TJSP - 0001532-23.2025.8.26.0296
1ª instância - 01 Cumulativa de Jaguariuna
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 13:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/09/2025 17:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/08/2025 05:58
Certidão de Publicação Expedida
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26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0001532-23.2025.8.26.0296 (processo principal 1003294-91.2024.8.26.0296) - Cumprimento de sentença - Contratos Bancários - Lazara Ruth Rezende Leite - Banco Bradesco Sa - Mantenho os benefíciosda Justiça Gratuita deferidos à parte autora na fase de conhecimento.
Sendo que o(a)(s) executado(a)(s) deu causa à instauração deste(a) cumprimento de sentença/execução, razão pela qual deverá recolher as custas processuais, no valor de 2% sobre o valor do crédito, observando-se o mínimo de 5 UFESPs.
Intime-se o executado na pessoa de seu patrono, para pagar o débito, no prazo de 15 (quinze) dias, acrescido de custas, se houver.
Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação.
Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento.
Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova intimação do credor, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc.
XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada.
Certificado o não pagamento, e não havendo apresentação da impugnação, ficam deferidas as medidas constritivas típicas de bens, quais sejam, Sisbajud, com a possibilidade de utilização da ordem reiterada de bloqueio (teimosinha), Renajud, Infojud e Sniper, mediante o recolhimento das custas necessárias, ressalvada a concessão dos benefícios da justiça gratuita. - ADV: OZIRES NASCIMENTO DE SOUSA FILHO (OAB 442457/SP), MARINA EMILIA BARUFFI VALENTE (OAB 109631/SP), BENEDITO FRANCISCO PEREIRA FILHO (OAB 387902/SP) -
25/08/2025 19:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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25/08/2025 17:35
Determinada a Manifestação do Requerido/Executado
-
25/08/2025 14:48
Conclusos para despacho
-
15/08/2025 10:25
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/08/2024
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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