TJSP - 1583716-13.2016.8.26.0090
1ª instância - Vara Exec Fisc Mun Fazenda de Central
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 16:55
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
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12/09/2025 16:37
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
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04/09/2025 01:12
Certidão de Publicação Expedida
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04/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1583716-13.2016.8.26.0090 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - Paloma Helene Abecassis Arruda Correa - Diante do exposto, ACOLHO a exceção de pré-executividade e JULGO EXTINTO O PROCESSO, na forma do art. 924, II, do Código de Processo Civil e art. 156, I do CTN.
Condeno a exequente ao pagamento das custas e despesas processuais, monetariamente atualizadas desde os efetivos desembolsos, e honorários advocatícios, que fixo no mínimo legal para cada faixa sobre o valor da execução, nos termos do artigo 85, §§3º, 4º e 5º do Código de Processo Civil, devidamente corrigido até a data do efetivo pagamento.
Transitada em julgado, ficam insubsistentes eventuais penhoras e determinado o levantamento de bloqueios e a restituição de depósitos judiciais, observadas as formalidades legais, ficando a parte interessada devidamente intimada a providenciar o formulário de mandado de levantamento eletrônico devidamente preenchido (Comunicados 474/2017 e 1514/2019).
Servirá a presente decisão, por cópia digitada e assinada digitalmente, como: OFÍCIO, para o Banco do Brasil, Agência 5940, requisitando informações sobre todos os depósitos judiciais vinculados a esta execução, bem como a remessa dos respectivos comprovantes e extratos, no prazo de 15 dias; OFÍCIO para averbação no Registro da Dívida Ativa, a teor do Art. 33, da Lei 6.830/80, ficando a Fazenda Pública devidamente intimada nos termos do Art. 183, § 1º, do Código de Processo Civil, servindo, ainda, de requisição para emissão de Certidões de Regularidade Fiscal e exclusão nos Cadastros de Inadimplentes, de órgãos públicos ou privados, devendo ser observado que a determinação produzirá efeitos somente com cópia da certidão de trânsito em julgado, cabendo integralmente ao interessado o ônus da instrução de eventual pedido administrativo com as cópias das peças necessárias à respectiva comprovação; MANDADO para levantamento ou cancelamento, em relação a esta execução, de quaisquer atos de registro ou averbação de penhoras, arrestos, indisponibilidades, ineficácias e constrições junto aos cartórios de registro de imóveis, DETRAN, instituições emissoras de cartas de fiança e seguro-garantia, bem como penhora no rosto dos autos, devendo ser observado que a determinação produzirá efeitos somente com cópia da certidão de trânsito em julgado, cabendo integralmente ao interessado o ônus da instrução de eventual pedido administrativo com as cópias das peças necessárias à respectiva comprovação e o pagamento de eventuais custas ou emolumentos, ressalvadas as isenções legais.
O destinatário deverá observar que os documentos assinados digitalmente possuem código de autenticação no Portal E-SAJ, conforme carimbo de assinatura impresso à margem direita.
Custas, na forma da Lei.
Oportunamente, ao arquivo.
P.
I.
C. - ADV: MARINA PIERETI DE OLIVEIRA (OAB 338043/SP) -
03/09/2025 17:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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03/09/2025 16:52
Expedição de Certidão.
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03/09/2025 16:52
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença Pelo Acolhimento da Exceção de Pré-executividade
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28/08/2025 10:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/08/2025 16:49
Conclusos para despacho
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24/07/2025 16:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/05/2025 19:25
Juntada de Petição de renúncia de mandato
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11/02/2025 09:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/01/2025 17:16
Expedição de Certidão.
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07/01/2025 17:16
Ato ordinatório - Intimação - Portal - Fazenda Pública - Manifestação sobre Exceção de Pré-Executividade
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07/11/2024 13:55
Juntada de Petição de exceção de pré-executividade
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26/07/2021 20:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/07/2021 14:56
Expedição de Certidão.
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20/07/2021 14:55
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
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19/07/2021 09:50
Conclusos para despacho
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12/07/2019 17:55
Juntada de Outros documentos
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12/07/2019 17:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/03/2018 16:44
Expedição de Certidão.
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28/03/2018 16:43
Processo Suspenso ou Sobrestado por Decisão Judicial
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28/03/2018 14:27
Conclusos para decisão
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23/02/2018 23:33
Suspensão do Prazo
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05/02/2018 09:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/02/2018 09:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/01/2018 18:14
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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10/01/2018 18:07
Expedição de Certidão.
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10/01/2018 18:07
Ato ordinatório - Não Publicável - Vista dos Autos para Manifestação da Fazenda Pública
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10/01/2018 17:38
Expedição de Certidão.
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10/01/2018 17:37
Ato ordinatório - Não Publicável - Vista dos Autos para Manifestação da Fazenda Pública
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10/01/2018 16:39
Decorrido prazo de nome_da_parte em 10/01/2018.
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28/11/2016 00:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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18/10/2016 18:35
Expedição de Carta.
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18/10/2016 18:35
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
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30/09/2016 10:28
Conclusos para decisão
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13/09/2016 14:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/09/2016
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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