsito em julgado: (a) INTIME-SE a parte vencedora para dar início ao cumprimento da sentença, no prazo de 15 dias.
Não sendo requerida a execução naquele prazo, arquivem-se provisoriamente os autos, nos termos do Comunicado CG n. 1.789/2017 (código SAJ 61614), com anotações de praxe.
Havendo requerimento de cumprimento de sentença, os autos deverão ser remetidos a arquivo definitivo (Código S AJ 61.615). (b) nos termos do Provimento nº CG nº 29/2021 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de São Paulo e Art. 1.098 das Normas de Serviço, caso a parte vencedora seja beneficiária de justiça gratuita (total ou parcialmente), INTIME-SE a parte VENCIDA (se esta não for beneficiária da justiça gratuita ou de isenção legal) por meio de seu advogado, ou pessoalmente (caso não possua advogado), para providenciar o recolhimento da TAXA JUDICIÁRIA e das DESPESAS PROCESSUAIS, no prazo de 60 (sessenta) dias, aquelas sob pena de inscrição em dívida ativa.
Ressalta-se que despesas processuais abrangem as custas dos atos do processo, tais como publicações de editais; despesas postais com citações e intimações; despesas de diligências dos Oficiais de Justiça, salvo aqueles do Art. 2º, parágrafo único, inciso IX, da Lei Estadual nº 11.608/2003; cartas de sentença, de arrematação, de adjudicação ou de remição; remuneração do perito, assistente técnico, avaliador, depositário, tradutor, intérprete e administrador, inclusive custeado pela Defensoria Pública; consultas de andamento dos processos por via eletrônica ou da informática; despesa com o desarquivamento de processo físico ou digital; taxas de pesquisas de sistemas informatizados.
Providencie a serventia o devido cálculo e fiscalização do recolhimento.
Se houver pagamento, EXPEÇA-SE certidão de quitação de custas.
Caso contrário, EXPEÇA-SE certidão de inscrição em dívida ativa. (c) EXPEÇA-SE a respectiva Certidão de Honorários ao advogado dativo, se o caso.
P.I. - ADV: CAIO SILVA MANFRIM (OAB 383906/SP) -
25/08/2025 18:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 16:31
Julgada improcedente a ação
-
02/07/2025 14:54
Conclusos para despacho
-
02/07/2025 14:36
Expedição de Certidão.
-
02/06/2025 17:44
Juntada de Petição de Réplica
-
15/05/2025 21:34
Certidão de Publicação Expedida
-
14/05/2025 03:29
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/05/2025 16:26
Proferido despacho de mero expediente
-
30/04/2025 10:52
Conclusos para decisão
-
26/04/2025 09:58
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
26/04/2025 09:58
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
26/04/2025 09:58
Recebidos os autos do Outro Foro
-
25/04/2025 15:46
Remetidos os Autos (;7:destino:Outro Foro) da Distribuição ao destino
-
25/04/2025 15:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
25/04/2025 15:42
Expedição de Certidão.
-
14/02/2025 02:29
Certidão de Publicação Expedida
-
13/02/2025 00:55
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/02/2025 16:06
Proferidas outras decisões não especificadas
-
12/02/2025 10:07
Conclusos para decisão
-
11/02/2025 06:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/01/2025 02:25
Certidão de Publicação Expedida
-
16/01/2025 06:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/01/2025 16:04
Proferido despacho de mero expediente
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08/01/2025 09:30
Conclusos para decisão
-
02/12/2024 11:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/11/2024 03:42
Certidão de Publicação Expedida
-
25/11/2024 01:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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22/11/2024 16:09
Proferido despacho de mero expediente
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22/11/2024 15:38
Conclusos para despacho
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20/11/2024 00:50
Juntada de Petição de contestação
-
27/10/2024 09:26
Suspensão do Prazo
-
25/10/2024 08:08
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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07/10/2024 10:25
Juntada de Certidão
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04/10/2024 18:45
Expedição de Carta.
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02/10/2024 09:33
Expedição de Certidão.
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02/10/2024 02:54
Certidão de Publicação Expedida
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01/10/2024 12:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/10/2024 10:49
Determinada a citação
-
24/09/2024 09:05
Conclusos para decisão
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23/09/2024 11:58
Expedição de Certidão.
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16/09/2024 10:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/09/2024 02:23
Certidão de Publicação Expedida
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11/09/2024 00:55
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/09/2024 17:17
Proferido despacho de mero expediente
-
21/08/2024 21:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/08/2024 13:42
Conclusos para decisão
-
20/08/2024 10:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/04/2025
Ultima Atualização
12/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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