TJSP - 0001478-57.2025.8.26.0296
1ª instância - 01 Cumulativa de Jaguariuna
Polo Passivo
Partes
Testemunhas
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/08/2025 05:55
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0001478-57.2025.8.26.0296 (processo principal 1004547-90.2019.8.26.0296) - Cumprimento de sentença - Compra e Venda - Giscard Gueratto Lovatto - - Claudinei Rodrigues de Oliveira - Diamante Materiais para Construção Eireli Me -
Vistos.
Consoante o disposto no artigo 82, § 3º, do Código de processo Civil, incluído pela lei 15.109/2025 : Nas ações de cobrança por qualquer procedimento, comum ou especial, bem como nas execuções ou cumprimentos de sentença de honorários advocatícios, o advogado ficará dispensado de adiantar o pagamento de custas processuais, e caberá ao réu ou executado suprir, ao final do processo, o seu pagamento, se tiver dado causa ao processo.
Intime-se o executado na pessoa de seu patrono, para pagar o débito, no prazo de 15 (quinze) dias, acrescido de custas, se houver.
Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação.
Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento.
Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova intimação do credor, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc.
XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada.
Certificado o não pagamento, e não havendo apresentação da impugnação, ficam deferidas as medidas constritivas típicas de bens, quais sejam, Sisbajud, com a possibilidade de utilização da ordem reiterada de bloqueio (teimosinha), Renajud, Infojud e Sniper, mediante o recolhimento das custas necessárias, ressalvada a concessão dos benefícios da justiça gratuita. - ADV: MARIO VITOR ZONZINI (OAB 394105/SP), CLAUDINEI RODRIGUES DE OLIVEIRA (OAB 236327/SP), CLAUDINEI RODRIGUES DE OLIVEIRA (OAB 236327/SP) -
25/08/2025 19:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 17:35
Deferido o Pedido
-
25/08/2025 14:47
Conclusos para despacho
-
06/08/2025 13:15
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/12/2019
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0216583-24.2010.8.26.0100
Banco Bradesco S/A
Anna Maria Reisner Martits
Advogado: Paulo Rangel do Nascimento
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 1017578-23.2025.8.26.0053
Ana Paula de Abreu
Fazenda do Estado de Sao Paulo
Advogado: Joelsivan Silva Bispo
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 07/03/2025 13:08
Processo nº 1007729-96.2025.8.26.0224
Aymore Credito, Financiamento e Investim...
Daniel Antonio
Advogado: Luciano Goncalves Olivieri
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 20/02/2025 16:40
Processo nº 4018088-38.2025.8.26.0100
Paulo Celso Pinheiro Saraiva
Banco Letsbank S/A
Advogado: Simone Miranda Nose
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 27/08/2025 16:10
Processo nº 0004539-21.2022.8.26.0266
Jorge Alvaro Goncalves Cruz
Jose Carlos Lo Feudo
Advogado: Daniel Alves da Silva Bueno
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 04/05/2022 16:02