TJSP - 1038840-80.2023.8.26.0576
1ª instância - 02 Civel de Sao Jose do Rio Preto
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 18:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/09/2025 02:53
Certidão de Publicação Expedida
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01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1038840-80.2023.8.26.0576 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Kaio Filipe Mattos da Silva - CREFISA S/A – CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS -
Vistos. 1) Evidenciando as circunstâncias da causa ser improvável a obtenção da transação, passo desde logo ao saneamento do processo e a ordenar a produção da prova.
A preliminar de prescrição versando sobre direito disponível é matéria de mérito, motivo pelo qual relego seu exame para o julgamento de mérito da lide, mesmo porque pode haver prova de interrupção ou da suspensão, ou ainda de sua inocorrência.
Da mesma forma, não há que se acolher a preliminar de inépcia da inicial, uma vez que a exordial atendeu aos requisitos da Lei Processual, ensejando a ampla defesa do réu.
Em relação a procuração assinada via zapsign, foi regularizada conforme p. 24.
Afasto, portanto, a(s) preliminar(es) arguida(s).
O processo está em ordem, posto inexistir nulidades ou irregularidades a serem supridas.
As partes são legítimas, possuem interesse na causa e estão bem representadas.
Declaro o processo saneado.
Os pontos controvertidos encontram-se bem delimitados pelas partes. 2)Da audiênciade instrução: Defiro a produção de prova oral, consistente nos depoimentos pessoais, na forma da lei, e inquirição de testemunhas.
Ante o exposto, designo audiência HÍBRIDA de instrução e julgamento para 15 de outubro de 2025 às 14:30h.
Presencial e/ou virtual.
Acessível pelo hiperlink abaixo.
NÃO será enviado link por e-mail. https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_YjczMjgzNWYtNjhiNi00MzNjLThiNGUtOTM4MWZmNTMzYmJk%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%223590422d-8e59-4036-9245-d6edd8cc0f7a%22%2c%22Oid%22%3a%228ebbd6b5-20f8-4093-a068-6093c4e5e4e5%22%7d OU OU https://tinyurl.com/2jr8twxe Fixo o prazo comum de 10 (dez) dias úteis para apresentação de rol de testemunhas (que deverá conter, sempre que possível: nome, profissão, estado civil, idade, número de CPF, número de identidade e endereço completo da residência e do local de trabalho), devendo ainda informar osendereços eletrônicos (e-mails) e telefones de contato das partes, advogados e testemunhas, sob a pena de preclusão.
As testemunhas deverão ser ao máximo de três para cada parte.
Somente será admitida a inquirição de testemunhas em quantidade superior na hipótese de justificada imprescindibilidade e se necessária para a prova de fatos distintos.
Cabe aos advogados constituídos pelas partes informar ou intimar cada testemunha por si arrolada (observadas as regras do artigo 455 do CPC). 3) As partes residentes na Comarca e as testemunhas arroladas pelo(s) autor (es) e requerido(s) deverão comparecer PRESENCIALMENTE à sala de audiências da 2ª Vara Cível de São José do Rio Preto para serem ouvidas (sala905,9º andar - Rua Abdo Muanis, nº 991, Nova Redentora, CEP 15090-140 - Fórum Cível), portando documento pessoal com foto, atentando-se os advogados para os fins do artigo 455 do CPC, ficando vedado, diante de reclamações e pleitos de causídicos observados no meio forense, em outros processos, que partes e testemunham sejam ouvidas de seus escritórios, como aconteceu em épocas que os fóruns estavam fechados em razão da pandemia, mas que agora, com o fórum aberto ao público, não mais se justifica até porque, deveras, não se trata de obrigação do advogado tal proceder.
Atente-se também a serventia, quando for o caso de aplicação das hipóteses do §4º do art. 455,para constar o fórum como local de comparecimento.
Em caso de testemunhas residentes fora da Comarca, providencie-se o agendamento da sala de audiência passiva da respectiva Comarca (Provimento CSM nº 2644/2021 e Comunicado Conjunto nº 289/2022) e a consequente expedição de carta precatória para intimação, Fica dispensado o agendamento da sala passiva e consequente precatória ficando o advogado responsável por intimar a testemunha forma do artigo 455 do CPC, e fornecer o link, aqui disponível, para acessar na data e horário da audiência, portando documento pessoal com foto, sob pena de preclusão.
