TJSP - 4000809-91.2025.8.26.0309
1ª instância - Vara Juizado Especial Civel de Jundiai
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 02:46
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 01/09/2025 - Refer. ao Evento: 19
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29/08/2025 10:35
Expedição de Carta pelo Correio - 1 carta
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29/08/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 29/08/2025 - Refer. ao Evento: 19
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29/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4000809-91.2025.8.26.0309/SPRÉU: PORTO SEGURO S/AADVOGADO(A): LUCAS RENAULT CUNHA (OAB SP138675)ADVOGADO(A): MARCUS FREDERICO BOTELHO FERNANDES (OAB SP119851)ADVOGADO(A): IGOR FERREIRA MOREIRA (OAB SP459438)SENTENÇAAnte o exposto e o que mais consta dos autos, JULGO EXTINTO, sem resolução do mérito, o processo com relação à parte ré Porto Seguro, por ilegitimidade passiva de parte, na forma do artigo 485, inciso VI, do Código de Processo Civil.
No mais, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE os pedidos quanto à corré Porto Seguro - Seguro Saúde, e o faço para confirmar a decisão antecipatória, condenando a requerida a custear integralmente o fornecimento do medicamento ?Ferinject 500 mg?, nas doses e períodos indicados pelo(a) profissional da saúde que atende a parte autora, enquanto houver prescrição médica nesse sentido; bem como a indenizar a parte autora pelos danos morais por esta sofridos, no valor R$ 2.000,00, montante atualizado pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) desde o arbitramento e acrescido de juros de mora a partir da citação.
Os juros de mora serão calculados de acordo com o art. 406, do Código Civil, observando-se a modificação introduzida pela Lei 14.905/24, a partir de sua vigência.
Em consequência, JULGO EXTINTO o processo de conhecimento quanto a esta ré na forma do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil. -
28/08/2025 17:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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28/08/2025 17:37
Julgado procedente em parte o pedido
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28/08/2025 13:41
Conclusos para julgamento
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10/07/2025 15:30
Ato ordinatório praticado
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10/07/2025 15:28
Juntada de Certidão
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07/07/2025 16:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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07/07/2025 10:45
Juntada de Petição - PORTO SEGURO S/A (SP119851 - MARCUS FREDERICO BOTELHO FERNANDES / SP459438 - IGOR FERREIRA MOREIRA / SP138675 - LUCAS RENAULT CUNHA)
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01/07/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 7
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23/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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17/06/2025 16:16
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 09/07/2025
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16/06/2025 16:03
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
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16/06/2025 03:33
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 6 - Ciência no Domicílio Eletrônico
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13/06/2025 18:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/06/2025 18:59
Expedida/certificada a citação eletrônica
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13/06/2025 18:59
Concedida a Medida Liminar - Complementar ao evento nº 4
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13/06/2025 18:59
Determinada a citação
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13/06/2025 16:54
Conclusos para decisão
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13/06/2025 16:05
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
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13/06/2025 16:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/06/2025
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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