TJSP - 1501533-90.2025.8.26.0535
1ª instância - 01 Criminal de Guarulhos
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Testemunhas
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2025 12:34
Expedição de Certidão.
-
09/09/2025 12:33
Juntada de Outros documentos
-
09/09/2025 12:32
Juntada de Outros documentos
-
09/09/2025 12:24
Juntada de Outros documentos
-
04/09/2025 01:08
Certidão de Publicação Expedida
-
04/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1501533-90.2025.8.26.0535 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Crimes do Sistema Nacional de Armas - JOÃO PEDRO OLIVEIRA DE SOUZA -
Vistos.
Fls. 219 - Ante o pedido de fls. 219, e, levando-se em conta, no caso concreto, da condenação do réu, ao pagamento de 10 (dez) DIAS-MULTA, no mínimo legal, bem como das CUSTAS PROCESSUAIS (fls. 191), e, assim, observando-se, também, o Comunicado Conjunto nº 358/2025, doravante DETERMINO: DA MULTA PENAL a) Tendo em vista que fora acostado aos autos o extrato da conta judicial nº 3700102784169, onde está depositado o numerário apreendido na posse do réu JOÃO PEDRO OLIVEIRA DE SOUZA (fls. 15 e 224), e assim, DETERMINO o ABATIMENTO PARCIAL do respectivo valor, para o pagamento TOTAL do valor da MULTA PENAL aplicada em desfavor de JOÃO PEDRO (10-dias-multa no mínimo legal - extraindo-se o valor atualizado por meio do sistema SAJ), e nos termos do artigo 481, das NSCGJ, PROCEDA, por meio do Portal de Custas do E.
Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, à transferência do valor em favor do FUNPESP - [BANCO DO BRASIL, Agência 1897-X, conta n° 139.521-1], retirando-se tal quantia conta judicial nº 3700102784169; DA TAXA JUDICIÁRIA Quanto a TAXA JUDICIÁRIA, da mesma forma, por meio do Portal de Custas do E.
Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, nos termos do Comunicado Conjunto Nº 358/2025, EXPEÇA(M)-SE, por primeiro a(s) respectiva(s) GUIA(S) DARE { CAMPO 01 - Código de Receita - Descrição: 230-6 - CUSTAS JUDICIAIS pertencentes ao Estado, referentes a atos judiciais - CAMPO 02 - Ações penais em geral, salvo competência do JECRIM", preenchendo os demais dados pertinentes }, e, após, EXPEÇA(M)-SE o(s) MLE'(s), no valor atualizado de 100 UFESP (UFESP - 2025: R$ 37,02 x 100 = R$ 3.702,00 - Três Mil Setecentos e Dois Reais), conforme as diretrizes a seguir: Disposições gerais 1.
As unidades judiciais expedirão Mandado de Levantamento Eletrônico (MLE), utilizando a finalidade Pagamento de Guia, para recolhimento das custas judiciais relativas àTaxajudiciária, despesas processuais e/ou diligência de oficiais de justiça: 1.1.
Nos processos da área Cível, nos quais os valores das custas judiciais, forem depositados judicialmente e/ou constritos, conforme previsto nos itens 10 e 11 do Comunicado Conjunto nº 951/2023 e/ou por determinação do juízo do processo; 1.2.
Nas ações penais, salvo aquelas de competência do Juizado Especial Criminal - JECRIM, em que houver decretação de perda da fiança e/ou o réu for condenado, nos termosdo art. 336, art. 344 e art. 345 do Código de Processo Penal, PARA PAGAMENTO DATAXAJUDICIÁRIA DE 100 UFESPS, conforme previsto no art. 1094, inciso I, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça. 2.
Nos casos previstos no item 1, ao expedir o MLE em favor das partes beneficiárias do valor depositado e/ou constrito, as unidades judiciais deverão deduzir o valor depositado ou constrito PARA FINS DE PAGAMENTO DAS CUSTAS JUDICIAIS. 3.
O levantamento do valor destinado ao recolhimento das custas deverá ocorrer imediatamente após a expedição do MLE em favor das partes beneficiárias do crédito depositado ou constrito. 4.
Para utilização da funcionalidade Pagamento de Guia, será necessário a utilização do CÓDIGO DE BARRAS DE 48 (QUARENTA E OITO) DÍGITOS EXISTENTES NO DARE e nas Guias FEDTJ. 5.
