TJSP - 0001552-25.2024.8.26.0045
1ª instância - 02 Cumulativa de Aruja
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 04:17
Certidão de Publicação Expedida
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05/09/2025 20:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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05/09/2025 19:07
Homologado o acordo parcial em execução ou em cumprimento de sentença
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05/09/2025 11:57
Conclusos para despacho
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02/09/2025 10:36
Conclusos para despacho
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01/09/2025 15:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/09/2025 02:37
Certidão de Publicação Expedida
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01/09/2025 02:22
Certidão de Publicação Expedida
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01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0001552-25.2024.8.26.0045 (processo principal 1003436-19.2017.8.26.0045) - Cumprimento de sentença - Prestação de Serviços - Cruz Azul de São Paulo - Sheyla Maria de Souza Braga - A(s) tentativa(s) de localização do(s) executado(s) no(s) endereço(s) em que ocorreu a citação restaram infrutíferas.
O art. 830, do Código de Processo Civil, estabelece que "se o oficial de justiça não encontrar o executado, arrestar-lhe-á tantos bens quantos bastem para garantir a execução".
A jurisprudência, por sua vez, vem admitindo a possibilidade de que o arresto se dê também pela via eletrônica, por ordem de bloqueio via eletrônica (STJ.
REsp 1.370.687/MG, Rel.
Ministro Antonio Carlos Ferreira, Dje. 15/08/2013).
Dessa forma, em atendimento aos princípios da celeridade processual e da razoável duração do processo, determino o imediato bloqueio de valores existentes em contas bancárias do(s) executado(s) qualificado(s) abaixo, aplicando o art. 830 do CPC analogicamente ao cumprimento de sentença, conforme jurisprudência a seguir, no valor atualizado indicado pelo exequente, via SISBAJUD, devendo o exequente recolher as custas se ainda não o fez.
AGRAVO DE INSTRUMENTO - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - Decisão que indeferiu o pedido de penhora online via Sisbajud - Pretensão de arresto prévio ou pré-penhora - Medida que pode ser realizada após tentativa infrutífera de citação da parte executada, nos termos do art. 830 c/c 854 do CPC - Desnecessidade de exaurimento das tentativas de citação - Arresto online - Possibilidade - Aplicação analógica do art. 854 do CPC - Entendimento consolidado pelo C.
STJ - Decisão reformada - RECURSO PROVIDO, com determinação . (TJ-SP - AI: 22169803820228260000 SP 2216980-38.2022.8.26 .0000, Relator.: Ana Catarina Strauch, Data de Julgamento: 30/09/2022, 37ª Câmara de Direito Privado, Data de Publicação: 30/09/2022).
Cumpra-se o Provimento CG 21/2006, elaborando-se a minuta de bloqueio.
Se o bloqueio for positivo, fica constituído o arresto, independentemente da lavratura de termo.
Se houver bloqueio em excesso do mesmo executado, desde já determino a liberação do excedente.
Após, para não trazer prejuízo as partes decorrente da perda de correção monetária da quantia penhorada, proceda a serventia a transferência do valor bloqueado para permanecer a disposição deste juízo, constituindo-se em arresto.
Sem prejuízo, manifeste-se o exequente, no prazo de 05 dias, quanto às providências necessárias à citação e intimação do executado quanto ao arresto.
Executados abaixo: Sheyla Maria de Souza Braga; Valor atualizado: R$ 30.377,62.
Atualização do valor: 01/07/2025.
Int. - ADV: MATILDE REGINA MARTINES COUTINHO (OAB 88494/SP), ELIADE CARVALHO DE ANDRADE (OAB 180847/SP), SANDRO DE LIMA VETZCOSKI (OAB 216321/SP) -
29/08/2025 17:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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29/08/2025 17:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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29/08/2025 16:30
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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29/08/2025 16:09
Juntada de Outros documentos
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29/08/2025 16:09
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
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28/08/2025 22:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/08/2025 12:31
Expedição de Certidão.
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25/08/2025 19:10
Bloqueio/penhora on line
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25/08/2025 12:50
Conclusos para decisão
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03/07/2025 16:00
Conclusos para despacho
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01/07/2025 21:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/06/2025 06:14
Certidão de Publicação Expedida
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25/06/2025 19:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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25/06/2025 18:28
Proferidas outras decisões não especificadas
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25/06/2025 14:44
Conclusos para despacho
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14/05/2025 11:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/05/2025 14:05
Conclusos para despacho
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13/05/2025 04:22
Certidão de Publicação Expedida
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12/05/2025 02:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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09/05/2025 16:29
Proferidas outras decisões não especificadas
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08/05/2025 18:54
Conclusos para decisão
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10/04/2025 12:46
Conclusos para despacho
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09/04/2025 11:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/04/2025 21:38
Certidão de Publicação Expedida
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04/04/2025 13:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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04/04/2025 13:29
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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04/04/2025 13:28
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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27/03/2025 09:41
Expedição de Mandado.
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18/02/2025 13:17
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
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13/02/2025 22:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/02/2025 00:41
Certidão de Publicação Expedida
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06/02/2025 00:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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05/02/2025 16:29
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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01/02/2025 10:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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17/12/2024 04:04
Juntada de Certidão
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16/12/2024 07:34
Expedição de Carta.
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10/12/2024 22:43
Certidão de Publicação Expedida
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10/12/2024 00:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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09/12/2024 16:34
Proferidas outras decisões não especificadas
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06/12/2024 10:35
Conclusos para despacho
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26/09/2024 12:00
Conclusos para despacho
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16/09/2024 16:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/09/2024 00:51
Certidão de Publicação Expedida
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11/09/2024 00:25
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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10/09/2024 16:58
Proferidas outras decisões não especificadas
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09/09/2024 16:01
Expedição de Certidão.
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15/08/2024 15:50
Conclusos para despacho
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15/08/2024 11:46
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/11/2017
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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