TJSP - 1023515-33.2025.8.26.0564
1ª instância - 01 Fazenda Publica de Sao Bernardo do Campo
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 07:19
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1023515-33.2025.8.26.0564 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Gratificações e Adicionais - Jose Ribeiro dos Santos - Considerando-se que, em sede de Juizado Especial, não se admite sentença condenatória por quantia ilíquida, ainda que seja o pedido genérico, deverá a parte autora, em sede de emenda, providenciar a indicação em seu pedido da quantia que entende devida para fins de prosseguimento da presente demanda, com apresentação de planilha de cálculo e eventual adequação do valor da causa, nos termos do artigo 292, §§ 1º e 2º, do CPC.
Prazo: 15 dias, sob pena de indeferimento da inicial (artigo 321, parágrafo único, do CPC).
Anoto que o cumprimento da emenda da inicial não deve ser feito no sistema SAJ de forma aleatória ou classificada como petição intermediária e sim categorizado corretamente como EMENDA À INICIAL, a fim de otimizar a cadência do processo e os serviços afetos à Serventia, sob pena de comprometer a celeridade processual e o princípio constitucional do tempo razoável do processo, evitando-se o atraso na tramitação do feito. - ADV: RICARDO AUGUSTO SALEMME (OAB 332504/SP) -
27/08/2025 14:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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27/08/2025 13:33
Determinada a emenda à inicial
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27/08/2025 13:01
Conclusos para despacho
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27/08/2025 13:01
Expedição de Certidão.
-
25/08/2025 12:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/08/2025
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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