TJSP - 0013360-44.2020.8.26.0602
1ª instância - 07 Civel de Sorocaba
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2025 01:28
Certidão de Publicação Expedida
-
04/09/2025 16:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/09/2025 14:37
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
02/09/2025 10:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/08/2025 05:39
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2025 03:02
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0013360-44.2020.8.26.0602 (processo principal 1003498-66.2019.8.26.0602) - Cumprimento de sentença - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO - Liquidação / Cumprimento / Execução - Causas Supervenientes à Sentença - Instituição Paulista Adventista de Educação e Assistência Social - Marco Antônio Lemes -
Vistos. 1) Defiro o BLOQUEIO de ATIVOS FINANCEIROS da parte devedora no sistema SISBAJUD na modalidade "teimosinha", pelo prazo de 30 dias. 2) Aguarde-se resposta pelo prazo acima determinado.
Em caso negativo, diga o credor em termos de prosseguimento. 3) Em caso de bloqueio de valor irrisório, libere-se imediatamente. 4) Em caso de bloqueio parcial ou total, efetue-se a transferência do valor para conta judicial, considerando ser benéfico tanto ao credor como ao devedor, porque com a transferência inicia-se o acréscimo de juros pela instituição bancária, dispensado o termo de penhora, nos termos do artigo 854, § 5º, do Código de Processo Civil. 5) Caso o bloqueio alcance mais de uma conta, ainda que superado o valor da constrição ordenada, proceda-se à transferência integral para conta judicial, uma vez que não é possível verificar a natureza dos valores bloqueados, hipótese em que caberá à parte executada alegar e comprovar, no prazo de 5 dias, eventual impenhorabilidade, para que se decida quanto à liberação do excedente, observados os termos dos artigos 833 e 854, ambos do CPC), sob pena de preclusão. 6) Intime-se a parte executada, na pessoa do seu advogado, ou, na ausência, por carta com AR ou mandado no endereço cadastrado nos autos, para eventual impugnação em cinco dias.
Para tanto, deverá a parte exequente recolher a taxa postal/diligência, exceto se for beneficiária da justiça gratuita. 7) Havendo impugnação, nos termos do artigo 10 do CPC, dê-se ciência ao credor para manifestação, em cinco dias, tornando os autos conclusos na sequência, com urgência. 8) Caso não haja impugnação, fica deferido desde já o levantamento em favor do credor do valor do débito com acréscimos legais, expedindo-se MLE mediante formulário próprio.
Em caso de bloqueio de valor superior (mais de uma conta), restitua-se o excedente à parte executada, intimando-se por ato ordinatório para que proceda à juntada de Formulário para Mandado de Levantamento Eletrônico. 9) Cumpridas as determinações acima, fica concedido o prazo de 05 dias para se manifestar em termos de prosseguimento do feito, trazendo cálculo atualizado do débito.
Intimem-se. - ADV: JOCYMAR BAYARDO VALENTE (OAB 79503/SP), WILSON ROBERTO CREMONESE (OAB 77671/SP), PETRUCIO ROMEU LEITE VANDERLEI JUNIOR (OAB 170769/SP), REGINA CAMARGO KOMETANI (OAB 144355/SP) -
28/08/2025 19:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2025 18:40
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
28/08/2025 18:30
Juntada de Outros documentos
-
28/08/2025 18:30
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
28/08/2025 16:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/06/2025 13:50
Bloqueio/penhora on line
-
23/06/2025 13:28
Conclusos para decisão
-
16/05/2025 16:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/05/2025 02:38
Certidão de Publicação Expedida
-
08/05/2025 02:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/05/2025 16:45
Ato ordinatório
-
07/05/2025 16:44
Juntada de Outros documentos
-
16/01/2025 02:34
Certidão de Publicação Expedida
-
15/01/2025 01:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/01/2025 14:07
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
-
14/01/2025 13:05
Conclusos para decisão
-
09/12/2024 17:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/11/2024 00:42
Certidão de Publicação Expedida
-
19/11/2024 01:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/11/2024 16:54
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
-
18/11/2024 16:49
Conclusos para decisão
-
25/09/2024 11:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/09/2024 01:42
Certidão de Publicação Expedida
-
17/09/2024 01:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/09/2024 14:27
Ato ordinatório
-
12/09/2024 02:19
Certidão de Publicação Expedida
-
11/09/2024 01:27
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/09/2024 14:08
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
10/09/2024 14:07
Juntada de Outros documentos
-
10/09/2024 14:07
Juntada de Outros documentos
-
20/08/2024 17:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/07/2024 16:56
Juntada de Outros documentos
-
23/07/2024 16:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/07/2024 02:29
Certidão de Publicação Expedida
-
17/07/2024 10:52
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/07/2024 09:36
Proferidas outras decisões não especificadas
-
17/07/2024 08:59
Conclusos para decisão
-
16/07/2024 08:46
Conclusos para despacho
-
27/06/2024 11:00
Conclusos para despacho
-
04/04/2024 17:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/03/2024 15:45
Certidão de Publicação Expedida
-
26/03/2024 06:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/03/2024 16:31
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
-
25/03/2024 16:14
Conclusos para decisão
-
22/02/2024 17:56
Juntada de Petição de Impugnação ao cumprimento de sentença
-
20/02/2024 06:57
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
07/02/2024 06:04
Certidão de Publicação Expedida
-
06/02/2024 03:49
Juntada de Certidão
-
05/02/2024 12:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/02/2024 09:57
Expedição de Carta.
