TJSP - 1001916-28.2025.8.26.0244
1ª instância - 01 Cumulativa de Iguape
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 16:14
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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10/09/2025 14:29
Juntada de Petição de contestação
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03/09/2025 01:19
Certidão de Publicação Expedida
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03/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1001916-28.2025.8.26.0244 - Procedimento Comum Cível - Pessoa com Deficiência - Luiz Gustavo de Lima -
Vistos.
Tendo em vista os documentos juntados, defiro os benefícios da justiça gratuita em favor da parte autora.
Anote-se.
Utilizando-se da Recomendação Conjunta nº 01, de 15 de dezembro de 2015, do Conselho Nacional de Justiça, e considerando o disposto no art. 139, VI, do Código de Processo Civil e o Enunciado nº 35 da ENFAM, determino desde já a realização de prova pericial médica.
Nos termos da Resolução CJF nº 305/2014 (alterada pela Resolução CJF nº 575/2019 e pela Portaria Conjunta CJF/MPO nº 2, de 16 de dezembro de 2024), para a realização da perícia, nomeio o(a) Dr(a) Ana Priscila Roese Freitas, médico(a), CRM/SP nº 104.432, e fixo seus honorários em R$ 362,00.
Intime-se o perito(a), através de e-mail ([email protected]), para designar data para a realização da perícia.
Designada a data, intime-se a parte requerente, pela imprensa oficial, através de seu(ua) advogado(a), para comparecimento, importando sua ausência injustificada em preclusão e consignando-se que deverá apresentar todas as receitas, exames, declarações e outros documentos médicos que possam interessar à perícia, sob pena de preclusão da prova.
Desde já, o Juízo formula os seguintes quesitos: 1 - Qual o estado da saúde física geral da parte requerente?; 2 - Caso haja moléstia, pode haver cura ou recuperação? Em caso positivo, sob o qual ou quais condições? Qual o tempo provável?; 3 - Pode a parte requerente, atualmente, exercer atividade laborativa?; 4 - Caso haja incapacidade, questiona-se: (a) Essa incapacidade é permanente ou temporária, total ou parcial? (b) A incapacidade é absoluta ou só para alguns tipos de atos? (c) Ainda que aproximadamente, indicar quando eclodiu a incapacidade; 5 - Na hipótese da capacidade relativa, quais os tipos de atos que o requerente pode praticar de modo normal, e quais os tipos de atos que não pode praticar de maneira normal? O laudo pericial deverá ser entregue no prazo de 30 dias.
Após a entrega do laudo, proceda-se ao pagamento do(a) perito(a) nomeado(a) através do sistema da Justiça Federal.
Para proceder ao estudo socioeconômico, nos termos da Resolução CJF nº 305/2014 (alterada pela Resolução CJF nº 575/2019 e pela Portaria Conjunta CJF/MPO nº 2, de 16 de dezembro de 2024), nomeio o Sr(a).
Giselma Ribeiro Sauro ([email protected]) e fixo os seus honorários em R$ 362,00.
Intime-se o(a) assistente social nomeado(a) para a realização do estudo social.
Desde já, o Juízo formula os seguintes quesitos: 1 - Quais são os integrantes da família?; 2 - Qual é a renda familiar per capita?; 3 - Qual é a situação socioeconômica do(a) autor(a)?; 4 - Quais são as despesas mensais do(a) autor(a)?; 5 - O(A) autor(a) recebe ajuda de parentes ou filhos casados?; 6 - Existem parentes próximos e estes exercem atividade remunerada?; 7 - Quais as condições da habitação e quais os móveis que a guarnecem?; 8 - Existem veículos, telefones ou imóveis em nome de algum dos integrantes da família?; 9 - Algum dos integrantes da família recebe benefício do INSS ou de outro órgão assistencial?; 10 - Qual a profissão, os rendimentos, CPF/MF, data de nascimento dos integrantes do núcleo familiar?; 11 - Se residirem netos/sobrinhos com o(a) requerente, porque motivo, e o nome, profissão, rendimentos e qualificação de seus pais?; 12 - Outras considerações importantes para a apreciação do pedido da parte requerente.
O laudo pericial deverá ser entregue no prazo de 30 dias.
Após a entrega do laudo, proceda-se ao pagamento do(a) perito(a) nomeado(a) através do sistema da Justiça Federal.
Com a juntada de ambos os laudos periciais aos autos, cite-se e intime-se o INSS, ficando o réu advertido do prazo de 30 dias úteis para apresentar defesa, sob pena de revelia.
Após, sem prejuízo de nova intimação, a parte autora deverá, no prazo de quinze dias, apresentar manifestação (oportunidade em que: I - havendo revelia, deverá informar se quer produzir outras provas ou se deseja o julgamento antecipado; II - havendo contestação, deverá se manifestar em réplica, inclusive com contrariedade e apresentação de provas relacionadas a eventuais questões incidentais; III - em sendo formulada reconvenção com contestação ou no seu prazo, deverá a parte autora apresentar resposta à reconvenção).
Oportunamente, superada a fase de contestação e réplica, as partes, sem prejuízo de nova intimação, deverão, com fundamento nos arts. 6º e 10º, do Código de Processo Civil, especificar as provas que efetivamente pretendem produzir, justificando a sua pertinência, bem como qual o ponto controvertido que pretendem esclarecer com a sua produção, ou dizer expressamente sobre eventual julgamento antecipado da lide, no prazo de 15 dias, sob pena de preclusão.
Intime-se. - ADV: RICARDO JOÃO HAYTZMAN CUNHA (OAB 419717/SP) -
02/09/2025 18:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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02/09/2025 17:39
Expedição de Certidão.
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02/09/2025 17:38
Recebida a Petição Inicial
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02/09/2025 09:39
Conclusos para decisão
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01/09/2025 17:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/09/2025
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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