TJSP - 1002622-55.2024.8.26.0564
1ª instância - 01 Fazenda Publica de Sao Bernardo do Campo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/08/2025 09:07
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1002622-55.2024.8.26.0564 - Procedimento Comum Cível - Petição intermediária - Maria Kovacs - Cia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP e outro -
Vistos.
O Município não se manifestou nos autos a fim de informar se houve conduta da Vigilância Sanitária para análise da qualidade da água nos termos da documentação por ela apresentada (fl. 124, item 4), tampouco a resposta ao ofício encaminhado junto à CETESB.
Assim sendo, embora a pretensão da parte autora pelo julgamento antecipado, entendo que remanesce a necessidade de produção de prova pericial técnica em razão do objeto da presente ação, a fim de constatar se houve ou não a contaminação do poço localizado no interior da propriedade da parte autora e, em caso positivo, como tanto se deu (escoamento de água de chuvas, infiltração ou outros casos).
Defiro a realização de perícia de engenharia ambiental.
Para a perícia judicial, nomeio SABRINA RIBEIRO ARAUJO DE ALMEIDA (e-mail: [email protected]), cadastrado no Portal de Auxiliares e Peritos, que cumprirá o encargo escrupulosamente, independentemente de termo de compromisso.
Providencie a serventia a intimação do perito por e-mail para que, no prazo de 05 (cinco) dias manifeste concordância com a nomeação, encaminhando-se senha para acesso aos autos digitais.
Observe o perito que se trata de perícia a ser custeada nos moldes do convênio da assistência judiciária gratuita.
Em havendo concordância, deverá aguardar futura comunicação para início dos trabalhos.
Caso ocorra concordância, anote-se a nomeação no Portal de Peritos e oficie-se à Defensoria Pública requisitando a reserva de honorários.
Nos termos do Comunicado Conjunto 258/2024, fixo os honorários em 18 UFESPs, com base na tabela do Anexo I da Resolução nº 910/2023, do Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo e do item 2.2 do Comunicado Conjunto nº 258/2024.
O laudo pericial deverá ser entregue em cartório no prazo de 30 dias, contados a partir da data em que o perito for comunicado para dar início aos trabalhos (após a confirmação de reserva de honorários).
No prazo de quinze dias as partes poderão, nos termos do artigo 465, § 1º, do Código de Processo Civil, arguir o impedimento ou a suspeição do(a) perito(a), indicar assistentes técnicos e apresentar quesitos A parte que formular quesito cuja resposta implique em trabalho excessivamente oneroso deverá se responsabilizar pelo pagamento dos honorários correspondentes ao quesito, sob a pena de indeferimento, mesmo que seja beneficiária de justiça gratuita (na medida em que o direito de acesso à Justiça não deve ser confundido com situações de abuso de direito).
Depois de realizada a reserva de honorários, comunique-se o perito para início aos trabalhos.
Apresentado o laudo voltem conclusos para verificação se o trabalho está a contento do Juízo e liberação do pagamento do perito.
Nos termos do Comunicado Conjunto nº 258/2024, na hipótese de sucumbência, total ou parcial, os valores a serem restituídos à Secretaria da Justiça e Cidadania pela parte sucumbente não beneficiária da gratuidade da justiça (art. 2º, § 3º, da Resolução nº 910/2023 do Órgão Especial) serão depositados em conta judicial vinculada ao processo, para fins de expedição de Mandado de Levantamento Eletrônico - MLE em favor daquela Pasta, vedada qualquer outra forma de restituição.
A restituição mencionada no item anterior compreenderá a totalidade dos honorários fixados pelo magistrado, bem como a contribuição previdenciária patronal de 20% (vinte por cento) incidente sobre os valores arbitrados, em razão do disposto no art. 82, § 2º, do Código de Processo Civil.
A Unidade Judicial deverá utilizar os seguintes dados para a expedição do Mandado de Levantamento Eletrônico - MLE: Banco do Brasil 001 | Agência: 1897-X | Conta Corrente: 139605-6 | CNPJ: 46.***.***/0001-80.
Intime-se. - ADV: FLAVIO OLIMPIO DE AZEVEDO (OAB 34248/SP), MILENA PIRAGINE (OAB 178962/SP), FELIPE MELANI FINI (OAB 394316/SP), FILIPE PEREIRA FARRECA DA SILVA (OAB 394825/SP) -
27/08/2025 14:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/08/2025 13:32
Expedição de Certidão.
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27/08/2025 13:32
Expedição de Certidão.
-
27/08/2025 13:31
Nomeado Perito
-
02/06/2025 14:03
Conclusos para decisão
-
02/06/2025 14:02
Expedição de Certidão.
-
30/05/2025 16:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/10/2024 19:07
Certidão de Publicação Expedida
-
16/10/2024 01:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/10/2024 15:37
Expedição de Certidão.
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15/10/2024 15:36
Expedição de Certidão.
-
15/10/2024 15:35
Decisão Interlocutória de Mérito
-
31/08/2024 20:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/07/2024 13:36
Conclusos para julgamento
-
17/07/2024 13:36
Expedição de Certidão.
-
19/06/2024 21:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/06/2024 22:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/06/2024 09:57
Certidão de Publicação Expedida
-
10/06/2024 00:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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07/06/2024 17:18
Expedição de Certidão.
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07/06/2024 17:17
Proferido despacho de mero expediente
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07/06/2024 11:12
Conclusos para despacho
-
06/06/2024 19:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/05/2024 03:46
Certidão de Publicação Expedida
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14/05/2024 10:57
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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14/05/2024 09:09
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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02/04/2024 16:36
Juntada de Petição de contestação
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22/03/2024 18:46
Juntada de Petição de contestação
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02/03/2024 05:03
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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22/02/2024 10:12
Juntada de Certidão
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21/02/2024 12:56
Expedição de Certidão.
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21/02/2024 11:57
Expedição de Carta.
-
21/02/2024 11:55
Expedição de Mandado.
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20/02/2024 07:06
Certidão de Publicação Expedida
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19/02/2024 11:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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19/02/2024 09:41
Recebida a Petição Inicial
-
15/02/2024 16:04
Conclusos para decisão
-
15/02/2024 10:14
Certidão de Publicação Expedida
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14/02/2024 21:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/02/2024 12:56
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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08/02/2024 17:17
Determinada a emenda à inicial
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08/02/2024 14:10
Conclusos para decisão
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07/02/2024 10:52
Redistribuído por competência exclusiva em razão de motivo_da_redistribuicao
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07/02/2024 10:52
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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07/02/2024 10:50
Classe retificada de 241 para 7
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06/02/2024 01:01
Certidão de Publicação Expedida
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05/02/2024 12:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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02/02/2024 17:19
Determinada a Redistribuição dos Autos
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02/02/2024 14:05
Conclusos para decisão
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02/02/2024 14:04
Expedição de Certidão.
-
01/02/2024 22:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/02/2024
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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