TJSP - 0001855-77.2025.8.26.0021
1ª instância - Precatorias Civeis de Central
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 11:35
Expedição de Mandado.
-
03/09/2025 02:08
Certidão de Publicação Expedida
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03/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0001855-77.2025.8.26.0021 - Carta Precatória Cível - Diligências (nº 0001580-19.2025.8.16.0018 - 4º Juizado Especial Cível - PROJUDI) - Sidneia da Silva Alves -
Vistos.
CUMPRA-SE a penhora e avaliação de bem (ns), servindo esta de mandado, concedida a autorização a que alude o artigo 212 e seguintes do Código de Processo Civil.
Deverá o Oficial de Justiça comparecer ao endereço indicado na carta e, ali, encontrando bens, deverá lavrar auto de penhora e avaliação em que descritas minuciosamente suas características; bem como seu aparente estado de conservação, notadamente no que concerne a avarias visíveis, nomeando depositário o devedor ou quem esteja na sua posse dos bens, independentemente de aceitação ou recusa.
Na oportunidade, se possível, o Oficial de Justiça solicitará do executado/possuidor, estimativa do valor que atribui ao bem constrito, inserindo esse informe na certidão, bem como intimará o devedor da penhora/avaliação e do prazo de 15 dias para oferecimento de impugnação.
Caso não seja encontrado bens no endereço diligenciado, essa circunstância será objeto de certidão e os autos restituídos ao Juízo de origem.
Não havendo requerimento justificado para expedição concomitante, ou indicação quanto a ordem de preferência, deverá ser observado o disposto no §3º do art. 1.012 das Normas Judiciais da Corregedoria Geral da Justiça, expedindo-se um mandado por vez, se houver mais de um endereço não contíguo ou lindeiro indicado, na ordem deprecada.
Cumprida a diligência nos moldes determinados, devolva-se. - ADV: DOUGLAS BORGES CORREA (OAB 62671/PR) -
02/09/2025 18:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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02/09/2025 17:36
Proferido despacho de mero expediente
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02/09/2025 13:56
Conclusos para despacho
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29/08/2025 13:22
Juntada de Carta precatória
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29/08/2025 13:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/08/2025
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
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