TJSP - 0008992-91.2025.8.26.0577
1ª instância - 02 Vara Juizado Especial Civel de Sao Jose dos Campos
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/08/2025 09:20
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0008992-91.2025.8.26.0577 (processo principal 1030660-72.2023.8.26.0577) - Cumprimento de sentença - Obrigações - Celio Alves dos Santos - Itaú Unibanco S.A - A parte-exequente informou a satisfação do débito; portanto, o feito deve ser extinto.
Diante o acima exposto, julgo extinto o processo, nos termos do artigo 924, inciso II do Código de Processo Civil.
Nesse grau de jurisdição, sem condenação nas despesas de sucumbência (art. 54 da Lei 9.099/95).
Expeça-se mandado de levantamento.
Dispensado o registro eletrônico (Provimento CG 27/2016).
Publique-se.
Intime-se.
Oportunamente, arquive-se.
Em caso de recurso o valor do preparo corresponderá: I) 2% sobre o valor da causa atualizado, por meio de DARE (com recolhimento mínimo equivalente a 5 UFESP'S); II) 4% sobre o valor da condenação, ou à falta de condenação, recolhimento mínimo de 4% sobre o valor da causa atualizado, por meio de DARE (também com recolhimento mínimo equivalente a 5 UFESP'S); III) despesas processuais, tais como aquelas atinentes ao envio de citações e intimações pela via postal, utilização de sistemas conveniados, publicação de editais etc. (recolhidas na Guia FEDTJ) e diligências do oficial de justiça (recolhidas em GRD). - ADV: LUCAS DE MELLO RIBEIRO (OAB 205306/SP), REGINALDO OLINTO DE ANDRADE (OAB 133687/SP), CARLOS NARCY DA SILVA MELLO (OAB 70859/SP) -
25/08/2025 17:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 14:10
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação
-
22/08/2025 17:55
Conclusos para julgamento
-
06/08/2025 14:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/07/2025 02:47
Certidão de Publicação Expedida
-
14/07/2025 10:28
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/07/2025 10:01
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
-
11/07/2025 16:18
Conclusos para despacho
-
01/07/2025 10:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/06/2025 16:48
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/09/2023
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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