-
02/02/2024 15:06
Proferido despacho de mero expediente
-
02/02/2024 11:47
Conclusos para decisão
-
25/10/2023 08:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/10/2023 06:17
Certidão de Publicação Expedida
-
19/10/2023 09:47
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/10/2023 10:53
Juntada de Outros documentos
-
17/10/2023 10:53
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
17/10/2023 10:53
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
06/09/2023 16:16
Bloqueio/penhora on line
-
21/07/2023 13:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/07/2023 07:44
Certidão de Publicação Expedida
-
14/07/2023 13:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/07/2023 12:38
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
16/05/2023 07:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/05/2023 08:43
Certidão de Publicação Expedida
-
28/04/2023 00:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/04/2023 14:18
Proferido despacho de mero expediente
-
27/04/2023 13:38
Conclusos para decisão
-
15/02/2023 08:36
Certidão de Publicação Expedida
-
14/02/2023 14:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/02/2023 00:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/02/2023 19:48
Ato ordinatório
-
08/02/2023 13:09
Certidão de Publicação Expedida
-
07/02/2023 18:46
Expedição de Certidão.
-
07/02/2023 11:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/02/2023 16:42
Proferido despacho de mero expediente
-
06/02/2023 16:36
Conclusos para decisão
-
25/11/2022 17:03
Expedição de Certidão.
-
27/10/2022 06:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/10/2022 03:00
Certidão de Publicação Expedida
-
18/10/2022 00:28
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/10/2022 13:40
Ato ordinatório
-
21/09/2022 12:00
Juntada de Outros documentos
-
21/09/2022 12:00
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
20/09/2022 14:30
Bloqueio/penhora on line
-
05/07/2022 01:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/06/2022 03:14
Certidão de Publicação Expedida
-
23/06/2022 05:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/06/2022 15:28
Ato ordinatório
-
31/05/2022 15:11
Juntada de Outros documentos
-
23/03/2022 03:11
Certidão de Publicação Expedida
-
22/03/2022 00:24
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/03/2022 16:52
Proferido despacho de mero expediente
-
21/03/2022 16:46
Conclusos para decisão
-
28/02/2022 02:51
Certidão de Publicação Expedida
-
25/02/2022 00:26
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/02/2022 17:08
Ato ordinatório
-
22/02/2022 12:36
Juntada de Outros documentos
-
15/02/2022 12:54
Conclusos para despacho
-
15/02/2022 11:25
Expedição de Certidão.
-
11/01/2022 19:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/12/2021 21:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/11/2021 03:57
Certidão de Publicação Expedida
-
24/11/2021 00:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/11/2021 17:20
Ato ordinatório
-
26/10/2021 08:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/10/2021 04:02
Certidão de Publicação Expedida
-
19/10/2021 00:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/10/2021 19:22
Proferido Despacho
-
18/10/2021 17:56
Conclusos para decisão
-
23/08/2021 22:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/08/2021 11:50
Certidão de Publicação Expedida
-
18/08/2021 14:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/08/2021 17:18
Decisão
-
09/08/2021 15:50
Conclusos para decisão
-
15/06/2021 08:21
Conclusos para despacho
-
22/04/2021 10:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/04/2021 10:43
Certidão de Publicação Expedida
-
06/04/2021 10:43
Certidão de Publicação Expedida
-
06/04/2021 10:43
Certidão de Publicação Expedida
-
01/04/2021 15:52
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/04/2021 15:52
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/04/2021 15:52
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/04/2021 14:49
Proferido despacho de mero expediente
-
01/04/2021 11:23
Conclusos para decisão
-
01/04/2021 11:23
Conclusos para despacho
-
01/04/2021 09:41
Juntada de Petição de Impugnação ao cumprimento de sentença
-
31/03/2021 10:56
Ato ordinatório
-
31/03/2021 10:54
Juntada de Outros documentos
-
31/03/2021 10:54
Expedição de Certidão.
-
26/03/2021 11:03
Juntada de Outros documentos
-
26/03/2021 11:03
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
25/03/2021 10:46
Bloqueio/penhora on line
-
16/03/2021 14:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/03/2021 16:53
Certidão de Publicação Expedida
-
12/03/2021 13:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/03/2021 16:23
Proferido despacho de mero expediente
-
03/03/2021 18:10
Conclusos para decisão
-
03/03/2021 18:09
Conclusos para despacho
-
03/03/2021 17:55
Expedição de Certidão.
-
22/02/2021 22:13
Suspensão do Prazo
-
10/01/2021 09:14
Suspensão do Prazo
-
29/12/2020 23:34
Suspensão do Prazo
-
10/12/2020 17:00
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/11/2020 19:56
Expedição de Mandado.
-
19/11/2020 13:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/11/2020 08:21
Certidão de Publicação Expedida
-
12/11/2020 20:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/11/2020 20:00
Ato ordinatório
-
11/11/2020 20:26
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
31/08/2020 15:23
Expedição de Carta.
-
28/08/2020 16:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/08/2020 10:12
Certidão de Publicação Expedida
-
25/08/2020 15:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/08/2020 22:54
Proferido despacho de mero expediente
-
20/08/2020 19:06
Conclusos para decisão
-
20/08/2020 19:00
Início da Execução Juntado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/02/2019
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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