TJSP - 0002968-84.2025.8.26.0597
1ª instância - Vara Juizado Esp. Civel Crim. de Sertaozinho
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 15:19
Arquivado Definitivamente
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01/09/2025 02:09
Certidão de Publicação Expedida
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01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0002968-84.2025.8.26.0597 (processo principal 1006757-11.2024.8.26.0597) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Licença Prêmio - João Luiz de Carvalho Mathias -
Vistos.
A Fazenda Pública apresentou impugnação ao cumprimento de sentença sob o fundamento de que houve excesso nos cálculos apresentados pelo credor, apresentando os valores que entende corretos em fl. 33.
O credor, por sua vez, manifestou-se em fl. 34 concordando expressamente com os cálculos da Fazenda Pública encartados em fl. 33.
Diante disso, HOMOLOGO os cálculos de liquidação apresentados pela Fazenda Pública em fl. 33, extinguindo a presente fase processual.
No caso em apreço, é certo não existir interesse recursal das partes, operando-se a preclusão lógica, razão pela qual dou por transitada em julgado esta sentença.
Em razão do Comunicado TJ n° 394/15, publicado no DJE em 03/07/2015, informando a implantação do Sistema Digital de Precatórios e RPV e o não recebimento de ofícios requisitórios expedidos em papel a partir de 02/07/2015, fica o(a) patrono(a) da parte autora intimado(a) para as providências cabíveis, observando-se que a requisição deverá estar acompanhada de cópia do cálculo individualizado.
Maiores esclarecimentos no endereço: http://esaj.tjsp.jus.br/WebHelp/whgdata/whlstt19.htm19.
Transitada em julgado, arquive-se.
P.R.I. - ADV: TAÍS JUNQUEIRA OKA FLORA (OAB 371153/SP) -
29/08/2025 17:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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29/08/2025 17:01
Expedição de Certidão.
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29/08/2025 17:00
Homologado o Cálculo
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29/08/2025 16:35
Conclusos para julgamento
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27/08/2025 11:55
Conclusos para despacho
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25/08/2025 11:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/08/2025 15:19
Juntada de Petição de Impugnação ao cumprimento de sentença
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19/08/2025 16:42
Expedição de Certidão.
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08/08/2025 04:17
Certidão de Publicação Expedida
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07/08/2025 15:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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07/08/2025 14:15
Expedição de Certidão.
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07/08/2025 14:14
Proferidas outras decisões não especificadas
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07/08/2025 10:42
Conclusos para decisão
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05/08/2025 10:00
Conclusos para despacho
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05/08/2025 07:56
Conclusos para decisão
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04/08/2025 13:48
Conclusos para despacho
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04/08/2025 13:45
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/08/2024
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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