Os valores destinados ao pagamento das diligências dos oficiais de justiça serão recolhidos exclusivamente por meio da Guia FEDTJ, em razão da funcionalidade Pagamento de Guia não processar o código de barras das guias GRD. 6.
Havendo valores depositados destinados ao pagamento de despesas processuais e diligências dos oficiais de justiça, estes deverão ser somados e recolhidos em uma única guia FEDTJ. 7.
Caberá as unidades judiciais providenciar a emissão das guias necessárias ao recolhimento das custas judiciais depositadas ou constritas, devendo serem juntadas aos processos as guias geradas e cópia do MLE expedido. 8.
Antes de gerar as guias, as unidades judiciais deverão identificar a quais modalidades de custas judiciais destinam-se os valores depositados e/ou constritos a serem levantados. 9.
Nos casos em que o montante depositado for insuficiente para o pagamento das custas judiciais, as unidades judiciais expedirão o MLE para o recolhimento do valor disponível e intimarão a parte devedora para providenciar o recolhimento complementar das custas judiciais, conforme previsto no Art. 1098 das NSCGJ, utilizando o Fluxo de controle de recolhimento de custas, quando se tratar de processos que tramitam em competências atendidas pelo fluxo mencionado, conforme previsto no Comunicado Conjunto nº 2682/2021. 10.
Expedido o MLE para o recolhimento das custas judiciais, não havendo mais providências a serem realizadas, as unidades judiciais: 10.1.
Caso o processo tramite em competência com Fluxo de controle de recolhimento de custas, encaminharão o processo a fila Custas - Ag.
Análise e procederão o arquivamento, mediante lançamento dos modelos de certidão previstos no Comunicado Conjunto nº 2682/2021. 10.2.
Caso o processo não tramite em competência sem o Fluxo de controle de recolhimento de custas, deverá ser utilizada movimentação de arquivamento.
Realizadas as operações acima determinadas, juntem-se os respectivos comprovantes aos autos, em especial, do extrato do saldo remanescente do valor da fiança de cada réu, e venham os autos conclusos para deliberação.
Intime-se a douta Defesa de JOÃO PEDRO desta decisão.
Ciência ao Ministério Público. - ADV: GABRIELA SOTERO BRUSCATO DE OLIVEIRA RODRIGUES (OAB 518289/SP) -
03/09/2025 15:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/09/2025 13:35
Proferidas outras decisões não especificadas
-
03/09/2025 12:49
Juntada de Outros documentos
-
02/09/2025 13:59
Conclusos para decisão
-
25/08/2025 09:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/08/2025 14:43
Expedição de Certidão.
-
21/08/2025 14:43
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
21/08/2025 14:42
Conclusos para despacho
-
21/08/2025 14:42
Juntada de Outros documentos
-
21/08/2025 14:41
Expedição de Certidão.
-
21/08/2025 14:38
Incidente Processual Instaurado
-
21/08/2025 09:49
Processo de Execução da Pena Cadastrado
-
15/08/2025 12:04
Guia Eletrônica Enviada
-
15/08/2025 10:32
Guia Eletrônica Rejeitada
-
14/08/2025 13:19
Guia Eletrônica Enviada
-
14/08/2025 13:14
Expedição de Outros documentos.
-
13/08/2025 11:23
Juntada de Outros documentos
-
11/08/2025 15:13
Expedição de Certidão.
-
11/08/2025 15:08
Expedição de Certidão.
-
11/08/2025 05:55
Certidão de Publicação Expedida
-
08/08/2025 14:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/08/2025 13:24
Embargos de Declaração Não Acolhidos
-
08/08/2025 11:22
Conclusos para julgamento
-
08/08/2025 11:20
Expedição de Certidão.
-
07/08/2025 19:53
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
05/08/2025 07:36
Certidão de Publicação Expedida
-
05/08/2025 07:01
Certidão de Publicação Expedida
-
04/08/2025 17:09
Expedição de Ofício.
-
04/08/2025 15:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/08/2025 15:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/08/2025 15:15
Expedição de Certidão.
-
04/08/2025 15:15
Expedição de Outros documentos.
-
04/08/2025 15:14
Julgada Procedente a Ação
-
04/08/2025 15:14
Expedição de Outros documentos.
