TJSP - 1047094-08.2024.8.26.0576
1ª instância - 10 Civel de Sao Jose do Rio Preto
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 05:08
Certidão de Publicação Expedida
-
08/09/2025 20:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/09/2025 19:51
Proferidas outras decisões não especificadas
-
08/09/2025 15:24
Conclusos para decisão
-
08/09/2025 09:05
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
04/09/2025 15:58
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
29/08/2025 05:28
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1047094-08.2024.8.26.0576 - Procedimento Comum Cível - Cobrança - Rodrigo Pereira Borges - Garetti Empreendimentos Imobiliarios Spe3 Ltda. - Pelo exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES OS PEDIDOS, na forma do artigo 487, I, do CPC, para o fim de: CONDENAR a ré a restituir ao autor, de forma simples, todos os valores comprovadamente pagos a título de taxas condominiais da unidade nº 26 do empreendimento "T:ME", vencidas e pagas antes da entrega das chaves (24/01/2025).
Os valores deverão ser corrigidos monetariamente desde cada desembolso e acrescidos de juros de mora desde a citação.
CONDENAR a ré ao pagamento de indenização por danos materiais, correspondente aos valores de aluguel e taxas condominiais do imóvel locado pelo autor, comprovadamente pagos no período de 1º de julho de 2024 a 24 de janeiro de 2025.
Os valores deverão ser corrigidos monetariamente desde cada desembolso e acrescidos de juros de mora desde a citação.
Considerando a sucumbência recíproca, condeno as partes ao pagamento das custas e despesas processuais, nos percentuais de 20% para o autor e 80% para o réu; mais honorários advocatícios do patrono da ex-adversa, que arbitro em 10% sobre a condenação, para pagamento pelo réu ao patrono do autor, e de 10% do pedido atualizado não obtido (valor pleiteado a título de cláusula penal, honorários contratuais e a dobra da restituição do condomínio), para pagamento pelo autora, observando-se em relação a ela, contudo, o parágrafo 3º do art. 98 do CPC, dada a gratuidade de Justiça deferida.
Transitada em julgado, certifique-se e, oportunamente, arquivem-se.
PI.
Em todos os casos, a correção monetária basear-se-á na Tabela Prática do eg.
TJSP até 30/08/2024 e, a partir de 01/09/2024, seguirá o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), apurado e divulgado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), ou do índice que vier a substituí-lo (art. 389, parágrafo único, do Código Civil, com redação dada pela Lei n° 14.905 de 28 de junho de 2024); os juros moratórios, no caso, serão calculados no percentual de 1%am até 30/08/2024, e, a partir de 01/09/2024, à razão da taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (SELIC), deduzido o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) - (art. 406, § 1°, do Código Civil).
P.I. - ADV: ADALBERTO AFONSO (OAB 313235/SP), CARLOS EDUARDO SANCHEZ (OAB 239842/SP), SILVIO DE SOUZA GARRIDO JUNIOR (OAB 248636/SP) -
28/08/2025 18:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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28/08/2025 17:32
Julgada Procedente em Parte a Ação
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11/08/2025 15:38
Conclusos para julgamento
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07/07/2025 16:16
Juntada de Petição de Réplica
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26/06/2025 03:36
Certidão de Publicação Expedida
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25/06/2025 06:28
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/06/2025 09:06
Proferidas outras decisões não especificadas
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30/04/2025 17:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/04/2025 22:08
Conclusos para despacho
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03/01/2025 15:35
Juntada de Petição de contestação
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29/11/2024 04:48
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
19/11/2024 08:09
Juntada de Certidão
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18/11/2024 18:44
Expedição de Carta.
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30/10/2024 02:24
Certidão de Publicação Expedida
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29/10/2024 10:46
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/10/2024 09:22
Concedida a Antecipação de tutela
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21/10/2024 16:01
Conclusos para decisão
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21/10/2024 16:00
Expedição de Certidão.
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18/10/2024 01:52
Certidão de Publicação Expedida
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17/10/2024 00:57
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/10/2024 16:47
Determinada a emenda à inicial
-
16/10/2024 15:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/10/2024 14:52
Conclusos para decisão
-
16/10/2024 13:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/10/2024
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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