TJSP - 1004234-82.2025.8.26.0664
1ª instância - Vara Juizado Esp. Civel Crim. de Votuporanga
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 01:23
Certidão de Publicação Expedida
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03/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1004234-82.2025.8.26.0664 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigações - Irenir Divina Antonio -
VISTOS.
O pleito envolve discussão quanto a incidência ou não de dano moral in re ipsa nos casos de desconto indevido em benefício previdenciário por associação à qual a parte não está vinculada.
Sobre o assunto foi admitido em 29 de maio de 2025, publicada em 12 de junho de 2025, o Tema 59 - IRDR - Benefício - Previdenciário - Desconto - Indevido - Dano - Moral, processo-paradigma nº 2116802-76.2025.8.26.0000, Relator Desembargador ALVARO ALGUSTO DOS PASSOS, com a seguinte ementa: INCIDENTE DE RESOLUÇÃO DE DEMANDAS REPETITIVAS - Pretensão de obter decisão vinculante sobre a configuração ou não de dano moral in re ipsa nos casos de desconto indevido em benefício previdenciário por associação à qual a parte não está vinculada - Preenchimento de todos os requisitos de admissibilidade - Divergência de julgados dentre a enorme quantidade de pleitos - Inexistência de afetação para definição de tese sobre o tópico neste ou nos tribunais superiores - Necessidade de pacificação do entendimento, afastando-se o risco de ofensa à isonomia e à segurança jurídica com distinção de tratamentos entre os processos - Sobrestamento dos processos em curso - Incidente admitido." Assim, o feito permanecerá suspenso pelo prazo de 180 dias, renovável por igual período.
Por ocasião da suspensão, deverá ser aplicado o código SAJ n. 75059.
No caso de eventual levantamento, deverá ser aplicado o código SAJ 14985.
Havendo julgamento antecipado, caberá à parte interessada movimentar o processo.
Int. - ADV: ARTUR RAMALHO DE OLIVEIRA (OAB 392446/SP) -
02/09/2025 18:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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02/09/2025 17:59
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas
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02/09/2025 15:31
Conclusos para decisão
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02/09/2025 09:31
Conclusos para despacho
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02/09/2025 09:30
Expedição de Certidão.
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16/08/2025 09:50
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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29/07/2025 04:04
Juntada de Certidão
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28/07/2025 10:19
Expedição de Carta.
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28/07/2025 10:16
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
28/07/2025 10:06
Expedição de Certidão.
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24/07/2025 10:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/07/2025 02:55
Certidão de Publicação Expedida
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08/07/2025 13:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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08/07/2025 13:39
Proferido despacho de mero expediente
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08/07/2025 12:53
Conclusos para despacho
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16/06/2025 08:50
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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13/05/2025 04:09
Juntada de Certidão
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12/05/2025 10:57
Expedição de Carta.
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12/05/2025 10:54
Expedição de Certidão.
-
10/05/2025 00:30
Certidão de Publicação Expedida
-
09/05/2025 01:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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08/05/2025 16:02
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
07/05/2025 17:40
Conclusos para decisão
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30/04/2025 11:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/04/2025
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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