-
04/08/2025 10:13
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/08/2025 10:13
Juntada de Mandado
-
01/08/2025 19:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/07/2025 10:12
Juntada de Outros documentos
-
07/07/2025 17:54
Expedição de Certidão.
-
04/07/2025 11:32
Juntada de Outros documentos
-
03/07/2025 18:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/06/2025 17:55
Expedição de Mandado.
-
30/06/2025 11:02
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/06/2025 17:30
Expedição de Certidão.
-
06/06/2025 14:35
Juntada de Petição de resposta à acusação
-
06/06/2025 13:34
Certidão de Publicação Expedida
-
06/06/2025 12:20
Expedição de Certidão.
-
05/06/2025 13:47
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/06/2025 13:02
Proferidas outras decisões não especificadas
-
05/06/2025 11:35
Juntada de Outros documentos
-
04/06/2025 07:32
Conclusos para decisão
-
03/06/2025 16:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/06/2025 16:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/06/2025 13:52
Expedição de Certidão.
-
03/06/2025 13:52
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
03/06/2025 12:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/06/2025 12:54
Juntada de Outros documentos
-
03/06/2025 11:30
Juntada de Outros documentos
-
02/06/2025 17:26
Expedição de Ofício.
-
02/06/2025 17:16
Expedição de Mandado.
-
02/06/2025 15:52
Expedição de Ofício.
-
02/06/2025 15:52
Expedição de Ofício.
-
02/06/2025 15:52
Expedição de Ofício.
-
02/06/2025 14:31
Expedição de Certidão.
-
02/06/2025 13:49
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por dirigida_por em/para 04/08/2025 01:30:00, 1ª Vara Criminal.
-
02/06/2025 13:25
Certidão de Publicação Expedida
-
02/06/2025 13:24
Certidão de Publicação Expedida
-
02/06/2025 13:24
Certidão de Publicação Expedida
-
02/06/2025 13:24
Certidão de Publicação Expedida
-
02/06/2025 13:24
Certidão de Publicação Expedida
-
02/06/2025 13:24
Certidão de Publicação Expedida
-
02/06/2025 13:24
Certidão de Publicação Expedida
-
02/06/2025 13:24
Certidão de Publicação Expedida
-
02/06/2025 13:24
Certidão de Publicação Expedida
-
02/06/2025 13:24
Certidão de Publicação Expedida
-
02/06/2025 13:24
Certidão de Publicação Expedida
-
02/06/2025 13:24
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 13:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/05/2025 00:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/05/2025 16:40
Recebida a denúncia
-
28/05/2025 15:33
Conclusos para despacho
-
28/05/2025 14:32
Conclusos para decisão
-
28/05/2025 14:32
Evoluída a classe de 279 para 283
-
28/05/2025 14:31
Conclusos para decisão
-
28/05/2025 14:15
Juntada de Petição de Denúncia
-
27/05/2025 13:25
Expedição de Certidão.
-
27/05/2025 13:25
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
26/05/2025 14:33
Juntada de Outros documentos
-
26/05/2025 11:39
Juntada de Outros documentos
-
26/05/2025 11:30
Juntada de Outros documentos
-
26/05/2025 11:10
Evoluída a classe de 279 para 283
-
26/05/2025 10:50
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
26/05/2025 10:50
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
26/05/2025 10:50
Recebidos os autos do Outro Foro
-
26/05/2025 10:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Outro Foro) da Distribuição ao destino
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26/05/2025 08:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
26/05/2025 08:42
Juntada de Mandado
-
22/05/2025 16:48
Juntada de Mandado
-
22/05/2025 16:47
Expedição de Outros documentos.
-
22/05/2025 15:26
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/05/2025 10:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/05/2025 10:35
Juntada de Outros documentos
-
22/05/2025 10:35
Juntada de Outros documentos
-
22/05/2025 10:35
Juntada de Outros documentos
-
22/05/2025 10:35
Juntada de Outros documentos
-
22/05/2025 09:45
Juntada de Outros documentos
-
22/05/2025 09:12
Juntada de Outros documentos
-
22/05/2025 09:12
Juntada de Certidão
-
22/05/2025 08:54
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Pesquisa/Certidão) para destino
-
22/05/2025 06:05
Juntada de Outros documentos
-
21/05/2025 23:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/05/2025
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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