TJSP - 1003641-95.2025.8.26.0650
1ª instância - Vara Juizado Esp. Civel Crim. de Valinhos
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 02:08
Certidão de Publicação Expedida
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01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1003641-95.2025.8.26.0650 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Multas e demais Sanções - Enrico Orlandini Petrocco -
Vistos.
Recebo a emenda à inicial.
A questão concernente à propriedade do veículo Peugeot/206, placa EGC5B04 (2022), RENAVAM: 168558378, encontra-se sub judice, verossímil a alegação da parte autora, à primeira vista.
Assim, com fulcro no art. 300, do CPC, DEFIRO a antecipação dos efeitos da tutela, para determinar: (i) à serventia, que proceda ao bloqueio total (circulação) do veículo Peugeot/206, placa EGC5B04 (2022), junto ao Renajud, até solução final desta ação; (ii) ao Detran, que proceda à imediata exclusão do nome da parte autora, a fim de que seu nome deixe de constar como proprietário do veículo em seus registros, para todos os fins, a partir de 28/07/2025, sob pena de pagamento de multa de R$500,00 (quinhentos reais) por cobrança indevida ou por dia de inclusão indevida nos órgãos de proteção ao crédito, limitada ao teto do JEC, até solução final desta ação.
Servirá o presente como ofício a ser encaminhado por e-mail ao Detran pela serventia.
Cite-se para contestação, no prazo de 30 (trinta) dias, nos termos do Comunicado CSM nº 146/2011, devendo a parte requerida fornecer toda a documentação de que disponha para esclarecimento da causa, nos termos do art. 9º da Lei nº 12.153/2009.
Caso tenha proposta de acordo para o caso, deverá oferta-la em preliminar na própria contestação.
Apresentada a defesa, manifeste-se a parte autora, no prazo de 10 dias, tornando os autos conclusos para sentença.
Intime-se. - ADV: ÉRIDA MARIS DE FARIAS BORGES (OAB 225148/SP), FELIPE DE FREITAS (OAB 480334/SP) -
29/08/2025 17:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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29/08/2025 17:11
Expedição de Mandado.
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29/08/2025 17:11
Concedida a Antecipação de tutela
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29/08/2025 14:53
Conclusos para decisão
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29/08/2025 09:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/08/2025 03:07
Certidão de Publicação Expedida
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22/08/2025 05:50
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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21/08/2025 14:28
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
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20/08/2025 16:46
Conclusos para decisão
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19/08/2025 16:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/08/2025 22:55
Certidão de Publicação Expedida
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04/08/2025 13:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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04/08/2025 13:09
Determinada a emenda à inicial
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01/08/2025 15:09
Conclusos para decisão
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31/07/2025 09:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/07/2025 15:34
Certidão de Publicação Expedida
-
29/07/2025 12:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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29/07/2025 12:20
Proferido despacho de mero expediente
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29/07/2025 09:24
Conclusos para despacho
-
28/07/2025 12:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/07/2025
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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