Fica facultado aos procuradores nomeados/indicados e ao membro do Ministério Público e as partes residentes fora da Comarca (art. 385 §3º) a participação por meio de videoconferência, inclusive as as partes em salas passivas no caso dos "excluídos digitais", na forma do Comunicado Conjunto 109/2023 A intimação das testemunhas somente será feita pela via judicial caso demonstrado pela parte alguma das hipóteses previstas nos incisos do §4º do artigo 455 do CPC.
Por quem pugnado tempestivamente e na forma da lei, intimem-se as partes para depoimento pessoal do ex adverso, sob pena de confesso, na forma do artigo 385 do CPC/2015 e seu § 3º, providenciando a parte contrária a recolha das despesas correspondentes, sob pena de preclusão.
Anoto que o Provimento CSM nº 2651 de 15 de março de 2022, que encerrou o Sistema Remoto de Trabalho e o Sistema Escalonado de Retorno ao Trabalho Presencial, implantando o Regime de Teletrabalho no Tribunal de Justiça de São Paulo, nos termos da Resolução nº 850/2021, manteve, expressamente, em seu artigo 8º, a realização de audiências por videoconferência que no caso ocorrerá de forma híbrida.
A audiência, em seu formato híbrido, será realizada pela ferramenta Microsoft Teams (somente para aqueles em que facultada a forma telepresencial) via computador ou smartphones, sendo que o link para acesso o ato, no dia e hora designados, está disponível para acesso nesta decisão.
Os advogados e partes residentes fora da Comarca que optarem pelo forma telepresencial no dia e hora agendados para a audiência deverão entrar na sala virtual e apresentar seus documentos de identificação.
Int. - ADV: MILTON LUIZ CLEVE KUSTER (OAB 7919/PR), JENIFER ALVES CASTRO DE MENEZES (OAB 425272/SP), MILTON LUIZ CLEVE KUSTER (OAB 281612/SP) -
29/08/2025 17:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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29/08/2025 16:43
Proferido despacho de mero expediente
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29/08/2025 16:36
Conclusos para decisão
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29/08/2025 16:08
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por dirigida_por em/para 15/10/2025 02:30:00, 2ª Vara Cível.
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19/05/2025 09:49
Conclusos para julgamento
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10/02/2025 19:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/02/2025 10:45
Audiência instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 03/02/2025 10:45:15, 2ª Vara Cível.
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31/01/2025 14:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/01/2025 17:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/01/2025 13:55
Audiência de conciliação realizada conduzida por dirigida_por em/para 03/02/2025 10:30:00, 2ª Vara Cível.
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16/01/2025 22:29
Certidão de Publicação Expedida
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16/01/2025 09:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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16/01/2025 08:59
Proferidas outras decisões não especificadas
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15/01/2025 15:02
Conclusos para decisão
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13/12/2024 12:23
Conclusos para despacho
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25/09/2024 11:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/09/2024 17:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/09/2024 00:57
Certidão de Publicação Expedida
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16/09/2024 13:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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16/09/2024 12:17
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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27/06/2024 10:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/06/2024 21:30
Certidão de Publicação Expedida
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04/06/2024 10:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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04/06/2024 10:28
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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18/04/2024 23:45
Suspensão do Prazo
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05/04/2024 17:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/03/2024 15:38
Juntada de Petição de Réplica
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28/02/2024 23:20
Certidão de Publicação Expedida
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28/02/2024 10:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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28/02/2024 09:14
Proferido despacho de mero expediente
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27/02/2024 11:32
Conclusos para despacho
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05/02/2024 16:02
Juntada de Petição de contestação
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17/01/2024 18:19
Expedição de Certidão.
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17/01/2024 16:59
Expedição de Mandado.
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17/01/2024 02:31
Certidão de Publicação Expedida
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16/01/2024 00:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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15/01/2024 14:10
Recebida a Petição Inicial
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09/01/2024 14:02
Conclusos para decisão
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30/08/2023 15:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/08/2023 15:10
Juntada de Outros documentos
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30/08/2023 02:26
Certidão de Publicação Expedida
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29/08/2023 10:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/08/2023 09:09
Proferido despacho de mero expediente
-
04/08/2023 16:31
Conclusos para decisão
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04/08/2023 15:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/08/2023
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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